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218 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 75

José Hermano Saraiva.
José Manuel da Costa.
José Monteiro da Bocha Peixoto.
José Rodrigo Carvalho.
José Rodrigues da Silva Mendes.
José dos Santos Bessa.
José Sarmento de Vasconcelos e Castro.
José Soares da Fonseca.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Laurénio Cota Morais dos Reis.
Luís de Arriaga de Sá Linhares.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Luís Tavares Neto Sequeira de Medeiros.
Manuel Colares Pereira.
Manuel José Archer Homem de Melo.
Manuel Lopes 'de Almeida.
Manuel Maria Sarmento Rodrigues.
Manuel Seabra Carqueijeiro.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
D. Maria Irene Leite da Costa.
Mário Angelo Morais de Oliveira.
Mário de Figueiredo.
Martinho da Costa Lopes.
Paulo Cancella de Abreu.
Purxotoma Ramanata Quenin.
Ramiro Machado Valadão.
Rogério Noel Peres Claro.
Sebastião Garcia Ramires.
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.
Tito Castelo Branco Arautos.
Venâncio Augusto Deslandes.
Virgílio David Pereira e Cruz.
Vítor Manuel Amaro Salgueiro dos Santos Galo.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 74 Srs. Deputados. Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 25 minutos.

Antes dá ordem do dia

O Sr. Presidente: - Estão em reclamação os n.º 73 e 74 do Diário das Sessões.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer qualquer reclamação sobre estes números do Diário, considero-os aprovados.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Carlos Moreira.
O .Sr. Carlos Moreira: - Sr. Presidente: no uso de um direito outorgado pela Constituição e regulamentado no Regimento desta Camará, tive ocasião de, há quatro meses, apresentar a V. Ex.ª dois requerimentos, respectivamente nas sessões de 16 e 23 de Outubro, pedindo diversos elementos que me habilitassem a exercer o dever de fiscalização da Administração.
Não expliquei nem fundamentei tais requerimentos -julgo até que não deveria fazê-lo, em face do Regimento-, mas é evidente, para quem os ler em toda a sua contextura e nas suas alíneas, que os elementos pedidos visam a esse fim primacial que hoje compete à Assembleia Nacional: a fiscalização da administração pública, entendendo-se por administração pública não só aquela que o é por força da sua categoria estadual, mas também certas instituições que representam um interesse marcadamente público. Refiro-me a bancos, companhias, empresas de vária ordem, que têm funções de relevância na vida nacional e. projecção que vai além de uma limitada concepção do papel que devem representar, porque constituem preocupação pública.
Nesta ordem de ideias, Sr. Presidente, permito-me insistir e rogar a V. Ex.ª, sempre atento ao prestigio desta Assembleia, que se digne, com a sua autoridade, fazer sentir às instancias respectivas que ó urgente serem fornecidos esses elementos, visto que tomei, perante mim próprio, perante os poderes constituintes e perante a Nação, a responsabilidade de trazer aqui algumas considerações que só tom um fim a preencher: velar seriamente e conscientemente pelo prestígio da instituição, pelo prestigio do poder e pela confiança, cada vez maior, que a opinião deve ter naqueles a quem cabem as responsabilidades de dirigir ou fiscalizar.
Se os tempos tivessem demonstrado a desnecessidade de tais elementos, não me teria ficado mal dizer aqui que eles já não eram precisos, mas, ao contrário, Sr. Presidente, acontece que durante esses quatro meses os factos justificaram e confirmaram que tinha razão ao pedir os referidos elementos para usar deles nu medida que interessem ao bem comum.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
(O orador não reviu).

O Sr. Sousa Rosal: - Sr. Presidente: na história da administração do regime ficará assinalado, com notável relevo, o que se tem feito em matéria de construção escolar para todos os ramos de ensino.
Não se pode negar o propósito do Sr. Ministro da Educação Nacional de promover o necessário para receber com dignidade e assistir com eficiência a todos quantos procuram as escolas, cada vez em maior número, para colher cultura e adquirir perfeição, como meio de evidenciar e desenvolver qualidades naturais, para que o homem se valorize e seja mais compreensivo e útil à sociedade e a Nação mais próspera e mais considerada.
Para tal se tem exigido indiscriminadamente do Pais o contributo com que se tem erguido obra de tanto valor.
Natural é que o Pais deseje vê-la prosseguir no tempo e no espaço, sem espirito discriminatório, que não seja o naturalmente recomendado pelo superior interesse do ensino, numa ajustada irradiação nacional.
Com o Decreto-Lei n.º 41 572, de 28 de Março do ano findo, aprovou o Governo um plano de construção de novos liceus, no valor de 190 000 contos, para ser executado no prazo de oito anos.
Dá-se, assim, mais um largo passo na política de renovação e alargamento das instalações escolares.
Segundo os considerandos que emolduram o Decreto-Lei n.º 41 572, é objectivo aliciante do plano aprovado acudir às precárias condições de funcionamento de alguns liceus, por efeito de superlotação, e onde, conforme se escreveu, se tem recorrido a defeituosas soluções de emergência e em que a devoção dos professores nem sempre tem logrado evitar prejuízos para a regularidade e eficiência do ensino.
Pois, Sr. Presidente, apesar de a situação do Liceu de Faro se ajustar como uma luva a estes imperativos geradores do plano de construção de novos liceus e estar no número das que clamam providências mais urgentes para fazer cessar as causas altamente perturbadoras da saúde escolar, por congestionamento de frequência, foi ela ignorada na sua elaboração.