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27 DE NOVEMBRO DE 1956 6(31)

Transporte.............144:500.000$00 ... 70:000.000$00

2) Fundo de Fomento .... 6:000.000$00
150:500.000$00

c) Despesas em execução da Lei n.º 2058,
de 20 de Dezembro de 1952 (Plano de Fomento) .........269:000.000$00
489:500.000$00

A receita total, prevista e fixada, elevou-se, pois, a 1.814:130.626$97.

60. A despesa ordinária foi fixada na quantia de 1.125:750.626$97 e a despesa extraordinária foi fixada em 688:380.000$, o que totaliza 1.814:130.626$97, isto é, quantia igual à. da receita total prevista.
A verba destinada à despesa extraordinária tem a seguinte distribuição:

A) Plano de Fomento - Programa de execução da 1.º fase, 1955 (Lei n.» 2058,
de 29 de Dezembro de 1952):

1) Aproveitamento de recursos e povoamento:

a) Rega e enxugo do vale do Cunene 10:000.000$00
b) Preparação de terrenos no vale do
Cunene, instalação e transporte de
colonos à assistência técnica e
financeira ......................... 10:000.000$00
c) Aproveitamento hidroeléctrico das
Mabubas, no Dande................ 40:000.000$00
d) Aproveitamento hidroeléctrico do
Biópio, no Catumbela ............ 40:000.000$00
e) Aproveitamento hidroeléctrico da
Matala, no Cunene ............... 60.000.000$00
f) Prospecção geológico-mineira..... 5:000.000$00
165:000.000$00
2) Comunicações e transportes:

a) Caminho de ferro do Congo..........65:000.000$00
b) Caminho de ferro de Luanda até
ao Lui e seu apetrechamento........59:500.000$00
b) Caminho de ferro de Moçamedes
para leste até Vila Serpa Pinto,
incluindo a ponte sobre o Cunene..140:000.000$00
c) Porto do Lobito (cais,
equipamento
silo) .............. 35:000.000$00
c) Porto da Moçâmedes. ............. 15:000.000$00
f) Outros aeródromos ............... 4:000.000$00
318:500.000$00
D) Fundo de Fomento:

1) Para a execução do plano de estradas........100:000.000$00
2) Para outros objectivos ..................... 50:000.000$00
150:000.000$00

B) Outras despesas extraordinárias:

1) Fomento agro-pecuário:

a) Estação Experimental de Cabinda 500.000$00

2) Higiene e sanidade:

a) Prospecção da lepra..............2:000.000$00
b) Brigada móvel de prospecção
e investigação de endemias ......2:000.000$00
c) Brigada da pentamidinização......6:000.000$00
10:000.000$00
3) Edifícios e monumentos:

a) Bridada de construção de
casas do Estado................ 11:700.000$00
b) Padrões e monumentos........... 500.000$00
c) Instalação dos serviços
de geofísica em Luanda......... 500.000$00
d) Edifício para a curadoria
dos indígenas em Léopoldville.. 3:000.000$00
e) Habitações para indígenas...... 4:000.000$00
19.700.000$00

4) Serviços militares:

a) Construções, e obras novas
e apetrechamento (móveis)
de aquartelamentos ............ 19:380.000$00
19:380.000$00

5) Diversos:

a) Brigada de estudos do caminho
De ferro da Baia dos Tigres.... 3:000.000$00
b) Instalação de um museu de
pintura e escultura. .......... 1:000.000$00
b) Missão de estudos de produção
E distribuição de energia
eléctrica ..................... 300.000$00
d) Estudos e projectos ........... 1:000.000$00
5:300.000$00

Total da despesa extraordinária 688:380.000$00

61. Em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto n.º 17 88], de 11 de Janeiro de 1930, as receitas previstas e as despesas fixadas para os diversos serviços autónomos do Estado estão já compreendidas no orçamento geral, sendo os respectivos quantitativos os seguintes: caminhos de ferro e transportes, 141:000.000$; correios, telégrafos e telefones, 65:887.920$; luz e água à cidade de Luanda. 30:000.000$; Imprensa Nacional, 9:350.000$; vapor 28 de Maio, 4:370.000$.

62. Mencionadas as previsões orçamentais para o ano financeiro de 1955. passa-se à verificação da conta de exercício, ou seja a conta de resultados do mesmo ano.

63. Encerrou-se o período de exercício do ano económico de 1955 em 31 de Março do corrente tino, de conformidade com o disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 39 738, de 23 de Julho de 1904, que reduziu para quinze o período de dezoito meses a que se refere o artigo 187.º do Regulamento da Administração da Fazenda e Contabilidade Pública, aprovado pelo Decreto Regulamentar de 3 de Outubro de 1901, com o saldo positivo total de 869:787.505$55.

64. De harmonia com o disposto no artigo 73.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, alterado, em parte, pelo artigo 33.º do Decreto n.º 38 963, de 24 de Outubro de 1952, no artigo 7.º do Decreto n.º 39 738, de 23 de Julho de 1954, no artigo 53.º do Decreto n.º 39 908, de 7 de Dezembro de 1954, e nas instruções contidas nas circulares desta Direcção-Geral de Fazenda n.os 10, de 11 de Julho de 1952, 8, de 28 de Julho de 1954, e 3, de 11 de Fevereiro de 1956, o mencionado saldo de exercício foi apurado pela forma seguinte:

A) A débito da conta:

1) De receita cobrada:

Ordinária......... 1.573:203.331$57.
Extraordinária:

Plano de Fomento........348:476.130$42
Fundo de Fomento........ -$- 348:476.130$42
1.921:679.461$99

2) Da receita orçamentada proveniente dos saldos de exercícios findos para despesas da mesma natureza (parte utilizada) :

Ordinária....... -$- _____________

A transportar -$- 1.921:679.461$99