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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 69 142

No entanto, não têm faltado os mais variados e mal intencionados prognósticos, propalados por aqueles que de tudo se servem para durem largas a propagandas tendenciosas e subversivas, com o fim único de envenenarem a opinião pública, lançarem a confusão nos espíritos, fomentarem a desorientarão na paz e no trabalho e traírem os sagrados interesses da grei.
A situação aflitiva, principalmente dos funcionários mais modestos, exige que se proceda a um imediato reajustamento dos seus parcos vencimentos, pelo que se torna imperioso promover-se uma profunda revisão do Decreto-Lei n.º 26 115, que. sendo ao tempo em que foi elaborado um modelo de hierarquização, ordenada por mão de grande mestre, se encontra hoje envelhecido e condenado pelos diferentes cambiantes e exigências da vida actual.
Impõe-se, deste modo, que nas soluções a adoptar para melhoria da situação económica do funcionários se tomem principalmente em consideração aqueles que auferem mais baixos vencimentos, por forma a criar-se-lhes o necessário ambiente, conducente a uma vida melhor e mais desafogada.
Nesta ordem de ideias, o aumento que vier a operar-se nos vencimentos dos servidores do Estado deve ser feito por forma degressiva, em função do menor vencimento fixado, isto é, quanto menor for o vencimento mais elevado deverá ser o aumento, para que assim se torne possível acudir à situação verdadeiramente desmoralizadora do pequeno funcionário, cuja vida é feita de dificuldades e das maiores privações.
Interessa, por outro lado, que na tarefa de actualização do vencimentos dos funcionários públicos não seja esquecida a triste situação dos aposentados, que, a braços com a doença e com a velhice, não podem nem devem morrer à mingua de recursos, deixando a família a carpir lágrimas de dor e na mais pungente, miséria.
Tão imperiosa como a necessidade de reajustar os vencimentos aos limites do que é justo e humano se apresenta a urgência em conceder ao funcionário público a caritativa e apropriada assistência na doença, procurando ainda dar solução, quanto possível rápida, às suas necessidades de carácter habitacional.
No que se refere propriamente à assistência na doença, devem instituir-se quanto antes as bases recomendáveis para a sua efectivação, criando-se os precisos centros de assistência para os servidores do Estado, estabelecendo eficazes e prontos centros de enfermagem, facilitando-lhes a conveniente assistência médica, favorecendo-os em possíveis intervenções cirúrgicas, promovendo o fornecimento de medicamentos em condições especiais, em suma, dando ao funcionário as seguras garantias de poder sobreviver ao mal e ao flagelo que o vitimou, nos mesmos moldes em que o fazem já algumas empresas particulares para os seus serventuários e por forma, verdadeiramente exemplar e humana os CTT, por intermédio das suas Obras Sociais, que são um fecundo modelo da justa compreensão do amor do próximo e da caridade cristã.
A protecção ao funcionário tuberculoso -digna, aliás, dos maiores aplausos - tem de ser alargada a todas as modalidades de doença, pois a situação do funcionário canceroso, por exemplo, ou daquele que tem a infelicidade de adquirir outra espécie de doença incurável ou que exija longa permanência no leito é do mesmo modo merecedora de ser tomada em consideração, pois produtos mesmos reflexos e embaraços na vida familiar e económica do funcionário enfermo.
As disposições inquisitoriais do Decreto n.º 19 478, de 18 de Março de 1931, que, como medida de adulterada protecção ao funcionário doente, lhe manda peremptoriamente descontar 1/6 do vencimento e lhe retira a totalidade dos seus proventos quando a doença se prolonga além de seis meses, têm de ser substituídas por outras firmadas num mais elevado conceito de humanidade.
Mas ainda não se fica por aqui ...
Aquela incrível situação é ainda agravada quando ao fim de mais noventa dias de sofrimento e de infelicidade - precisamente no momento em que as necessidades se avolumam e as despesas com os médicos e a farmácia absorvem todas as economias - se atira, sem dó nem piedade, o funcionário para o desemprego, agravando assim cruelmente a sua desgraça e levando ao sou lar enegrecido pela dor, a miséria, a angústia e a desolação.
Tudo aconselha, portanto, que se tomem as adequadas providências no sentido de que sejam dadas aos esforçados servidores do Estado as regalias a que justamente aspiram e têm direito, para que possam, assim, encarar a vida com maior optimismo e sentir a verdadeira e sã alegria no trabalho.
Por outro lado, para que possam sor satisfeitas todas as suas ansiadas aspirações, é mister que se encare de frente o problema habitacional, de tão flagrante actual idade, e que por isso mesmo exige que o Governo redobre a sua acção neste campo, onde, aliás, como em tantos outros, tem dado já largas provas da sua ingente obra renovadora.
Um dos maiores pesadelos que hoje atormenta o funcionário é, sem dúvida, o da renda de casa, que em muitas circunstâncias lhe leva mais de metade do seu vencimento, não chegando assim o que lhe resta para os seus encargos obriga tonos com a alimentação, vestuário, educação dos filhos e outros de ordem familiar e social.
Urge que se proteja ao máximo e se acelere a construção de casas de renda barata e que o Governo dê o maior incremento à construção de casas económicas e de renda económica para os seus servidores, pondo de partir todo e qualquer interesse de natureza capitalista e servindo-se de todos os meios ao seu alcance para aumentar o ritmo da construção nas condições refundas, ainda que para tanto haja necessidade de sacrificar despesas de menor actualidade e urgência.
Este aspecto do problema reveste-se da maior acuidade, a tem de ser encarado com a largueza que as conveniências sociais e políticas aconselham, pois é, sem dúvida, o lar higiénico, confortável e cristão que melhor pode contribuir para a paz social e para a felicidade do País.
Sr. Presidente: o Estado tem, é certo, uma grande missão a cumprir para elevar o nível de vida de todos os portuguesas, qualquer que seja o seu credo, às culminâncias da própria dignidade humana.
Mas para a consecução dos seus fins exige, em contrapartida, que as iniciativas, o trabalho e as virtudes do povo português se inspirem no exemplo imorredouro da história e da vida honrada dos grande valores que nos antecederam.
Só no ambiente de superior espírito de compreensão mútua, de tolerância e de verdadeira e desinteressada cooperação entre governantes e governados se pode criar o clima propício ao bem-estar geral e ao fortalecimento das instituições, num esforço que tem de colocar acima de fúteis dissenções ou de mesquinhas paixões estéreis, o engrandecimento e a integridade da Pátria.
Termino as minhas já longas considerações concedendo na generalidade o meu voto à proposta da Lei de Meios para 1959 e manifestando simultaneamente a minha mais segura confiança no Governo, que, sob a direcção sabia e honesta do seu prestigioso chefe, continua a adoptar firmemente o lema vitorioso «Nada contra a Nação, tudo pela Nação», que o mesmo é di-