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378-(14) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 86

A sua análise torna aparente uma maior gama de representação da dívida e o desaparecimento e arrumo das diversas espécies, em condições que tornam clara a sua compreensão.
A movimentação da dívida pública tem sempre merecido exame atento nas contas da Junta., conforme se verifica do mapa n.º 1, já citado.

6. Vista a evolução do nominal da dívida e a sua representação em 31 de Dezembro de 1937, parece ser altura de examinar a evolução da renda perpétua e da renda vitalícia nesta gerência.

RENDA PERPÉTUA. - Continua a ser lento o desenvolvimento desta forma de representação da dívida pública em qualquer das duas modalidades em que se desdobra (Lei n.º 1933 e Decreto-Lei n.º 34 549).
Com efeito, a sua evolução desde o seu início pode ver-se nos seguintes mapas, em que se actualiza a indicação do movimento da renda perpétua o dos seus encargos relativamente aos anos de 1956 e 1957.

MAPA VI

Movimento da renda perpétua e correspondentes capitais convertidos nos termos da Lei n.º 1933

[Ver tabela na imagem]

MAPA VII

Movimento da renda perpétua e correspondentes capitais convertidos nos termos do Decreto-Lei n.º 34 549

[Ver tabela na imagem]