O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

250 - (10) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 178

indústria em geral constitui missão extremamente complexa, só realizável por um organismo de alto nível técnico e desfrutando de grande prestígio, que leva anos a alcançar. Assim, por não convir que o novo estabelecimento venha a falhar logo na sua primeira atribuição, afigura-se que este número deverá ser redigido como segue:

Assegurar, de um modo geral, a coordenação e o aproveitamento dos estudos e investigações de interesse para o progresso da indústria.

N.º 2.º - Uma vez que se defende o princípio de limitar o Laboratório a funções de ordem técnica, parece de eliminar neste número a referência à expansão de mercados, dizendo-se apenas:

Acompanhar a evolução e os progressos científicos e técnicos dos diversos ramos da indústria.

N.º 3.º - Nada a objectar.
N.º 4.º - Dentro do princípio de que convém aproveitar ao máximo os centros de investigação existentes, a este número deverá ser dada a seguinte redacção:

Promover e auxiliar a realização, por outras entidades, públicas ou privadas, de estudos, ensaios e investigação de utilidade para a indústria, bem como realizar tais trabalhos pelos seus próprios meios quando não o puderem ser por aquelas.

N.º 5.º - Aqui também se afigura necessário introduzir importantes alterações, já atrás justificadas pela vantagem da utilização extensiva dos organismos da especialidade existentes e de limitação à metrópole da área de competência do novo organismo. Sugere-se uma redacção como segue:

Auxiliar a criação de museus tecnológicos, laboratórios, instalações de ensaio, estações experimentais, fábricas-escolas e centros de investigação aplicada de especial interesse para o aperfeiçoamento ou desenvolvimento industrial, e criar e manter instalações e actividades semelhantes quando tal se mostrar necessário.

N.º 6.º - Parece de eliminar a parte final, ficando este número assim redigido:

Prestar assistência técnica aos industriais ou outras entidades públicas ou privadas que a solicitarem.

N.º 7.º - Nada a observar.
N.º 8.º - Por parecer de eliminar a intervenção do Laboratório nos problemas directamente relacionados com o ensino, sugere-se para este número a seguinte redacção:
Promover, por si ou em colaboração com os serviços e organismos competentes, a especialização, no País ou no estrangeiro, de cientistas, técnicos ou pessoal de qualquer natureza, com vista à formação e aperfeiçoamento do pessoal dirigente, técnico ou operário indispensável ao progresso da indústria nacional ou aos serviços de assistência científica e técnica dependentes do próprio Laboratório.
N.º 9.º - Nado a observar.
N. º 10. º - Nada a observar, senão que a palavra filmes será de substituir por documentários.
N. º 11. º - Não parece razoável concentrar no Laboratório todas as relações científicas internacionais de interesse para a indústria em geral, pois isso viria cercear a liberdade de acção de muitos organismos existentes - Instituto de Alta Cultura, Laboratório Nacional de Engenharia Civil, etc. - e dos próprios industriais, que têm de gozar de certa independência neste capítulo de tão grande interesse para o seu prestígio e desenvolvimento. Que o organismo a criar participe das reuniões internacionais no âmbito da sua especialidade e mantenha relações com outros estabelecimentos afins é evidentemente aconselhável, mas o caber-lhe assegurar e orientar as relações do País, no plano internacional, em tudo quanto à indústria se reporta afigura-se princípio a reprovar.
No que se refere a relações com organismos afins estrangeiros, já o caso se encontra considerado no n.º 9. º, pelo que será desnecessário focá-lo de novo. O n.º 11.º deveria pois ficar redigido como segue:

Fazer-se representar em organizações, congressos, conferências ou reuniões internacionais respeitantes a matérias compreendidas nas suas atribuições.

N.º 12. º - Pelas razões atrás expostas sobre a conveniência de nau dever o organismo imiscuir-se em problemas excedendo o âmbito da técnica, nem intervir no campo do ensino, parece de eliminar este número.

N.º 13.º - Sempre dentro da orientação limitativa das atribuições do Laboratório, propõe-se para este número a seguinte redacção - com o número 12.º:

Dar parecer, quando consultado, sobre problemas de regulamentação tecnológica, produtividade e normalização.

BASE IV

Observa-se, em primeiro lugar, que, por questão de uniformidade de critério, é preferível dividir esta base em números - e não em alíneas -, à semelhança do que se faz nas bases III e VIII.
Posto isto, entremos na apreciação de cada alínea do projecto:
Alíneas a), b), c) e e) -Conforme expresso na apreciação da proposta na generalidade, entende a Câmara Corporativa de evitar qualquer intervenção directa do Laboratório no campo industrial, junto do qual a sua acção se deverá limitar - pelo menos de início - à prestação de assistência técnica. Nestes termos, parece que as alíneas a), b), c) e e) poderiam ser concentradas num único número, que, redigido como segue, ficaria com suficiente elasticidade:

Adquirir por título gratuito ou oneroso, tomar e dar de arrendamento, administrar e alienar terrenos, edifícios, bens móveis e produtos de patente de invenção.

Alínea d) - Uma vez que entre as receitas previstas na base VIII se incluem os donativos particulares, fica subentendido que o Laboratório os poderá receber e, portanto, torna-se desnecessária esta disposição.
Alínea f) - Pela mesma razão alegada na apreciação das alíneas a), b), c) e e), entende-se de eliminar esta alínea.
Alínea g) - Afigura-se haver aqui manifesta repetição da matéria contida no n.º 5.º da base III, pois não se descortina diferença entre centros de investigação e estabelecimentos de investigação. Pode, pois, eliminar-se a projectada alínea g).
Alínea h) - Nada a observar - embora talvez fosse mais curial limitar a instituição de prémios e outras formas de recompensa à área de actividade do Laboratório, e, sendo assim, para evitar dúvidas, convirá eliminar as duas últimas palavras, que abrangem a metrópole e o ultramar.