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4 DE JULHO DE 1956 1247

O Sr. Presidente:—Está em discussão a base xiii, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

BASE XIII

1. O Instituto terá um director, que será coadjuvado pelo pessoal que vier a ser designado pelo Ministro das Corporações e Previdência Social.

2. A organização e funcionamento do Instituto e dos seus cursos, bem como as condições de admissão e as garantias profissionais e facilidades a conceder aos que os frequentarem, constarão de regulamento a aprovar pelo Ministro das Corporações e Previdência Social.

3. Suprimido.

Pausa.

O Sr. Presidente:—Visto nenhum Sr. Deputado desejar fazer uso da palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente:—Está em discussão a base xiv, sobre a qual há na Mesa uma proposta de emenda subscrita pelos Srs. Deputados Almeida Garrett, Augusto Cancella de Abreu e Melo Machado.

Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XIV

1. O serviço social corporativo e do trabalho será exercido por assistentes sociais e outros agentes tecnicamente qualificados e terá por missão esclarecer, orientar e proteger os trabalhadores e suas famílias e fomentar o espírito de cooperação social entre os patrões e os trabalhadores e entre estes e os organismos corporativos, instituições de previdência ou de abono de família e quaisquer outras entidades particulares ou oficiais de carácter social.

2. Ao serviço social corporativo e do trabalho compete especialmente:

a) Criar e desenvolver nos trabalhadores, nos patrões e no pessoal dos quadros das empresas a consciência dos seus direitos e das suas responsabilidades e o espírito de cooperação social;

6) Ajudar os trabalhadores a utilizarem, na medida dos seus direitos, os benefícios concedidos pelas instituições ou serviços criados para a realização da justiça e da segurança social;

c) Fornecer aos organismos corporativos e ins-

tituições de carácter social informações e alvitres tendentes à melhoria dos respectivos serviços e uma actuação adaptada, tanto quanto possível, às condições especiais de cada situação;

d) Constituir nas famílias, nas empresas, nos

bairros de casas económicas e nas várias comunidades uma força moral e de sim-

patia humana e um instrumento de estudo os problemas individuais ou familiares e das necessidades dos diversos agrupamentos profissionais ou regionais, transmitindo às instâncias responsáveis, sem quebra de sigilo profissional, os resultados das observações ou inquéritos realizados ;

e) Ser, pelo exemplo e pela actuação directa e continuada dos seus agentes, elemento vivo de concórdia, de aproximação de classes e de educação, constituindo, no seu meio próprio, o complemento dos diferentes serviços de acção social do Ministério das Corporações e da organização corporativa.
Proposta de emenda
BASE XIV
Substituir as palavras «outros agentes» por «outras pessoas».
Eliminar a palavra «proteger».
Na alínea a) do n.° 2 substituir as palavras «trabalhadores, nos patrões e no pessoal dos quadros* por «dirigentes e servidores».
Os Deputados: António de Almeida Garrett. Augusto Cancella de Abreu e Francisco de Melo Machado.
O Sr. Presidente:—Está em discussão a base, com a referida proposta.
Pausa.
O Sr. Presidente:— Visto nenhum Sr. Deputado desejar fazer uso da palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente:— Está em discussão a base xv, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:

BASE xv

1. É criada a Comissão Coordenadora do Serviço Social Corporativo e do Trabalho, que, em principio, será presidida por um funcionário superior do Ministério e da qual farão parte, além de uma assistente social, representantes das corporações, das instituições de previdência e de abono de família, das Juntas Centrais das Casas do Povo e dos Pescadores e da Federação de Caixas de Previdência — Serviços Médico-Sociais e Habitações Económicas.
2. A esta Comissão poderão ser agregados agentes especializados ou outras entidades necessárias ao perfeito exercício da sua missão.
Pausa.

O Sr. Presidente:— Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente:—Ponho agora em discussão a base xvi, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:

BASE XVI

Além de outras funções que lhe venham a ser fixadas, a Comissão Coordenadora prevista na base anterior exercerá junto das empresas uma acção de esclarecimento sobre as vantagens morais, sociais e económicas do funcionamento do serviço social do trabalho.
(Suprimido o n.° 2 desta base).
Pausa.