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27 DE NOVEMBRO DE 1956 6-(11)

QUADRO III

Despesas orçamentadas

(Ver quadro na imagem)

a) Deve considerar-se acrescida da importância de 491:612.715$77, de reforços tácitos às dotações dos serviços autónomos, nos termos do § 3.º do artigo 3.º do Decerto n.º 35 770.