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378-(16) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 86

MAPA IX

Resultado das rendas vitalícias criadas ao abrigo da Lei n.º 1933 e extintas até 31 de Dezembro de 1957

[Ver tabela na imagem]

Beneficio obtido pelo Estado em relação ao valor de cotação....50:008.645$78-
47:520.564$65=2:488.081$13

Este mapa esclarece que o capital correspondente ao total das rendas extintas, até final de 1957, tinha o valor nominal de 52:916.100$ e o da cotação, à data da constituição das rendas, de 50:008.645$78. Estas operações, até à sua extinção, deram origem ao pagamento de rendas no total de 47:520.564$65, donde
resultou para o Estado um benefício, até àquela data, com este tipo de operações, de 2:488.081 $13, em redução sobre o calculado na base das extinções nos casos anteriores.
Quanto às operações de renda vitalícia no regime do Decreto-Lei n.º 38 811, conclui-se do seguinte mapa:

MAPA X

Movimento da renda vitalícia (Decreto-Lei n.º 38 811)

[Ver tabela na imagem]

que foi convertido até final de 1957 capital da dívida consolidada no montante de 333:404.000$, a que corresponderam 32:767.923$60 de rendas vitalícias contratadas; e que, por virtude da extinção de contratos, se reduziram 828.332$80 na renda anual, que, assim, atinge, para os contratos subsistentes, 31:939.590$80.
Do mapa respeitante ao resultado das rendas vitalícias criadas no regime do Decreto-Lei n.º 38 811 e extintas até 31 de Dezembro de 1957:

MAPA XI

Resultado das rendas vitalícias criadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 38 811 e extintas até 31 de Dezembro de 1957

[Ver tabela na imagem]