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5 DE MARÇO DE 1959 267

Dada resposta afirmativa, quais as fronteiras entre os organismos de coordenação económica e a organização corporativa?
Cuido oferecer o problema lugar a pouca controvérsia, em face do espirito da lei que instituiu as corporações, das soluções adoptadas e das realidades da nossa vida.
Diversa seria a questão se o critério de integração adoptado na constituição das corporações houvesse sido o da organização vertical segundo o ciclo económico de produtos afins, a que chamarei, predominantemente, tecnocrático ou técnico-económico. Uma vez que se adoptou a orientação de as instituir
segundo as funções sociais ou económicas ou os ramos fundamentais da produção; ficou esclarecido, como não podia deixar de ser, que a coordenação económica tinha de pertencer à administração pública por intermédio de órgãos apropriados, que poderiam ser direcções-gerais ou, preferentemente, do tipo dos organismos de coordenação económica, pelo menos enquanto o critério de integração for aquele, o sindicalismo a base de organização e subsistirem as actuais características estruturais da nossa economia.
A questão, creio, devia ter ficado ai arrumada, morta. E no domínio dos factos ficou. Onde parece não ter ficado é em alguns espíritos que porventura não apreenderam inteiramente as consequências irremovíveís da estrutura adoptada e persistem em dar vida a um saudosismo respeitável, para não dizer a um romantismo pouco conforme com as marcadas exigências e as duras realidades da vida contemporânea.
A autodirecção da economia constituiu um anseio de há pouco menos de meio século que as novas concepções da economia, as realidades económico-sociais contemporâneas, a estreita interdependência entre os diferentes mercados e fenómenos, as exigências do equilíbrio económico, etc., relegaram para o domínio da utopia.
Poderá o futuro, reformada a empresa, consentir algo de próximo desta concepção, tornar, então, desnecessários os organismos de coordenação económica; do que não há dúvida é de que o presente nem a permite nem a consente senão como anseio idealista, como pura aspiração desligada de toda e qualquer realidade concreta ou talvez como porta aberta à legalidade de feudalismos e monopolismos contrários à moral e ao bem comum.
Se é assim, se a questão, no condicionalismo actual, tem de considerar-se de facto morta e ultrapassada e apenas uma certa' posição política é responsável por, de quando em vez, lhe emprestar foros de vida, talvez o incidente tivesse sido útil na medida em que permitiu a pronta e clara reposição das coisas no seu devido lugar.
Esse o mérito do mal-entendido, mas esse, sobretudo, o mérito da nota do Secretário de Estado do Comércio, que definiu, claramente e sem sofismas, doutrina, fixou orientações com firmeza e esclareceu tudo e todos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-Honra lhe seja!
Os organismos dê coordenação económica justificam-se, são necessários e o instrumento adequado à função que lhes incumbe. São harmónicos com a doutrina e conformes com as exigências da política económica.

O Sr. Carlos Moreira: -V: Ex.ª dá-me licença?

O Orador:-Faz favor.

O Sr. Carlos Moreira: - Y. Ex.º falou em doutrina enformadora da organização corporativa e eu desejava que me dissesse a que doutrina se refere.

O Orador:-E eu poderia começar por perguntar a V. Ex.ª qual é a que entende dever presidir. Mas estou a referir-me apenas à que decorre do processo de integração votado, aprovado, em vigor e conforme com as realidades da nossa situação.

O Sr. Carlos Moreira: -V. Ex.ª fala em realidades, mas eu creio que as realidades nunca foram nem serão doutrina. •

O Orador:-Tenho muita pena, Sr. Doutor,- mas eu disse que dependia dos princípios enformadores adoptados e, também, das realidades da nossa vida.

O Sr. Carlos Moreira: - Eu creio que há muita confusão de doutrinas e muito pouca doutrina...

Q Orador:-Ora, como ia dizendo: «Os organismos de coordenação económica escreveu, na sua feliz nota, o Secretário de Estado do Comércio - são órgãos descentralizados da Administração para uma determinada gestão económica e possuem, no que respeita à sua constituição e maleabilidade de acção, características que nenhuns outros serviços têm mas que são indispensáveis ao cumprimento da delicada missão que se lhes confiou.
Sãs estes organismos um dos instrumentos de que o Estado se serve para definir e executar as políticas sectoriais capazes de conduzirem à realização dos objectivos de política económica geral previamente fixados, pelo que lhes cumpre definir, para a executarem firmes, a orientação que traduza o ponto de equilíbrio dos vários e por vezes contraditórios interesses que se suscitam no sector da economia cuja disciplina está a sen cargo.
Não são, assim, órgãos exclusivos, nem da produção, nem do comércio, mas de uma e de outra têm que cuidar igualmente e à luz dos interesses, gerais, como lhes compete a constante e intransigente defesa do consumidor».
Depois desta nota, da exacta definição de campos e da perfeita delimitação de competências feita por alguém com autoridade bastante é o indispensável conhecimento das realidades e exigências- da economia moderna, espera-se e confia-se em que tenham sido varridas as dúvidas de quantos ainda as tivessem, mas especialmente deixem de se fazer sentir as divergências em planos donde poderiam alimentar estados de crise susceptíveis de prejudicar não só a realização firme de uma política económica, como o desenvolvimento e independência da própria organização corporativa.
Valha a verdade que as responsabilidades de quem se não integrar nesta orientação ultrapassarão, de ora avante, as culpas deste ou daquele incidente, para se inserirem num quadro, mais amplo de um diferendo político', perfeitamente desnecessário, mas seguramente mais grave.
Por mim, entendi que' não podia deixar de fazer este apontamento, dando, aliás; como reproduzidas aqui considerações oportunamente feitas nesta Câmara a propósito da base n da lei que constituiu as corporações.
Mas entendo também que, para além do aplauso que à doutrina definida me merece, devo um louvor sincero ao Secretário de Estado do Comércio pela coragem moral com que procedeu...

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O Orador:-... e ainda fazer notar serem atitudes destas que prestigiam a autoridade e a função, serem atitudes destas de que, talvez por escassearem, mais carecemos. .

Vozes: - Muito bem; muito bem!