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562 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 97

nesta matéria, o Estado criou uns organismos que, vinculando-se por um lado à organização corporativa com a indicação de organismos pré-corporativos, por outro lado eram e têm continuado a ser efectivamente de comando governativo, funcionando, na realidade, como órfãos descentralizados da Administração para a gestão económica - são os organismos de coordenação económica.
Esta incaracterização inicial é perfeitamente compreensível e mostra a prudência que houve, perante as dúvidas do Estado quanto à natureza e à extensão dos pç deres que devia chamar a si para desempenhar-se daquela missão constitucional. Esta incerteza reflecte-se no processo de criação desses organismos e nas condições do seu funcionamento.
Dotados de autonomia administrativa e financeira e de órgãos deliberativos constituídos com a participação de representantes de actividades privadas a par do dirigentes designados pelo Governo, eles são afinal os executores directos da político governativa, que neles tem encontrado o instrumento de mais fácil e maleável utilização.
Compreende-se daqui a vantagem que tinha o Governo em dispor de tais instrumentos e a preocupação de não os incluir nos quadros da sua Administração quando não estava seguro de que todas as funções e todos os poderes atribuídos a estes organismos cabiam na função governativa.
Esta situação, que bem se admite tivesse surgido ao encarar-se um quadro novo imposto à acção estadual, logo deveria ter sido clarificada com a definição do enquadramento administrativo dos organismos de coordenação económica, a partir da caracterização da organização corporativa e do seu destino e da delimitação cos poderes do Estado.
Acontece, porém, que a vida da organização corporativa ao longo deste vinte e cinco anos tem sofrido craves vicissitudes, que ora a atingiram no seu prestígio e possibilidade de expansão, ora a desviaram ou mantiveram desviada das finalidades que a experiência política parece indicar que lhe deveriam pertencer e que, de qualquer modo, melhor teriam ajudado à adesão das actividades e à sua receptividade na opinião pública.
De facto, logo ao nascer, a organização corporativa em carregada dos prejuízos de uma intervenção económica em certos sectores em que se organizam corporativamente as actividades económicas, que bem cedo começou a pesar sobre a independência que nunca devia ler deixado de ser-lhe assegurada. Com isto, os interessados começam a duvidar de que essa organização seja, realmente, uma sua legítima forma de expressão política.
Esta intervenção, sempre incómoda à iniciativa privada e só admitida quando invocada em nome de fins superiores, afirma-se, por um lado, como acto da organização, mas, efectivamente, é acto do Estado. E deste hibridismo inicial decorre todo um processo que muito tem contribuído para os males de que hoje sofre o nosso corporativismo.
Acresce que, ao abrigo dos poderes que ao Governo foram dados pela citada base I da Lei n.º 1936, se utilizou um sistema de tutela da organização - especificada na substituição das direcções dos organismos por comissões administrativas - não sei se exageradamente, talvez imposto pela necessidade de assegurar independência às práticas daquela intervenção, mas que, sem dúvida, abalou seriamente o seu crédito.
Surgem, a par, os organismos de coordenação económica, a que depois é dada a estrutura que se indicou, com o Decreto-Lei n.º 26 757. E, embora no relatório deste diploma se diga que se trata de organismos de natureza um tanto diversa da dos grémios, uniões e federações, «por neles predominar nitidamente a inspiração do Estado e serem oficiais as suas funções», a verdade é que a sua incaracterização subsiste, o Estado não os inclui nos quadros da sua Administração e com essa incaracterização alimenta-se a dúvida sobre os destinos e finalidades da organização corporativa, em vez de se procurar clarificá-la.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Os particulares vêem, com efeito, na actuação dos organismos de coordenação económica, com o decorrer do tempo, um excesso de poderes que são levados a considerar que o Estado lhes não deu, a institucionalização corporativa torna-se confusa, e com este equívoco alimenta-se o desfavor com que é recebida a organização corporativa.
Por sua vez, o Estado, vendo nestes organismos um instrumento da acção governativa conducente à realização dos objectivos que lhe são impostos na ordem económica, do qual não pode já prescindir, mantém-nos sob o seu comando, mas inseguro, ainda, dos fins da organização corporativa, não lhes revê as funções e os poderes, e, por isso, continua a não definir o seu enquadramento administrativo.
Esta situação agrava-se, porque não lhe é dado remédio eficaz, com as repercussões que os debates sobre o aviso prévio apresentado nesta Câmara, em 1939, sobre a organização corporativa tiveram na opinião pública. Depois veio a guerra, com as exigências de uma intervenção aturada - que bem pôde dizer-se de defesa económica da Nação-, a que teve de servir em cheio este aparelho corporativo e de coordenação económica, tal como existia, com todas as suas imperfeições e desvios, que, por esta forma e por força das anormalidades da vida económica desse período, se acentuaram.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - De tudo isto resultou e tem-se mantido, ao longo destes anos, a estagnação da institucionalização corporativa, que não ganhou, entretanto, a adesão geral das actividades económicas, e a teimosa permanência nos organismos de coordenação económica de funções geradoras de ancilosamentos e de deformações.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Com a nova lei das corporações, de 1956, a institucionalização corporativa ganha novo vigor. Mas o certo é que o ganha sob o mesmo signo de uma crise conceptulógica, porque, afinal, ao fim de tantos anos continua a haver dúvidas, continuam a manifestar-se, aqui, nesta Assembleia, e fora dela, nos níveis mais responsáveis, opiniões divergentes sobre o destino e finalidades da organização corporativa e dos organismos de coordenação económica.
E tal estado de coisas só o pode admitir a falta de clareza da legislação que lhe respeita ou, então, a falta de firmeza nas decisões que a hão-de executar.
Pela minha parte procurei trazer a esta Câmara o meu entendimento sobre a posição dos organismos corporativos e das corporações perante a missão constitucional que o Estado tem de intervir na vida económica, u luz, quer dos preceitos legais, quer dos princípios doutrinários e das realidades políticas. Mas ainda cabe dizer mais alguma coisa.
É que pode acontecer que este revigoramento corporativo recente venha acompanhado de uma orientação arriscadamente comprometedora daquela missão do Estado: por um lado, a organização corporativa revigorada pode ter tendência para absorver funções, o que, aliás, é