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13 DE FEVEREIRO DE 1959 194-(7)

tor-geral, o Gabinete do Plano Regional de Lisboa, chefiado por um engenheiro civil com a necessária especialização, a nomear pelo Ministro das Obras Públicas de entre os funcionários do quadro da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização ou, mediante contrato, de entre técnicos de habilitação conveniente estranhos àquele quadro.
2. O chefe do Gabinete do Plano Regional de Lisboa, quando a escolha recaia em funcionário da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, terá direito a gratificação, a fixar pelo Ministro das Obras Públicas, com a aprovação do Ministro das Finanças.
3. O pessoal técnico, administrativo e menor necessário ao funcionamento do Gabinete poderá ser contratado ou assalariado para as categorias e nas quantidades que forem aprovadas pelo Ministro das Obras Públicas.
4. O Ministro das Obras Públicas poderá autorizar a elaboração, em regime de prestação de serviços, dos estudos especializados que se tomem eventualmente necessários, sendo as respectivas despesas aprovadas por despacho ministerial.

BASE XII

1. Compete ao Gabinete do Plano Regional de Lisboa tudo o que respeite à preparação e elaboração do plano, incluindo a execução das resoluções da Comissão a que se refere a base VIII.
2. Passarão a ser exercidas por intermédio do Gabinete do Plano Regional de Lisboa as atribuições da Direcção-Geral dos Serviços de urbanização referentes à urbanização da área da região de Lisboa e à fiscalização do cumprimento do Plano de Urbanização da Costa do Sol, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 37 251, de 28 de Dezembro de 1948.

BASE XIII

1. Os encargos a que der lugar a execução da presente proposta de lei serão suportados pelas dotações adequadas do orçamento da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização.
2. As importâncias que vierem eventualmente a ser fixadas como participação das câmaras municipais nos encargos a que se refere o corpo desta base darão entrada nos cofres do Estado, devendo ser abatidas ao montante a entregar anualmente pelo Comissariado do Desemprego, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 34 337, de 27 de Dezembro de 1944.

Ministério das Obras Públicas, 6 de Fevereiro de 1959; - O Ministro das Obras Públicas, Eduardo de Arantes e Oliveira.