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27 DE DE NOVEMBRO DE 1956 6-(7)

produtoras de rendimento, e que representam, pelos resultados obtidos, índice seguro de progresso dos nossos territórios ultramarinos. Como corolário desta situação, os rendimentos dos diversos serviços, e, de uma maneira geral, todos os demais rendimentos, apresentam notável melhoria.
O quadro seguinte mostra os progressos feitos em relação no ano de 1954.

12. Comparando as receitas orçamentadas com as cobradas nos anos de 1954 e 1955, mostram-se os seguintes resultados, em contos:

(Ver quadro na imagem)

Embora a previsão de 1955 tivesse sido elevada em mais de 40O 000 contos, a cobrança realizada excedeu um cerca de 66O 00O contos a cobrança do ano anterior.
Em todos os capítulos se verificam excedentes de cobrança em relação à previsão do respectivo ano. A diferença mais sensível mostra-se na consignação das receitas. É neste capítulo que se faz a integração dos rendimentos dos serviços autónomos do Estado. E, como a estes vem sendo dado enorme desenvolvimento, o seu crescimento excede todas as previsões, principalmente no que diz respeito a comunicações, transportes e serviços portuários. Pela mais-valia do referido capítulo é responsável a cobrança realizada além das importâncias integradas no orçamento, e que deu origem a uma maior despesa, correspondente ao excesso de cobrança verificado, como já se referiu noutra parte do presente trabalho.

13. A despesa ordinária paga em relação aos respectivos créditos ordinários aberto, no orçamento consta do seguinte quadro:

(Ver quadro na imagem)

Como já se explicou no n.º 9, os excedentes de cobrança das receitas dos serviços autónomos integradas nos orçamentos gerais das províncias ultramarinas motivam reforços tácitos das autorizações de despesas integradas nos mesmos serviços. E, como se não corrigem as previsões das receitas nem se aditam às autorizações as importâncias dos créditos tácitos, necessariamente que da conjugação das de&pesas autorizadas com as despesas pagas resulta o fenómeno que o quadro apresenta nos capítulos 4.º e 7.º: pagamentos superiores às autorizações. Porém, a alteração destas com os reforços tácitos corrige a situação, invertendo-a no sentido de os pagamentos serem inferiores às autorizações. De facto, as importâncias para mais apresentadas no quadro são inferiores aos referidos reforços.
A importância de 1.480$ de pagamentos realizados por fora das autorizações legais pertence às coutas de Moçambique e já foi coberta pela respectiva reposição.
Em todos os demais capítulos as autorizações dadas no orçamento excedem os respectivos pagamentos.
As sobras que o capítulo l.º regista não representam atraso no pagamento dos encargos da dívida, mas uma previsão superior aos encargos efectivos.