O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE ABRIL DE 1959 563

normal e característico de todos os movimentos de expansão e ao que apenas há que opor a reserva do apoio que a esta tendência sejam inclinadas a dar as grandes forças que rompem o equilíbrio dos sectores económicos quando, contrafeitas com a acção dos organismos de coordenação económica limitativa dos seus excessos, eventualmente vejam, numa organização que dominem, o processo de libertação desse constrangimento (apoiados); por outro lado, o poder governativo, se não estiver seguro doutrinária e politicamente da legitimidade da sua acção, pode correr o risco de ver diminuída a possibilidade de se assegurar os instrumentos de intervenção económica que lhe permitam o exercício pronto dos poderes que o desempenho desta função implica.
Ora, o revigoramento da organização corporativa, com a criação das corporações, não pode de modo algum colidir com a necessidade da presença actuante da acção governativa na vida económica.
Antes tem da servir à mais perfeita realização daquele objectivo de equilíbrio económico geral que incumbe ao Estado. E, nesta posição, cabe inteiramente à organização corporativa, como se afirmou, a função política da representação das actividades económicas, capaz de as defender e apoiar, e de a si própria trazer ou assegurar prestígio e, ao Estado, de o esclarecer sobre a vontade e sobre os interesses daqueles a quem tem de dirigir a sua acção.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Esclarecidos, portanto, estes pontos e demonstrada a necessidade indeclinável de o governo poder dispor, naquela acção, dos instrumentos que ao seu exercício se mostrem mais adequados, é o momento de pôr a seguinte pergunta: esses instrumentos são ou podem ser os organismos de coordenação económica, ou, pelo contrário, estes organismos não são os serviços económicos mais aptos e o Governo tem de organizar outros meios distintos destes e de feição diferente?
A resposta que o Governo deve dar a esta pergunta parece ter de ser encontrada na experiência colhida da actuação destes organismos, durante os vinte e tal anos da sua vida e do seu funcionamento.

O Sr. Ferreira Barbosa: - V. Ex.ª permite-me uma pergunta?

O Orador: - Com certeza.

O Sr. Ferreira Barbosa: - Estou perfeitamente de acordo com V. Ex.ª em que a importância e as condições da vida económica impõem ao Governo o dever e o direito de uma acção e uma vigilância cada vez mais fortes para o desenvolvimento da vida económica.
Por outro lado, as últimas palavras de V. Ex.ª sobre o desenvolvimento da vida económica dão-nos a entender que, para melhor eficiência dessa acção e até na conveniência dos próprios interessados, está muitíssimo certo que essa acção seja desenvolvida por organismos especializados, tais como são os de coordenação económica.

O Orador: - Lá chegarei. Mas até agora fiz apenas a pergunta; será ou não será?

O Sr. Ferreira Barbosa: - Creio que está no pensamento de V. Ex.ª Portanto, está muitíssimo certo que essa acção seja desenvolvida por organismos mais adequados, mais conhecedores das verdadeiras realidades e menos formalistas do que os organismos clássicos da Administração.
Ora eu desejaria fazer esta pergunta a V. Ex.ª: se não existisse em Portugal a organização corporativa, se nos limitássemos à existência de associações de
classes e de sindicatos não obrigatórios e privados, os quais não estivessem reconhecidos, pelo Estado, e se a sua capacidade e idoneidade jurídica não estivesse nos seus estatutos e suas leis constitutivas, entre outras funções, como de facto é atribuído às organizações corporativas, o exercício de serviços públicos...

O Orador: - Nem a todas.

O Sr. Ferreira Barbosa: - A todas: federações, uniões, etc.

O Orador: - É a opinião de V. Ex.ª

O Sr. Ferreira Barbosa: - Portanto,, perguntaria a V. Ex.ª: se não existisse toda essa organização corporativa nos seus vários graus, cumulada pelas corporações, a solução que V. Ex.ª encontraria, para a melhor intervenção do Estado na vida económica, seria a mesma, sem grandes a alterações?

O Orador: - Pelo lado do Estado seria quanto possível a mesma, com uma grande reserva: é que os órgãos colegiais não teriam a representação das actividades organizadas, se, até, fosse viável ainda a constituição de órgãos colegiais, e o Estado não poderia beneficiar da voz representativa das actividades privadas.

O Sr. Ferreira Barbosa: - Nessas condições, permito-me dizer a V. Ex.ª que a organização corporativa, limitada a simples função de representação e a simples aspectos de acção de carácter social, sob determinadas formas é muito cara e muito complicada.

O Orador: - Se é cara, embaratece-se. Isso é um problema diferente. Se V. Ex.ª está a par o problema nesse pé, então o aviso prévio de V. Ex.ª não é sobre os organismos de coordenação económica, mas sobre a organização corporativa. V. Ex.ª está assim a pôr em causa a utilidade da organização corporativa.

O Sr. Ferreira Barbosa: - Tirei esta ilação da resposta de V. Ex.ª...

O Orador: - Isso de maneira nenhuma V. Ex.ª pode concluir. Eu disse justamente que era uma diminuição à acção do Estado não haver organismos corporativos. Se V. Ex.ª quer pôr em causa a organização corporativa, isso é outra coisa.

O Sr. Ferreira Barbosa: - Para os fins para que V. Ex.ª relega a organização corporativa, ela torna-se cara e complicada.

O Orador: - Assim V. Ex.ª está a pôr em causa a organização corporativa.

O Sr. Ferreira Barbosa: - O que desejo é que tenha mais eficiência e mais poderes.

O Orador: - E isso reconduz o problema a saber se a organização corporativa pode ou não ter esses poderes, que é, afinal, o que está em discussão.

O Sr. Santos da Cunha: - Se bem entendo esta troca de impressões, afinal o problema é este: a tese de V. Ex.ª afigura-se a alguns minimizante da organização corporativa. Eu penso que para as pessoas que escutam este pequeno incidente as coisas se passam assim: para V. Ex.ª, a tese minimizadora da acção da organização corporativa; para o Sr. Deputado avisante, uma tese de exaltação e de reforço dos seus poderes.

O Orador: - O que eu quero é a recondução da organização corporativa às suas finalidades institucionais.