5 DE MARÇO DE 1959 265
O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Sr. Presidente: já em legislaturas anteriores, nomeadamente nas sessões de 7 e 11 de Fevereiro de 1947, mediante aviso prévio, e nas de 25 de Fevereiro de 1954 e de 23 de Março de 1956, me referi largamente aos serviços da Policia Judiciária, do Instituto de Medicina Legal e do Conselho Médico-Legal. Reservando-me para me ocupar dos dois últimos noutra oportunidade, julgo conveniente fazer , agora uma nova referência, actualizada, aos primeiros, dada a sua importância e interesse geral compreensíveis e que maiores se revelam quando se contempla a necessidade irrecusável de a acção da justiça ser pronta e breve, para ser eficaz, e acessível, para ser igual... e justa.
Estes objectivos foram, aliás, dos que mais inspiraram as importantes reformas promulgadas em 1945 pelo Prof. Doutor Cavaleiro de Ferreira, das quais proveio uma importante transformação na ética e na estrutura dos serviços criminais, destacando-se entre elas o Decreto n.º 35042, de 20 de Outubro daquele ano, que teve especialmente o fim de integrar a Polícia Judiciária no plano geral do sistema processual comum e destiná-la a recolher as provas indiciárias informativas da acusação pública, que, como a investigação, ficou independente da de judicatura.
Depois, à luz da experiência, a reforma foi completada e aperfeiçoada ainda por aquele Ministro e, seguidamente, pelo Prof. Doutor Antunes Varela, Ministro actual, tendo-se particularmente em vista o melhoramento dos serviços e maior celeridade no andamento dos processos, cujo número pendente em Lisboa, Porto e Coimbra chegou a atingir, nalguns anos, cifras astronómicas.
E, na realidade, os dados estatísticos dão-nos o testemunho fiel do acerto e da eficiência das providências ministeriais.
Revelei, na sessão de 25 de Fevereiro de 1954, alguns números sobre o movimento dos processos na Policia Judiciária nos anos de 1952 a 1954.
Agora basta um breve apontamento actualizado.
Como então disse na Polícia Judiciária de Lisboa, incluindo a Directório, de 1952 para 1953 transitaram 67 075 processos e, não obstante durante este segundo ano só terem entrado 23 080 denúncias, transitaram para 1954 ainda 66 564, isto é, quase tantos como os vindos de 1952. E na Policia Judiciária do Porto e na Inspecção de Coimbra transitaram, respectivamente, 27 300 e 2510. O que tudo perfez 96 374; quer dizer: em 1953 a Polícia Judiciária teve pendentes cerca de 100 000 processos! Pois em 1954 as denúncias entradas e os autos devolvidos pela Procuradoria da República, acrescidos dos transitados de 1953, somaram 128 386. Nem mais nem menos!
Isto não significa, porém, que os serviços não tivessem realmente melhorado, especialmente em 1954, em consequência das providências tomadas, pois, embora o número de processos pendentes nesse ano tivesse atingido aquele ponto culminante, transitaram para 1955 menos 34 274 processos do que de 1953 para 1954.
Nos anos imediatos a situação continuou a melhorar, pois, não obstante as denúncias entradas terem aumentado, nomeadamente em 1956 e 1957, foi acentuadamente menor o número de processos transitados para os anos imediatos.
Assim, de 1954 para 1955 transitaram 62 100 processos, de 1955 transitaram 48 315 para 1956 e de 1956 transitaram 21751 para 1957, apesar de àqueles 48 315 vindos de 1955 terem acrescido, durante 1956, 33 070 entradas. E de 1957 para 1958 transitaram apenas 12 259, não obstante o número de entradas (35 893) ter sido ainda superior ao de 1956.
Finalmente, no movimento em 1958 verifica-se que o total de processos transitados para 1959 foi apenas de 4160, sendo 2398 na Directoria e Subdirectoria de Lisboa, 1506 na Subdirectoria do Porto e 257 na Inspecção de Coimbra. Assim, ao passo que de 1953 transitaram 66 564 processos para 1954, de 1958 para 1959 transitaram apenas 4160. Isto diz tudo.
Estes números expressivos ainda têm de ser apreciados sem se perder de vista que existem processos a aguardar exames e outras diligências demoradas.
Os números falam por si e, repito, não obstante algumas razões especiais eficazes, não só denunciam a melhoria dos serviços e a dedicação do pessoal sob a direcção autorizada e competente do Dr. Lopes Moreira, mas também revelam a eficiência das providências adoptadas para se pôr fim a ama situação que se tornava cada dia mais embaraçosa e grave. Pode, assim, dizer-se afoitamente que hoje os serviços da Polícia Judiciária estão praticamente em dia.
Muito me agrada registá-lo com louvor e aplauso, tanto mais que ao ocupar-me, em sessões anteriores, do sério e importante problema salientei os graves inconvenientes que a acumulação e a demora dos processos causavam no apuramento dos factos, no castigo dos delinquentes e, em última análise, ao prestígio da justiça.
Das providências legislativas adoptadas merecem destaque o Decreto n.º 39 251, de 7 de Setembro de 1953. de autoria do anterior Ministro, e o Decreto n.º 40 556, de 16 de Março de 1956, da do actual, em cujo expressivo relatório se reconhece que o número de processos pendentes na Policia Judiciária atingiu, durante algum tempo, proporções alarmantes; mas, sem embargo, acrescenta-se que se registou nos últimos anos uma diminuição considerarei, que, embora fosse influenciada marcadamente por algumas circunstancias ocasionais, denota, todavia, que, a persistir o mesmo ritmo, os serviços deveriam alcançar a sua completa normalização dentro de alguns anos. E, realmente, assim sucedeu.
Para efectivar tal aspiração este decreto criou uma nova secção provisória de investigação na Subdirectoria de Lisboa, destinada a coadjuvar as restantes na instrução dos processos atrasados, que constituíam um verdadeiro peso morto a embaraçar a normalização dos serviços; e contém outras disposições relevantes sobre o provimento dos lugares de chefes de brigadas, de agentes, etc.
Mas o relatório em referência considerou problema essencial para completa melhoria das condições de trabalho a transferência dos serviços para a nova sede, tanto mais que só assim seria possível, como se fazia mister, dar início a uma nova fase da vida da corporação e dedicar a atenção indispensável a uma série de operações auxiliares da investigação criminal capazes de influir no rendimento da actividade policial.
Efectivamente, pode afirmar-se que essa nova fase se iniciou com a modelar instalação há meses concluída e inaugurada e onde já se encontram em pleno funcionamento todos os serviços dependentes da Directoria e Subdirectoria de Lisboa e os de identificação e também todos os destinados às operações auxiliares, compreendendo a organização da secção central e do arquivo de registos e informações, o ficheiro monodactilar para certas categorias de condenados ou de suspeitos; e ainda os laboratórios de exames, de análises e de pesquisas, que são completos e modelares, devido ao sen apetrechamento com o que há de mais moderno e aperfeiçoado. Circunstância que é particularmente útil acentuar nesta oportunidade.
E, muito recentemente, foi ali inaugurada a Escola Prática de Ciências Criminais, destinada aos funcionários dos serviços do Ministério da Justiça que estão mais em contacto com os complexos problemas da criminalidade,