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funcionou durante ceifa de cinco anos no Instituto Superior Técnico. Só quando esse Centro, através de uma importante série de estudos, veio demonstrar a viabilidade, entre nós, de um organismo público da sua índole se resolveu criar um serviço mais completo que, devidamente apetrechado e orientado, pudesse "prestar à engenharia civil assistência efectiva com o cunho de confiança, resultante da sua Natureza oficial" - preâmbulo do Decreto-Lei n.º 35 957, de 19 de Novembro de 1946, que criou o Laboratório.
Outro aspecto a considerar em relação ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil é o da oportunidade da sua criação, que só teve lugar quando a engenharia civil portuguesa, após quase vinte anos de trabalho intenso, atingira nível técnico bastante satisfatório, mas cujos anseios de progresso exigiam o apoio de um centro de investigação aplicada que procedesse a estudos de materiais de construção e contribuísse para a resolução de certos problemas de cálculo que exigem ensaio" laboratoriais em modelo reduzido. Como, na sua maior parte, as obras executadas o haviam sido pelo Estado, cujos técnicos tinham conseguido firmar bem os seus créditos, logo que foi criado pôde o Laboratório, também do Estado, beneficiar, por reflexo, dum ambiente de confiança que muito o incentivou.
Apesar destas circunstâncias favoráveis ao êxito da sua criação, ao organismo em causa foi de início dada a modesta designação de Laboratório de Engenharia Civil e só mais tarde, depois de devidamente instalado a de consolidado o seu nome, se lhe acrescentou a palavra "Nacional", para lhe dar mais categoria oficial.
Pode o exemplo servir-nos de guia: o êxito prático do novo centro de pesquisas tecnológicas será tanto maior quanto mais intensa e convictamente a indústria privada recorrer a ele. Mas não serão aqueles que não têm consciência do valor da técnica e dos técnicos que terão problemas a pôr-lhe; os frequentadores da nova instituição serão os industriais de classe média e alta, aqueles que já têm, em maior ou menor grau, alguns instrumentos de estudo, e sabem ou pressentem haver problemas que lhes escapam.
Criar um laboratório de investigação aplicada tendo por objectivo principal auxiliar a pequena indústria seria ilusório - não são os mestres-de-obras que põem problemas ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil, suo os engenheiros. A criação do novo organismo mereceria, para sua própria defesa, a revisão da forma como se aplica o condicionamento industrial e a oportunidade de fazer sair do esquecimento a Lei n.º 2005, onde já se previu a instalação de laboratório de investigação aplicada, não para servir indústrias sem nível, mas para indústrias reorganizadas em bases que lhes dêem o mínimo aceitável de categoria.
b) Por outro lado, julga-se conveniente evitar exagerada imiscuição do novo instituto no campo das actividades industriais privadas, quer impondo-lhes assistência científica e técnica - parte final do n.º 6.º da base III e base XIII, quer participando na exploração de determinadas empresas -alínea f) da base IX -, ou exercendo
Mas já a possibilidade de participar na exploração de empresas ou exercer por si actividade industrial parece princípio a arredar em definitivo, pois tudo leva a crer que ao instituto nunca caberá função de financiamento de tal ramo.
Assim, pertence hoje essa missão ao Fundo de Fomento Nacional, que tem por objectivo principal
- n.º 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39 164, de 14 de Abril de 1953- "realizar, com os seus recursos próprios e os que obtiver, mediante as operações financeiras e de crédito que legalmente lhe forem autorizadas, as aplicações de fundos incluídos nos planos e programas anuais aprovados pelo Governo". E fala-se na próxima substituição deste Fundo por um banco de fomento, cujo objecto compreenderá a participação no capital e a subscrição de obrigações de empresas industriais privadas e a concessão a estas de crédito, a curto e a longo prazo, visando a facultar a renovação de equipamentos e instalações, a montagem de laboratórios de estudos tecnológicos, etc.
É certo que a par do banco de fomento poderia existir um organismo técnico oficial destinado a programar .novas indústrias, estudar os seus projectos e até orientar a sua exploração - o Instituto Nacional da Indústria, de Espanha, a que adiante se faz mais larga referência, é um exemplo bem conhecido. Mas uma instituição deste género, com interesses de ordem comercial, é sempre alvo de discussões apaixonadas: para uns, elemento decisivo do progresso industrial; para outros, esbanjador de dinheiros públicos em desleal concorrência às actividades privadas. E um organismo tão discutido não pode acumular -por não reunir a confiança geral de órgão isento de interesses- as funções de laboratório de estudo, conselheiro técnico dos que a ele recorrem, árbitro de litígios sobre qualidades e processos.
c) Observa-se a falta de qualquer referência, quer no preâmbulo, quer no articulado, aos recursos financeiros de que a instituição virá a dispor, além do enunciado das suas eventuais proveniências - base VIII. Ora, é bem certo que, mesmo com atribuições cerceadas conforme se acaba de sugerir, o organismo a criar carecerá de instalações próprias de grande tomo e de dotações muito avultadas para equipamento e pessoal, sob risco de cair nas dificuldades em que outros centros similares hoje se debatem, por falta de instalações satisfatórias e de meios para uma eficiente actuação.
É certo que existem lá fora alguns institutos que se ocupam de investigação aplicada abrangendo a indústria em geral, mas trata-se de organizações dotadas de recursos imensos, em pessoal, equipamento e dinheiro. Nos Estados Unidos são eles em número de nove
- Mellon Institute for Industrial Research, Battelle Memorial Institute, Southern Research Institute, Southwest Eesearch Institute, Texas Research Foundation, Midwest Research Institute, Stanford Research Institute, Armour Research Foundation e Franklin Institute- mas, entre si, dispõem de cerca de 1 000 000 de contos por ano e empregavam, em 1950, mais de 1500 cientistas e engenheiros e de 1000 agentes auxiliares.
No país vizinho também existe uma poderosa organização, essa do próprio Estado Espanhol, com vasta latitude de acção no campo industrial: o Instituto Nacional da Indústria - já atrás referido -, criado por lei de 25 de Setembro de 1941 e cujo regulamento se encontra publicado no Boletim Oficial dei Estado n.º 64, de 5 de Março de 1942.
Porém, conforme ressalta claramente destes dois diplomas, trata-se duma entidade cujo objectivo fundamental consiste em financiar a criação e o ressurgimento das indústrias que tenham por fim principal a resolução dos problemas impostos pelas exigências da defesa do país ou que se destinem ao desenvolvimento da sua autarquia económica, oferecendo à poupança es-