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6-(8) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 170

Com efeito, as importâncias inscritas no orçamento foram calculadas partindo-se do pressuposto de que os empréstimos a contrair dariam entrada nos cofres públicos logo no início do ano económico, e, por isso, se contou com o pagamento de juros em relação a todo o período financeiro. Como, porém, muitos desses empréstimos se efectivaram somente no fim do ano, os juros pagos foram inferiores às dotações inscritas.

14. Para se poder apreciar a evolução das despesas públicas nos orçamentos e nas contas dos últimos dois anos construiu-se o seguinte quadro comparativo:

(Ver quadro na imagem)

(a) Importâncias cobertas por reforços e créditos.
(b) Importâncias cobertas por reforços tácitos.

15. A leitura e estudo dos quadros antecedentes autorizam a concluir que a actividade financeira no ultramar decorreu normalmente e que os resultados obtidos, quer na gestão das receitas, quer na gestão das despesas, mostram que não foi interrompida a continuidade do acatamento à boa doutrina e respeito às normas legais que regem a administração financeira do nosso ultramar.
Com os aperfeiçoamentos recentemente introduzidos na legislação financeira poderemos fazer mais e melhor. E é mister que se faça, a bem da Nação.

16. Os quadros seguintes mostram deseuvolvidamente os resultados gerais apurados e a comparticipação que cada província neles teve.