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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 90 410

sem aplicar nos instrumentos produtores melhores métodos do trabalho, que assegurem produtividade bem mais acentuada do que a de agora.

Pesa sobre a nossa economia não sei que inibição, a qual tem impedido, não obstante o volume de investimentos realizados, que se alcancem resultados mais lisonjeiros do que aqueles que a modéstia das nossas estatísticas revelam.
Nem sempre temos sido fiéis, nos empreendimentos de fomento, a critérios de primazia segundo o grau de improdutividade.
Há, por outro lado, problemas de coordenação, educação ou mesmo reformas de estrutura que aguardam soluções convenientes.
Toda esta situação resultará também da idiossincrasia do Português, mais propenso ao ideal do que ao real, mais fiel à ostentação do que à utilidade imediata.
Não vemos, por exemplo, certos industriais despenderem o produto de empréstimos em vultosas obras de construção civil nas suas fábricas, esquecendo o essencial da maquinaria? Não nos seduzimos com a edificação de escolas quase monumentais, deixando de atender ao conveniente apetrechamento laboratorial dos centros de estudo?
A própria Administração terá necessidade de rever os seus gastos, mesmo em sectores relacionados com actividade do espírito, procurando tirar dos mesmos um proveito, em projecção social ou na economia da exploração, que hoje não se verifica. Exemplifico com dois casos que ressaltam do parecer de 1957: o Secretariado Nacional da Informação e o Teatro de S. Carlos.
As despesas do Secretariado Nacional da Informação subiram de 3928 contos em. 1938 para 59 392 em 1957. Esta última verba inclui gastos por causa do turismo, o que será altamente benéfico na medida em que tal indústria constitua um dos apoios da nossa economia. Mas a dúvida que persiste em mim é se os 60 000 contos que o Secretariado Nacional da Informação gastou em 1957 teriam uma projecção na vida portuguesa compensadora da sua magnitude, isto é, se não poderiam ter sido mais vastos e profundos os benefícios resultantes de tamanha despesa.
O Teatro Nacional de S. Carlos teve uma receita, entre 1949 e 1957, de 18 059 contos e uma despesa de 59 909 contos. Neste período o déficit foi assim de 38 850 contos.
Longe de mim minimizar a projecção cultural do nosso teatro lírico. Creio, contudo, que um contribuinte da chamada província julgará pouco lógico que se gaste tanto pura recreio de uma minoria citadina, quando as nossas aldeias estão carecidas de melhoramentos essenciais.
Sem prejuízo para os cultores da ópera ou mesmo para os ouvintes snobs, talvez se impusesse uma revisão das condições de exploração do Teatro de S. Carlos, de molde a atenuar os deficits crónicos, que em 1957 tiveram, com a importância de 5028 contos, nova confirmação.
E passamos à reforma fiscal.
Embora o seu objectivo imediato não seja o aumento das receitas, «prevê-se que venha a ser seu resultado, por virtude quer de a tributação se aproximar mais dos rendimentos reais, quer da mais correcta determinação dos rendimentos nominais».
Notamos já, de resto, como se contou com o aumento da receita resultante da reforma da sisa e do imposto sucessório e do ajustamento do imposto complementar no orçamento para 1959.
A reforma fiscal não poderá, por outro lado, ser neutral perante as exigências da economia. O imposto deverá estimular os aforros, incentivar os investimentos
e orientar a aplicação de capitais. Ora estou convencido de que as razões económicas se harmonizam com os imperativos sociais, que recomendam uma tributação mais progressiva em alguns grupos de rendimentos.
Os pareceres das contas públicas têm anotado, a propósito do imposto complementar, a evolução e gradual aumento nos altos escalões de rendimentos.
Assim, em 1957, nas pessoas singulares, foram 147 os rendimentos colectáveis acima de 1000 contos, no valor de 292 423 contos. Destes, 117 295 contos pertenciam ao escalão superior a 3000 contos, com doze contribuintes. Deu-se um aumento considerável, relativamente a 1956, ano em que eram oito os contribuintes no escalão superior a 3000 contos, com um rendimento colectável de 32 680 contos.
O alargamento da isenção-base e a revisão das taxas do imposto complementar, autorizadas nos termos da Lei n.º 2095, deverão ser, de facto, de carácter transitório. Logo que o estado da reforma fiscal o permita não deixará de se proceder à revisão do imposto complementar. Será então oportuno elevar o limite da isenção-base talvez para 100 contos e, sobretudo, agravar mais progressivamente os escalões superiores.
A taxa média entre 1150 contos e 1200 contos, .por exemplo, é apenas de 28,22 por cento, cessando mesmo a progressividade a partir deste último limite. Ora já em 1957 o número de pessoas singulares localizáveis em escalões superiores aos 1400 contos era de 53, com um rendimento colectável de 188 531 contos..
Os impostos indirectos arrecadados era 1957 representaram 37,3 por cento do total das receitas ordinárias. Se restringirmos a análise aos impostos propriamente ditos, já a percentagem dos impostos indirectos sobe para cerca de 56 por cento. Os rendimentos aduaneiros só por si constituíram 45 por cento de todos os impostos arrecadados.
Este aspecto da nossa estrutura financeira, como várias vezes se tem referido, não é muito lisonjeiro. Na verdade:

1.º Os impostos indirectos, onerando os consumos primários, fomentam a regressividade tributária, com os seus indiscutíveis inconvenientes económicos e sociais;
2.º Os rendimentos aduaneiros provenientes das taxas de exportação poderão ser pouco defensáveis, na medida em que prejudicam os êxitos e consequente expansão do nosso comércio;
3.º Mas são as taxas de importação que proporcionam o maior volume de receitas, obtido através dos impostos indirectos - l 788 500 contos em .1957, excluindo mesmo a taxa de salvação nacional.

As taxas de importação como fonte de receita encontram dois obstáculos:
a) O processo de integração europeia afectá-las-á;
b) A sua existência, em alguns sectores, prejudicará os consumos ou até uma conveniente utilização de matérias-primas e instrumentos de produção.
Em 1957 o nosso comércio externo ressentiu-se, no desequilíbrio verificado, da actuação de dois factores:

1) A importação de bens de consumo consequência do aumento do nível de vida originado pelo nosso desenvolvimento económico;
2) A importação de bens e mercadorias essenciais n» progresso do País.

Ora estes dois aspectos poderão, por razões económicas ou sociais, justificar possíveis abrandamentos nas tarifas.