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18 DE JULHO DE 1956 1349

Queria poder traçar a biografia desse gigante na acção, o padre Américo, sacerdote ilustre, que, pelo seu notável apostolado, atingiu já os paramos da glória.
Faltam-me, porém, os predicados requeridos para com toda a verdade e propriedade exaltar e enaltecer a memória de quem tanto e com tamanha grandeza soube dignificar, honrar e prestigiar a nobre missão que na Terra lhe foi confiada. Mas na simplicidade e na singeleza das minhas palavras, no descolorido das minhas frases tão modestas, se contém a homenagem bem sentida e bem sincera de tantos corações, que, pulsando em ritmo doloroso com o meu, deploram a morte desse apóstolo da virtude e do bem, que os altos desígnios de Deus chamaram ao julgamento final.
Sr. Presidente: a morte do padre Américo foi motivo de trágica surpresa para a Nação inteira, que o idolatrava e o admirava. A sua vida de apostolado, esmaltada pelas manifestações da mais acrisolada bondade, ficará como a mais eloquente lição e o mais nobre exemplo de inteira devoção, pelo bem e pelo amor, para com o seu semelhante.
Personalidade forte, espírito modelado nas mais altas virtudes cristãs, inteligência viva, dominadora, superiormente ordenada, no desempenho do seu admirável sacerdócio soube, como ninguém, combater os torvos egoísmos. as flagrantes injustiças, de que enferma a humanidade.
Alma abrasada de fé no afecto e na protecção dedicada à pobreza humana, a sua vida foi gasta, queimada, mas queimada com abnegado fervor, no combate contra os desmandos de uma sociedade corrompida e na prática dos actos de caridade do maior altruísmo e da mais reconhecida bondade.
O Evangelho -a sua maravilhosa doutrina-, o exercício das virtudes de que é repositório, no combate intemerato e constante pela vitória do» seus preceitos, foram, no decorrer da sua existência, marcos balizam-tas da estrada da vida, que lhe deram a mais sólida orientação e formação moral e espiritual para a conquista do ideal, tão cheio de beleza, que inteiramente o dominou.
Os seus livros, O Gaiato, Pão dos Pobres, Isto Ë a Casa do Gaiato e Barredo, são pedaços da sua alma, onde vive e palpita o anseio duma justiça compatível com a dignidade humana.
Escrevia com a simplicidade com que falava, e quer na palavra escrita, quer na palavra falada, demonstrava exuberantemente a superioridade dos seus magníficos conceitos, a profundeza dos seus construtivos ideais, a fecundidade e o vigor do seu espírito realizador.
Um homem só é absolutamente grande quando o seu substrato anímico, aia sua ascensão ,para o infinito, encontra o caminho que o conduz até Deus. E o padre Américo foi verdadeiramente grande na compreensão efectiva da verdadeira solidariedade e fraternidade cristã.
Mensageiro e obreiro da caridade, grande apóstolo na protecção aos desprotegidos da sorte, nu modelação e na formação de caracteres, sua coroa de eterna glorificação, a Obra, da Una mereceu-lhe a dedicação de toda a energia e de toda a vontade, inerentes ao vigor da sua inteligência.

ducador consumado e consciente de tanta mocidade, os seus gaiatos, arrancados as mais das vezes à lama das Tuas, elevados, pelo seu sacrificado mas compreensivo esforço, às mais dignificantes profissões, choram convulsivamente a perda do seu ,protector.
Criador do Património dos Pobres, milhares de habitações humildes, mas asseadas, substitutivas desses miseráveis antros de podridão e de amargura, ficam espalhadas por montes e vales, a demonstrar às gerações vindouras a grandeza incomparável da estatuíra moral do realizador de uma obra social de notabilíssima projecção e valioso alcance.
A morte não consentiu que esse apóstolo, verdadeira encarnação de milagre, pudesse ver a caminho da realização e da finalidade o seu calvário, grande obra de assistência, de 'natureza hospitalar, estabelecida em moldes inteiramente novos, que os seus mais directos continuadores prosseguirão, guiados do Além pelo espírito desse lutador polarizante de vontades ao serviço de Deus, da Pátria e da Humanidade.
Sr. Presidente: não é tarefa fácil falar de um homem que, como o padre Américo, se projecta, pela relevância e grandeza da sua obra, verdadeiramente humana e profundamente social, muito para além das fronteiras concessionárias do direito à imortalidade.
O seu nome perdurará através de gerações infinitas, como figura lendária, que soube viver, servindo e propagando a fé, a crença e a confiança na omnipotência divina, dignificando a Pátria engrandecida pela acção meritória, das suas virtudes.
Quando o seu corpo frio atravessou esta manhã as ruas da Cidade Invicta, cobertas de pesado luto, a caminho do seu Paço de Sousa, onde levantou o monumento que há-de perpetuar a sua memória, o povo do Porto, fortemente emocionado, verteu lágrimas de reconhecida saudade, ciciando sentidas orações a Deus, sufragando a alma desse missionário de Cristo, que à sombra da sua capa abrigou tanta miséria, curou tanta dor e mitigou tantos infortúnios.
Deus, na sua infinita misericórdia, tem-no agora bem junto de si.
Saibamos nós compreender a grande lição da sua vida, tudo fazendo para que obra de tanta magnitude e tanta grandeza se transforme em fundação, que a alargue e a continue dentro dos princípios de caridade e da mais fraterna solidariedade humana contidas no Evangelho.

Será essa a maior homenagem que lhe poderemos prestar.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. António de Almeida: - Sr. Presidente: na sessão de 4 do mês de Julho corrente proferi algumas breves palavras sobre a concessão do bilhete de identidade nas províncias ultramarinas. Uma gralha tipográfica, infelizmente não corrigida em tempo conveniente, levando a queda da expressão «artigo 60.º» na 6.º linha do antepenúltimo parágrafo do meu discurso, condicionou a alteração do sentido das minhas considerações. Por este motivo, peço licença a V. Ex.ª para, agora, acrescentar um esclarecimento indispensável, pensando que o grande público, nem sempre familiarizado com os textos legais, poderia ser levado pelos meus comentários a generalizações menos exactas.
Tendo em mente o artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 39 666, de 20 de Maio de 1954, declarei:

E digo mais amplo e melhor espírito de compreensão, e não completa satisfação, por virtude de naquele diploma se considerarem duas condições algo exageradas: uma exigindo, em vez do exame do 2.º grau de instrução primária, o 1.º ciclo dos liceus ou habilitação literária equivalente, requisito difícil de conseguir por quem, como em Angola e Moçambique, viva longe dos centros urbanos do-