25 DE FEVEREIRO DE 1959 223
Não obstante a esperança que se deposita na eficácia da sua acção educativa, quer sob o ponto de visto humano, quer sob o ponto de vista técnico, para mais completo êxito no desenvolvimento industrial que se processa;
Apesar dos propósitos tão lúcidos e previdentes do Governo, que se concretizam na construção e apetrechamento, em ritmo e em moldes únicos e nunca vistos até agora, de novos s belos edifícios escolares para o ensino técnico profissional, de modo a poder preparar-se mão-de-obra consciente, com corpos sãos e almas sãs;
Apesar de tudo isto e do muito mais que a carência de tempo não permite dizer, parece-me que a acção governativa, distinguindo de modo tão notório e tão gritantemente injusto os professores de serviço eventual dos liceus dos das escolas técnicas, não é nada favorável à manutenção nestas últimas dos muitos e muito bons elementos que as têm servido e ainda servem. Antes pelo contrário, eles irão procurar, natural e logicamente, logo que lhes seja possível, transferir-se para o ensino liceal, como situação superior, pelo menos sob o aspecto financeiro.
E não disse, Sr. Presidente, nem digo que um professor de serviço eventual do 2.º grau do liceu ou de uma escola técnica, auferindo agora, respectivamente 4.000$ e 3.400$ mensais, seja bem ou mal pago; o que afirmo e sustento, porque é incontroverso, é que não há qualquer razão que fundamente a diferença de vencimentos entre ambos, do mesmo modo que nada há a favor da igualdade de vencimentos no ensino liceal entre professores de serviço eventual, agregados e auxiliares. Mas este, creio bem, é outro problema, embora, como já fiz notar, entre ambos exista acentuada relação.
Ao iniciar esta minha intervenção afirmei que ia tratar de um problema com francas possibilidades de se tornar um problema grave. Na realidade, é necessário ter-se presente que o pessoal docente de serviço eventual do 2.º grau do ensino técnico é, pelo menos, duas vezes mais numeroso que os professores do quadro.
Admitindo que não haja no facto qualquer anomalia, isto significará tão sòmente que sem esta classe de professores - professores de serviço eventual - não será possível manter-se .º ensino técnico no alto nível que atingiu e no qual todos desejamos que se mantenha, caso não possa conseguir mais e melhor.
A excelência dos métodos pedagógicos, a já notada e notável orientação superiormente emanada da Direcção-Geral, toda a incansável acção desenvolvida e a desenvolver por quem dirige, fracassará rotunda e estrondosamente quando o saber, a experiência e o espírito de equipa deixarem de estar ao serviço do ensino técnico. E tenho razoes sobejas para afirmar que um grande número de professores de serviço eventual do 2.º grau do ensino técnico não está satisfeito com a situação de inferioridade - sob o aspecto financeiro, note-se- que lhes foi não só mantida mas agravada em relação aos seus colegas do ensino liceal.
E mais Sr. Presidente: se já era manifesta e não se atenua, ano após ano, a dificuldade de arranjar técnicos que queiram ir leccionar nas escolas de ensino técnico, como se resolverá este problema num futuro próximo?
Já li algures, como argumento de tendência resolutiva, que os professores de formação técnica -engenheiros e economistas- podem ir buscar-se à indústria S articular para colaborar com a escola. Esqueceram-se e que a indústria se torna dia a dia mais absorvente, mercê do contínuo e Constante desenvolvimento a, que está sujeita pelo progresso da técnica, e que, se essa colaboração por vezes é permitida e possível de obter, na maioria dos casos não o é sobretudo na província. E assim, sendo a falta destes professores já tão sentida, tornar-se-á um problema sem solução.
Mas o argumento continuava a mão ser válido, porque o professar do ensino técnico, como qualquer outro professor que o queira realmente ser, deverá entregar-se à escola e aos seus alunos, para cumprir cabal e honestamente a sua alta missão de educador. Nada no Mundo será mais nobre do que o apostolado do ensino; mas quem se limitar a passar pela escola para dar de fugida os tempos lectivos a que é obrigado por lei, cumprirá a letra da lei, é certo, mas não cumpre com certeza o seu espírito nem preenche, como é mister, o seu lugar de professor.
Na intervenção que tive a honra de fazer nesta Câmara, além de pedir para todos os professores de serviço eventual do ensino secundário (liceal e técnico) a equiparação dos vencimentos - visto que nas exigências literárias, formalidades legais e obrigações já estavam equiparados-, solicitei igualmente que a todos fossem pagas as férias grandes. Baseei o meu pedido em princípios lógicos, verdadeiramente humanos e profundamente cristãos: na certeza de que os professores de serviço eventual têm de viver durante todo o ano civil, e não somente durante os dez meses e dez dias do ano escolar, e na opinião do Governo, que, por intermédio de S. Ex.ª o Sr. Ministro das Corporações, determinou que os colégios particulares pagassem aos seus corpos docentes durante todo o ano civil.
Não teria sido este o momento ideal para equiparar o que merece ser equiparado e distinguir o que merece ser distinguido? Porque não conceder aos professores de serviço eventual do ensino secundário uma posição estável, a que têm incontestável direito pelos serviços prestados e a prestar?
Porque não distinguir os professores de serviço eventual dos agregados e auxiliares, dado que estes, além da habilitação literária, possuem a habilitação pedagógica, isto é, o exame de admissão, o estágio e o Exame de Estado?
O facto de o professor poder melhorar a sua situação financeira e conquistar posição ainda mais estável com a aquisição da habilitação pedagógica constituía, a meu ver, factor de influência decisiva no chamamento de novos elementos, e creio bem que o ensino secundário, quer na metrópole, quer no ultramar, bem precisa não só de conquistar novos elementos docentes mas, muito especialmente, de não perder um só daqueles que o servem, seja qual for a classificação em que se inclua por força de lei.
Cabe aqui perfeitamente, como apontamento, citar o- Decreto-Lei n.º 42 134, de 3 do Fevereiro do ano corrente, que modifica e actualiza o quadro orgânico do Instituto de Odivelas, assim como os respectivos vencimentos. Também aqui se notam algumas disparidades, que não são muito fáceis de perceber, comparando funções e categorias, mas essa análise ficará para posterior intervenção. O que, no entanto, se observa no mapa III é que as professoras auxiliares ou de serviço eventual vencem 4.000$. Não será bem clara a intenção dó Governo de igualar o pessoal docente de serviço eventual do ensino liceal e técnico?
Sr. Presidente, termino consciente de que foquei, resumida e muito incompletamente, o problema do professorado eventual do 2.º grau do ensino técnico.
Fundamentalmente, o problema consiste na posição de desfavor em que eles se encontram perante os seus colegas do ensino liceal.
Tal situação não pode manter-se, não deve manter-se, Sr. Presidente, porque ela afectará profundamente a eficiência do ensino técnico, que todos afirmam ser