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27 DE NOVEMBRO DE 1956 6-(99)

Vejamos agora no quadro seguinte quais os encargos da província para 1956:

(ver tabela na imagem)

Circulação fiduciária - Comércio bancário - Cunhagem e emissão de moeda metálica

197. A circulação fiduciária, limitada a 120.000 contos, segundo o contrato de 3 de Agosto de 1929 entre o Estado e o Banco Nacional Ultramarino, foi sucessivamente aumentada até 300 000 contos em 1945. Em seguida, reorganizado o Fundo Cambial pela Portaria Ministerial n.º 6 de 1 de Setembro de 1945, foi autorizado o banco emissor (Banco Nacional Ultramarino) a, paralelamente com aquela, fazer a emissão, sem limite fixado, dos escudos necessários para a compra de cambiais, notas e espécies monetárias ou seu equivalente em ouro.
Finalmente , o contrato de 16 de Junho de 1953 entre o Estado e o Banco Nacional Ultramarino pôs termo á vigência da Portaria Ministerial n.º 6 mas o novo regime não difere fundamentalmente do que vigorava anteriormente.
Segue-se o quadro da circulação fiduciária e reservas monetárias em cada um dos anos do quadriénio 1952-1955:

(ver tabela na imagem)

Por serem interessantes e de certa maneira esclarecedores, damos a seguir nus quadros elucidativos da actividade do Fundo Cambial durante cada um dos anos do quadriénio em referência:

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África, Ltd., e Barclays Bank (Dominion, Colonial & Overseas). A eles se referem os números que seguem no quadro abaixo:

(ver tabela na imagem)