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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 79 266

de entre os quais o ilustre Ministro especificou os da Policia Judiciária, os, prisionais e os jurisdicionais de menores. E outros objectivos culturais estão em preparativo.
Devo à gentileza do Sr. Ministro da Justiça a possibilidade de uma minuciosa visita que fiz à nova sede da Policia Judiciária e dos restantes serviços: visita demorada, de perto de duas horas, e ilustrada com largos o doutos esclarecimentos do seu director, Sr. Dr. Lopes Moreira, a quem também muito se deve do êxito alcançado.
Num enorme edifício com dois ou três corpos de cinco pavimentos, porventura o maior de Lisboa depois do Hospital de Santa Maria, todos os serviços ficaram instalados e dispostos de forma particularmente prática e eficaz, sendo permanente o contacto entre todos eles e sempre possíveis a direcção e a fiscalização hierárquicas; de tal modo que, por exemplo, mediante interligações radiotelefónicas, os inspectores podem, em cada momento, acompanhar e dirigir dos seus gabinetes os serviços das suas secções e intervir pessoalmente nas investigações em curso. Por outro lado, a disposição de cada uma das salas com divisórias de vidro, ocupadas pelas brigadas, permite que os chefes, por seu turno, fiscalizem todos os serviços em que superintendem.
Sem luxos escusados, a nova sede, em contraste com o que sucedia no Torel, tem o decoro necessário para o prestígio da instituição e comodidades suficientes para o público e possui cantina, cozinha e refeitório para o seu numeroso pessoal. Outros serviços assistenciais estão a ser preparados, e não falta sala para advogados e gabinete privativo para as suas conferências com os constituintes, o que é mais uma acertada providência do Sr. Ministro da Justiça..
Acresce, finalmente, que tudo o que ali se vê, desde os alicerces, e mesmo grande parte do mobiliário, foi executado por presos, como obra sua tem sido a construção de novos tribunais e prisões modelares.
Além do aspecto financeiro muito de ponderar, destaca-se neste sistema de utilização dos presos a sua larga projecção social, pois arranca-os dos perigos da ociosidade, fautor incontestável de vícios e degradações, faculta-lhes salário distribuído entre eles e suas famílias, ensina-lhes artes e ofícios, do que resultam inúmeras habilitações especializadas. Prepara-os, enfim, para a vida numa exemplar forma de recuperação.
A propósito, disse, em Portalegre o Sr. Ministro da Justiça que pode rever-se com orgulho a obra que está a realizar-se e cujos progressos sensíveis um observador atento pode verificar tonto na instrução profissional das brigadas, como, de um modo geral, no programa de recuperação social dos reclusos, quer criando-lhes ou conservando-lhes qualidades de trabalho, quer desenvolvendo neles o espirito de economia em relação ao justo prémio do seu labor.
Numa palavra: as modelares instalações da Policia Judiciária de Lisboa bem merecem uma visita pormenorizada, especialmente de magistrados e advogados e das demais pessoas a quem interessam os problemas relacionados com os serviços judiciais, os de identificação e outros.
Enfim, Sr. Presidente, a Policia Judiciária, pela sua estrutura e pelo gradual aperfeiçoamento que simultaneamente com outras actividades com as dela relacionadas - vem tendo, é bem o coroamento da obra notável que se tem empreendido no Ministério da Justiça durante o Estado Novo, nomeadamente nos ramos de investigação e judicatura criminais. E especializo esta matéria sem o propósito de menosprezar o que se tem feito ou está em curso nos outros ramos do direito, na organização judiciária e em outros serviços; tanto mais que as realizações em curso compreendem a reforma do processo, imposta por vinte anos de experiência, e vão culminar no novo Código Civil, aguardado com justificado anseio.
Não sofreu, pois, interrupção a grande obra reformadora iniciada pelo notável jurisconsulto que foi o Prof. Manuel Rodrigues, assinalada, no ramo criminal, pela notabilíssima reforma prisional de 1936; tão importante que o notável criminalista Pierre Cannat, depois de dizer que a lei penal, e mais ainda as regras penitenciárias, mais do que o seu regime político, reflectem a alma de um pais, acrescentou que Portugal desviou as penas do plano puramente repressivo para o plano simultaneamente coercivo e reeducativo; e, enquanto, com o seu saber e a sua autoridade incontestável, de experiência feita, o P.º Courtois aconselhava o Governo Francês a adoptá-lo, dizia-se em S. Paulo, pela voz autorizada do Dr. Loureiro Júnior, num congresso da especialidade, que o sistema penitenciário português podia servir de exemplo a qualquer nação, e, realmente, já estava sendo seguido por alguns países, com resultados magníficos.
E diga-se ainda, por amor à verdade, que, felizmente, se assinalável foi a grande reforma prisional de Manuel Rodrigues, assinalável é também a forma modelar como se lhe tem dado execução.
A mim testemunharam-mo os meus olhos. Vi, para crer em tanto.
Muito me apraz poder exaltar, à plena luz da verdade e da justiça, a importância e o valor de factos como os que acabo de referir e a ciência, a competência e a devotada actuação dos seus empreendedores. E isto não é um favor; é um dever. Sim, um dever que cumpro jubilosamente.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Sr. Presidente: duas palavras para apreciar um incidente, aplaudir uma orientação e louvar uma atitude.
Refiro-me ao incidente ocorrido a propósito de uma proposta apresentada em reunião da Federação dos Grémios da Lavoura do Ribatejo tendo em vista obter do Governo a subtituição da direcção da Junta Nacional do Vinho - proposta que não obteve aprovação, mas que, pela publicidade tida, funcionou como se a tivesse conseguido. Quer dizer: o incidente melhor se poderia chamar um mal-entendido. Incidente ou mal-entendido-na medida em que se tenha mantido dentro do quadro orgânico -, não o recrimino, pois constitui uma prova de vitalidade da organização corporativa da lavoura que registo com a maior satisfação, nem o condeno enquanto decorre de um mal-estar, não já de certas zonas da vinicultura, mas acerca das funções, competência e justificação dos chamados organismos dê coordenação económica.
É verdadeiramente neste campo que o incidente ou mal-entendido se situa, e daí a sua importância, uma vez que se insere nitidamente na esfera da política ou no domínio dos princípios e se percebe, com certa nitidez, haver divergências de orientação a que pode, ao fim e ao cabo, ser imputada a responsabilidade pelo acontecido, que será, assim, um mero reflexo.
O papel, a função, a existência dos organismos ditos de coordenação económica constitui o cerne da questão. São necessários? Justificam-se? Têm lugar dentro dos princípios doutrinários?
Dada resposta negativa, as funções que desempenham devem ser atribuídas à organização corporativa ou distribuídas entre ela e a Administração?