O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

378-(24) DIARIO DAS SESSÕES N.º 86

que na sua capitação tem a dos encargos daquela dívida.
Daqui parece poder concluir-se, com clareza, que a nossa política financeira continua a orientar-se por um critério administrativo de grande segurança e que é com muita prudência que na administração pública se tem recorrido ao crédito como fonte de financiamento dos investimentos públicos.
Esta política financeira, assegurando crédito forte ao Estado, criou condições que permitem alinhar agora, consoante as necessidades e, mais ainda, consoante as possibilidades de utilização, uma política flexível que abranja um mais amplo financiamento, por esta fonte, dos investimentos directamente reprodutivos, que o Estado tem promovido ou em que tem participado, no conjunto da obra de expansão económica.
Na apreciação daquelas possibilidades de utilização tem, porém, de estar sempre presente a ponderação do ritmo e do grau de reprodutividade dos empreendimentos e o domínio dos factores da expansão da nossa produção agrícola e industrial que os torne mais aptos a prontamente responderem às solicitações do investimento.

VII

Conclusões

11. Feito o exame geral das contas, a Comissão de Contas tem a honra de submeter à apreciação da Assembleia Nacional, como base de resolução, a conclusão seguinte:

Durante a gerência de 1957, a política do Governo relativamente à dívida pública respeitou inteiramente os preceitos constitucionais, continuando a revelar um critério administrativo que prestigia o crédito do Estado e é conforme à satisfação dos superiores interesses da Nação, pelo que merece a aprovação desta Assembleia.

Assembleia Nacional, 19 de Março de 1959.

António Calheiros Lopes.
José Dias de Araújo Correia.
José Fernando Nunes Barata.
José Sarmento de Vasconcelos e Castro.
João Augusto Dias Rosas, relator.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA