25 DE FEVEREIRO DE 1959 219
O actual edifício do Liceu de Faro foi inaugurado em 1948. para uma lotação de oitocentos alunos.
Presentemente é frequentado por mais de mil o trezentos.
A evolução da frequência pode apreciar-se nestes mapas que tenho na mão e que peço dispensa de ler, para não tomar tempo à Câmara, solicitando, contudo, a V. Ex.a, Sr. Presidente, que sejam transcritos no Diário das Sessões, a fim de elucidar quem tenha interesse em debruçar-se sobre este assunto.
À criação de um liceu em Portimão, ao qual afluiu, desde inicio, uma impressionante frequência, com tendência para aumentar, não quebrou o ritmo do crescimento da população escolar do Liceu de Faro.
Cada um dos liceus do Algarve tem a sua zona natural de recrutamento, que não pode ser forçada, sob pena de originar situações de impossibilidade de frequência, por afectar economias familiares débeis que tem na localização e na facilidade de comunicações o seu apoio.
Os Liceus de Faro e de Portimão têm vida paralela, e não complementar.
For isso, a construção projectada de um edifício próprio para o Liceu de Portimão é digna do maior aplauso, por já ser tempo de abandonar o edifício improvisado onde funciona, sem o mínimo de condições.
Também não se podem protelar por mais tempo as providências requeridas pelo Liceu de Faro.
Desde há muito que se esgotou a sua elasticidade.
Uma superlotação de quinhentos alunos num edifício construído para oitocentos, com a agravante de ter uma frequência feminina de mais de 50 por cento, não pode deixar de produzir toda a espécie de complicações, levantando, dia a dia, os mais delicados problemas. •
As turmas não se constituem em obediência a normas pedagógicas, medem-se pelas áreas dos compartimentos onde podem ter lugar as aulas.
Estas funcionam onde há uma dependência, com ou sem condições, com evidente perturbação dos restantes serviços.
Depois de esgotados os recursos dos desdobramentos e da utilização para aulas da biblioteca, dos anfiteatros e dos gabinetes e salas dos professores, entrou-se no aproveitamento de arrecadações sem o mínimo de condições higiénicas.
Até nos corredores se dão aulas.
O estado de congestionamento e impropriedade das instalações tem de se reflectir no exercício do ensino e no funcionamento dos serviços inerentes e complementares e não pode deixar de exercer influência depressiva, e, logo, prejudicial ao ensino, sobre o espirito de quantos ali trabalham, por mais compreensivos e dedicados que sejam.
Quem tem de ensinar e quem tem de aprender sem ser em ambiente próprio tem necessariamente de ser influenciado pelas circunstancias impróprias do meio.
Os motivos estranhos e a incomodidade e o desconforto desviam insensivelmente a atenção, por mais perfeita que seja a disciplina mental.
Felizmente, os acontecimentos e os resultados escolares não revelam no Liceu de Faro, apesar de tudo, visíveis perturbações ou quebra de aproveitamento, graças à esclarecida acção directiva do seu reitor, plena de bom senso e de dinamismo, e à colaboração dedicada e competente dos professores e também ao espírito de compreensão dos alunos perante as dificuldades.
Tudo, porém, tem os seus limites, e não se julga possível manter o nível de aproveitamento e o grau de disciplina que as boas vontades e dedicações tem conservado no .Liceu de Faro se providências argentes não forem tomadas para o descongestionar.
O Algarve, se, por um lado, exultou com a inclusão do Liceu de Portimão no plano de construção de novos liceus, por outro, sentiu-se chocado e proferiu sentidas palavras de crítica porque não compreendeu o esquecimento a que foi votado, nele, o seu Liceu de Faro.
Palavras que põem em causa a capacidade e o espirito de justiça da Administração e que vieram até mini por várias' e competentes vias e solicitaram uma intervenção parlamentar de protesto e esclarecimento.
Para a fundamentar, com elementos comparados, que dessem a conhecer o critério da prioridade seguida, procurei esclarecer-me junto das instancias competentes de qualquer maneira ligadas ao assunto.
Para tal requeri, ao abrigo do artigo 96.º da Constituição, na sessão desta Assembleia de 23 de Abril do ano findo, que me fosse permitido conhecer alguns dados referentes aos liceus contemplados pelo Decreto-Lei n.º 41 072 e, bem assim, ao Liceu de Faro.
Em sessão de 23 de Outubro, também do ano findo, solicitei a V. Ex.ª Sr. Presidente, providências para a remessa dos referidos elementos. Com a gentileza e o interesse habitual, prometeu V. Ex.ª insistir pela satisfação do meu pedido.
Apesar de não se tratar de segredo de Estado e apenas de uma simples colheita de elementos que devem estar à mão dos serviços, não se quis ter a atenção de os fornecer. .
Insiste-se em cometer o erro político, que acaba de ser brilhantemente comentado com tanta propriedade pelo nosso considerado colega Dr. Carlos Moreira, de não ter na devida conta o que se diz e se pede nesta Casa, que é instrumento legal e leal de apreciação dos actos do Governo e da Administração.
Assim se contribui para que a opinião pública, constitucionalmente reconhecida como elemento fundamental da política e da Administração, perca a confiança no órgão que na estrutura do regime a representa e possa ser induzida desinteressar-se da vida das nossas instituições políticas.
Sr. Presidente: como julgo inconveniente, para os interesses do Algarve e do ensino, protelar por mais tempo a apresentação das razões de queixa provocadas pelo caso «o Liceu de Faro e o plano de construção de novos liceus», sou forçado a proferi-las desde já e deste lugar, onde me é licito fazê-lo, não com fundamento em conhecimento detalhado e geral dos factos que ambientam o assunto, por não me ter sido facilitado, mas apenas com um apontamento elucidativo, que deriva de um facto que é do domínio público e desfavoravelmente comentado nos meios interessados e que. por si só, mostra que a Administração falhou ignorando as dificuldades do Liceu de Faro na elaboração do plano de construção de novos liceus.
No plano aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41 572 está prevista a construção de um liceu feminino em Évora.
Sabe-se que no Liceu de Évora o problema da sua superlotação está resolvido pelo processo corrente dos desdobramentos.
Consta que com obras de fácil adaptação o seu edifício pode receber o dobro do número actual de alunos e separar os sexos, se for julgado conveniente.
Consta mais que as irmãs doroteias estão a construir em Évora um colégio feminino com internato e externato para oitocentas alunas.
O conhecimento destes factos e das péssimas condições de funcionamento do Liceu de Faro é mais do que suficiente para provar que na elaboração do plano de construção de novos liceus não se consideraram com justeza e justiça as exigências presentes e prementes do ensino liceal e que tiveram audiência e foram atendidas razões de outra natureza, que desejo ignorar, visto que, por mais dignas que sejam, não podem justificar a construção de um novo liceu onde as circunstancias o dispensam para já, com prejuízo da construção de mais um