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30 DE JANEIRO DE 1957 250-(17)

produtos e instrumentos adequados para experiências de física, química, história natural"; "local para análises médicas"; "local onde os farmacêuticos preparam remédios ou os fotógrafos revelam chapas e películas, etc."; local, repartimento ou instalação de uma empresa, de uma fábrica, de uma entidade, onde se fazem pesquisas científicas"; "local onde se realizam manipulações, de objectos delicados (de relojoaria, de joalharia)".
Portanto, quer no sentido etimológico, quer no valor semântico e linguístico, o termo "laboratório" não se coaduna com o pensamento da proposta de lei.
Instituto - no sentido etimológico significa, por ser um adjectivo substantivado, "o que está instituído, fixado, regulado" - daí vem, com valor aproximado, o significado de "instituição, regulamento, regra de uma ordem religiosa".
A par deste valor derivado, semântico, instituto quer dizer, na evolução linguística, o "título atribuído a estabelecimentos de investigação científica, de educação, quer particulares e nacionais, quer internacionais", assim como também o "título que tomam certos estabelecimentos ou instituições de natureza vária, como Instituto Dentário, Instituto Beleza, Instituto do Cancro , etc.
Parece, pois, que, no aspecto linguístico, se deveria denominar instituto, e de maneira nenhuma laboratório, a instituição oficial para coordenar e dirigir as actividades pretendidas.
Concordam plenamente com o significado destas expressões portuguesas o Oxford Dictionary, o Webster's Ncio International Dictionary, o Dictionnaire de Littré, o Grand La-rousse e a Enciclopédia Espasa.
Como vemos, um laboratório é um local provido de instalações, aparelhos e produtos adequados onde se faz o estudo experimental de qualquer ramo da ciência ou a aplicação de princípios científicos em ensaios e análises ou ainda a preparação de produtos químicos, farmacêuticos, etc.; um instituto é uniu corporação ou organização fundada para promover em plano superior a realização de fins literários, científicos, artísticos, profissionais, económicos, educacionais ou outros com um qualificativo para designar a sua função específica. Estes conceitos são universalmente consagrados e esclarecem que os fins do novo organismo não se ajustam a um laboratório, mas sim, e unicamente, a um instituto.
Também a Câmara preconiza a criação de um organismo coordenador dos serviços de investigação na Presidência do Concelho, mas considero-o por agora desnecessário, uma vez que a Junta de Energia Nuclear, o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, a Junta das Missões Geográficas e do Investigações do Ultramar, o Instituto de Biologia Marítima e o Gabinete de Estudos de Pesca prosseguem fins específicos; por sua vez os serviços do Ministério da Educação Nacional desenvolvem a sua acção sob a orientação do Instituto de Alta Cultura, e os do Ministério da Economia, ou na sua dependência, em número de vinte e sete. passam a ser coordenados pelo Instituto ou Laboratório. A coordenação fica assegurada, mas se no futuro houvesse de ser ampliado, em consequência do grande desenvolvimento e expansão desses serviços, então seria necessário proceder a uma revisão de estrutura e de enquadramento).

José António Ferreira Barbosa.
José do Nascimento Ferreira Dias Júnior.
José Pires Cardoso.
José de Queirós Vaz Guedes.
Luís Supico Pinto.
Manuel Lopes Peixoto.
Ramiro Já Conta Cabral Nunes de Sobral.
Vasco Lopes Alves.
José Frederico do Casal Ribeiro Ulrich. relator.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA