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224 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 70

essencial desenvolver-se e que, na verdade, se tem desenvolvido.

Espero, confiado na desassombrada actuação doa Srs. Ministros das Finanças e da Educação Nacional, espíritos esclarecidos, homens públicos a todos os títulos notáveis, a quem apresento, respeitosamente, as mintas melhores homenagens; espero, repito, que façam justiça ao professorado de serviço eventual do ensino técnico. Fazendo-lhe justiça resolverão um problema de grande amplitude, o qual, a não ser encarado, poderá ter como resultante o declínio da eficiência de um sector educacional cujos frutos estão a ser utilizados com forte produtividade no progresso económico do País.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade a proposta de lei sobre a nacionalidade portuguesa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Abranches Só ver ai.

O Sr. Abranches Soveral: - Sr. Presidente: a proposta de lei sobre a nacionalidade, que agora se discute, é mais um passo na senda de renovação legislativa que parece estar no espírito do Sr. Ministro da Justiça.
E S. Ex.ª uma das poucas pessoas que consegue ser professor distintíssimo e ministro notável, realizando a difícil e muito rara simbiose entre o teórico profundo e o realista clarividente.
Não é, por isso, de estranhar que a proposta de lei sobre a nacionalidade -construída por S. Ex.ª sobre um parecer da Câmara Corporativa subscrito por uma plêiade de valores, que justificam o merecido prestígio de que goza aquela Câmara- se possa considerar perfeita, quer no seu aspecto de fundamentação teórica, quer sob o ponto de vista da sua construção técnica.
Há que apreciá-la, aqui, no seu aspecto político e social.
Quer-nos parecer que mesmo nesta faceta não haverá reparos de vulto a fazer.
Reputamos de puro interesse académico a discussão quanto à autonomia de uma lei sobre nacionalidade ou à sua subordinação, quer à Constituição, quer ao Código Civil.
A nacionalidade tem graves repercussões no direito público e no privado; mas talvez o seu lugar próprio fosse na Constituição, já que a sua mais saliente finalidade é a delimitação da massa populacional, que é elemento base tanto da Nação como do Estado.
Aceitemos, porém, como válido o argumento de que, devendo tal lei conter disposições de ordem processual e regulamentar, é preferível a sua emissão autónoma.
Aplaudimos também os princípios que informam a proposta.
Os reparos que vamos esquematicamente fazer visam apenas a tornar mais claro o texto legal e a fazer incidir a mais esclarecida atenção desta Assembleia sobre certos e determinados pontos.
E se fazemos tais reparos agora e não na discussão da especialidade é porque a proposta constitui um todo harmónico, em que rara será a disposição que não esteja interligada com outras.

Vejamos:
Parece-nos demasiado estreita a noção dada na base III, que deixa sem á merecida protecção legal aqueles portugueses que estão no estrangeiro desempenhando funções de utilidade nacional, tais como leitores- de Português em estabelecimentos de ensino, bolseiros, etc. A nosso ver, nas alíneas a) e b) da base IV deveria substituir-se a palavra «menores» pela palavra «incapazes», que tem conteúdo mais vasto e que obviaria n inconvenientes possíveis.
E no final da alínea c) da mesma base deveria acrescentar-se a expressão: s... fazendo registar a respectiva declaração, nos termos da alínea a) da base XL.», pois com esta frase, ou outra equivalente, se evitariam dúvidas que já vimos pôr perante a redacção actual.
Se bem entendemos, a redacção dada à base VI não corresponde ao pensamento do autor da proposta, pecando por insuficiência; talvez fosse preferível uma redacção semelhante à seguinte:
«Para os efeitos previstos nesta lei, só a filiação estabelecida de conformidade com a lei portuguesa é relevante».
Com esta ou similar redacção estendia-se do seu verdadeiro âmbito o conteúdo da base e já se podia suprimir, por supérflua, a base XXXIV.
Julgamos constituir puro lapso de escrita (corrigível logo que notado) a seguinte expressão usada no n.º 2 da base IX: «... salva a hipótese de o perfilhado ...», pois certamente se quis escrever: «... salva a hipótese de o perfilhante ...».
Talvez que nesta base IX devesse acrescentar-se um n.º 4, a dizer que, «para os efeitos desta base, a perfilhação judicial equivale à voluntária-».
Será raríssima a utilidade deste número, mas é possível a sua utilidade.
Aplaudimos sem reserva a matéria contida no capítulo II.
Simplesmente, entendemos que nele se deveria inserir, logo a seguir à actual base XIII, a matéria contida nus autuais bases XXXI e XXXII, por esse ser o sen verdadeiro lugar.
Prevêem-se nestas bases casos nítidos de aquisição do nacionalidade, e não há motivo ponderoso que nos leve a relegá-los pura- o capítulo em que actualmente se situam e em que estão ligeiramente deslocados.
Pela mesma ordem de razões, se devia (a meu ver) colocar a actual base XXXIII, que contém um caso nítido de perda de nacionalidade, logo em seguida à actual base XVIII, onde terá o seu melhor cabimento.
Com estas transposições só lucraria a economia da lei.
Quanto à actual base XVIII, julgamos conveniente que ti sua alínea c) se acrescentasse a frase seguinte: «se, porém, o casamento se realizar em território português e o casal nele estabelecer o sen domicílio, considerar-se-á que a mulher opte pela nacionalidade portuguesa se expressamente não declarar que prefere a do marido ».
Previa-se, assim, da maneira que supomos melhor uma hipótese relativamente frequente.
Quanto às alíneas d) e e) da mesma base, quer-nos parecer que devia marcar-se um prazo -suficientemente curto para não permitir abusos e suficientemente longo para não forçar decisões precipitadas- para a opção pela nacionalidade estrangeira.
Reputamos suficiente o prazo de dois anos.
Por isso proporíamos que a redacção de tais alíneas fosse modificada em conformidade.
Na verdade, se compreendemos que não devem estabelecer-se limitações de tempo para que um plurinacional possa ingressar no seio da nação que sempre o considerou seu filho, já não compreendemos que indefinidamente, se conceda a um plurinacional, que é