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23 DE ABRIL DE 1959 561

zação horizontal das corporações torna o seu funcionamento normal inadequado à intervenção que aquelas atribuições supõem, por lhe faltar a perspectiva necessária para abarcar todas as relações de interdependência que se verificam no decurso do processo da produção agrícola e industrial dos produtos e da sua comercialização. Seriam múltiplos os exemplos que poderiam ilustrar este quadro.
Basta ter presente economias como as dos cereais, das oleaginosas, do vinho, das frutas e produtos hortícolas ou das fibras têxteis; e basta recordar a distribuição que se fez pelas Corporações da Lavoura, da Indústria e do Comércio dos organismos de coordenação económica, que, acompanhando o ciclo dos produtos, ficaram ligados a mais de uma e, por vezes, às três, embora também haja o caso de não terem ficado ligados a nenhuma, o que não revela a adopção de qualquer critério claro.
Mas admitamos que aquela possibilidade de reunião conjunta das secções das diversas, corporações, que não é da orgânica e funcionamento normal de cada uma destas instituições, pode, no entanto, assegurar aos seus órgãos, com a indispensável oportunidade, aquela perspectiva e que, por esta via, procuram acertar preços e salários.
O confronto dos interesses do capital e do trabalho há-de ditar um ponto de acordo que os satisfaça - o que é natural e humano; mas já pode haver dúvidas sobre se os preços resultantes, indiscutivelmente compatíveis com a remuneração dos factores, servirão efectivamente os interesses dos consumidores e não virão onerados com o que, para além do justo, houver de folgado nessa remuneração dos factores.
O consumidor, sem posição representativa autónoma, pode ser o vencido no funcionamento deste mecanismo. E não se esqueça que ele traduz a voz da opinião pública e do interesse geral.
Com efeito, em períodos de abundância, a resultante dos interesses em jogo poderá ser a limitação da produção -basta que a procura seja pouco elástica-, para manter um nível elevado de preços.
Em período de carência, este maltusianismo económico daria lugar à depreciação monetária e à inflação declarada, visto que então o choque seria, não entre capital e trabalho em cada sector, mas entre estas categorias nos diversos sectores, que passariam a actualizar constantemente, no tal círculo infernal, os preços dos respectivos produtos, de modo a não perderem vantagens no confronto que permanentemente estariam a fazer.
Perante tais situações, o Estado, depois do mal feito e de ferido o interesse geral, seria obrigado a retirar à corporação os poderes que lhe conferira e, com isto, a relegá-la ao descrédito público.
Já se tem sustentado, todavia, que o consumidor não tem uma posição autónoma, uma vez que é sempre interveniente no ciclo económico e participa nos seus resultados por qualquer das categorias de salário, lucro, juro ou renda.
A verdade, porém, é que quem sustenta esta opinião mostra desconhecer que não há nenhuma espécie de equilíbrio entre as diferentes posições dos consumidores e aquelas que têm como participantes do rendimento da produção.
E desconhece mais que quando a correcção deste desequilíbrio, que é da própria natureza da repartição, seja entregue às próprias forças económicas privadas, nomeadamente no seio das corporações, se corre aquele grave risco da inflação que se referiu, pela pressão que os interesses em confronto farão sobre os preços, ao quererem concorrer a uma parte maior de um produto social insuficiente.
For isso disse, e agora repito, que a lógica da doutrina que decorre dos preceitos constitucionais, e que o que acabo de dizer parece aclarar, leva a concluir que a organização dos meios de intervenção do Estado na vida económica supõe uma posição política que o coloque acima da pressão dos interesses privados.
A par desta posição, também a defesa do prestígio das corporações, nesta altura em que vão iniciar a sua vida nos quadros políticos da Nação, parece impor que as suas atribuições se limitem à representação e à disciplina dos interesses nelas organizados.
E nesta função representativa que as corporações hão-de ter a sua mais autêntica expressão política. E a legitimidade desta posição abre-lhes a maior audiência que à Nação organizada tem de dar o Estado.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - A função representativa assim entendida inclui a defesa dos interesses, a informação das situações e a obrigatoriedade da consulta. Tudo isto é reconhecido pela nossa legislação, que dá assento aos presidentes das corporações no Conselho Corporativo para os assuntos respeitantes às actividades por eles representadas, que as faz representar na Câmara Corporativa, que as faz participar nos órgãos consultivos os Ministérios e que manda constituir com as suas secções os elementos representativos dos órgãos directivos dos organismos de coordenação económica.
Importa, pois, que a esta estrutura representativa se dêem condições de funcionamento efectivo e que se crie a obrigatoriedade da consulta das corporações pelo Governo e pela sua Administração sempre que estejam em causa interesses que respeitem às actividades que aquelas representam.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Para além disto, cabe às corporações ainda uma larga função de disciplina corporativa das actividades capaz de as conduzir no caminho da solidariedade profissional e de aperfeiçoar o sentido da sua conduta pela consciencialização da hierarquia dos interesses e da subordinação ao interesse geral, que só o Estado tem posição de independência para poder defender.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Chegado a este ponto e caracterizada a posição doutrinal e política dos organismos corporativos e das corporações, em face das exigências do papel do Estado na vida económica moderna e à luz do que se contém nas nossas leis fundamentais, há que retomar a análise de todo este problema no ponto em que se considerara a necessidade da organização dos meios de intervenção estadual através da acção governativa e da sua Administração.
Dizia-se no relatório do Decreto-Lei n.º 29 no que a ao resolver-se o Estado a intervir nas relações da vida económica em obediência aos princípios da nova Constituição, logo se verificara que lhe falhavam, quase em absoluto, os meios de o fazer».
Na realidade, julgados insuficientes os meios da política económica clássica, o Estado teve necessidade de rodear-se de instrumentos que servissem à política conjuntural imposta pelas condições da vida económica e da sua ética constitucional.
E, perante uma organização corporativa que iniciava os seus primeiros passos e começava a tomar consciência dos problemas decorrentes da vida económica e à qual não se sabia ainda que funções deviam caber-lhe