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25 DE ABRIL DE 1959 613

Ao passo que os núcleos populacionais de maior importância se têm desenvolvido rapidamente, logrando dos benefícios da urbanização e tendendo a assegurar trabalho permanente e satisfatoriamente remunerado aos seus habitantes, os pequenos aglomerados rurais, de economia precária, acusam progresso muito lento e só proporcionam, de um modo geral, trabalho descontínuo e insuficientemente retribuído.
Por isso os grandes centros se têm tornado irresistíveis pólos de atracção da mão-de-obra rural, cujo êxodo se acentua progressivamente, facilitado e estimulado por cada grande trabalho público que se inicia e que não mais devolve à origem os braços estranhos que mobilizou.
Torna-se cada vez mais imperioso contrariar o agravamento desta situação pela única forma eficaz: prender o camponês voluntariamente à terra, proporcionando-lhe nela condições de vida satisfatórias.
Entre as medidas que o Governo tem empreendido com este objectivo ocupam lugar muito importante as que visam a melhorar a salubridade e o conforto da vida rural. E o caso do abastecimento de água potável, que, pela sua incidência no nível sanitário da população e, portanto, na produtividade do seu trabalho, tem necessariamente de constituir um dos primeiros passos na valorização social e económica da zona rural do País.

2. Não carece de ser demonstrada a importância dos benefícios que resultaram para a Nação da actividade desenvolvida até agora neste sector. O progresso operado, porém, tem incidido especialmente nos meios urbanos. E assim, apesar do esforço realizado pelos municípios nos últimos quinze anos e da assistência técnica e financeira que o Estado lhes tem dispensado, depara-se ainda nos meios rurais uma tarefa de grandes proporções, que exige o recrudescimento da atenção dedicada pulo Governo a este importante problema.
O inquérito realizado pelo Ministério das Obras Públicas em época recente mostrou que estavam ainda aguardando abastecimento satisfatório de água, no continente e nas ilhas adjacentes, cerca de 11 000 povoações rurais com mais de 100 habitantes, abrangendo uma população de uns 3 000 000 de almas.
No ritmo de conclusão de novas obras de abastecimento rural que se tem verificado nos últimos anos - correspondente ao dispêndio anual de cerca de 25 000 contos - muitos lustros teriam ainda de decorrer para que tão elevado número de povoações pudesse desfrutar do benefício de um sistema de abastecimento, mesmo reduzido a simples fontanários, capaz de fornecer folgadamente em todos as épocas do ano o volume de água, satisfazendo aos padrões sanitários oficiais, exigido pelas populações.
Reconhecida a necessidade de encurtar sensivelmente este prazo, resolveu o Governo acelerar a cadência de execução das obras de abastecimento rural, dispondo-se, para isso, a ampliar substancialmente os investimentos anuais e o auxílio técnico e financeiro oferecido às autarquias interessadas e criando, do mesmo passo, as demais condições necessárias para poder ser convenientemente realizada a importante tarefa. Esta encontra-se integrada no II Plano de Fomento, em correspondência com a 1.ª fase do plano geral contemplado pelo presente diploma, que prevê o abastecimento de água potável de todas as povoações rurais com mais de 100 habitantes como objectivo a atingir no menor prazo possível.
Ao mesmo tempo prosseguirá n execução do plano de abastecimento das sedes de concelho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33 863, de 15 de Agosto de 1944 - em vias de conclusão e que integrará os demais aglomerados urbanos cujo abastecimento seja independente do plano rural -, e a dos planos especiais consagrados ao abastecimento das povoações dos distritos insulares, em franca execução neste momento.

3. A estimativa da despesa a realizar dentro do objectivo que fica enunciado ascende a cerca de 2 000 000 de contos.
Não se considera, porém, possível, nem seria conveniente, imprimir uma cadência uniforme à execução do plano.
O seu desenvolvimento terá necessariamente de ser mais lento nos primeiros anos, para dar tempo não só a que se adquira a indispensável experiência da aplicação dos princípios e se aperfeiçoem gradualmente os métodos de acção, como também a que se ultimem os trabalhos de inventário das nascentes e de prospecção e subsequente captação das águas subterrâneas profundas de que é forçoso lançar mão. Só depois de decorrido este período preparatório - que se prevê que possa abranger o próximo bexénio -, definidas já as origens de água, subterrâneas e de superfície, em correspondência com o mais conveniente agrupamento das povoações a servir, será possível intensificar o ritmo de acção dentro de um planeamento racional dos trabalhos a empreender.
Assim, da importância total de 560 000 coutos dos investimentos previstos no II Plano de Fomento para, abastecimentos de água, em geral, foram destinados 320 000 à execução do plano de abastecimento das populações rurais, dos quais 240 000 contos a satisfazer pelo Estado - por via do Tesouro e do Fundo de Desemprego - e 80 000 pelas câmaras municipais ou federações de municípios, com possibilidade de recurso a empréstimos na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, devendo em princípio os respectivos encargos ser cobertos pela receita da exploração dos serviços de águas.

4. Enunciam-se na presente proposta de lei diversas directrizes importantes para o projecto e a execução dos abastecimentos rurais, que marcam nítido progresso sobre o regime até agora seguido e das quais se esperam os melhores resultados práticos para a eficiência do plano.
Assim, é condição expressa que os abastecimentos de água realizados ao abrigo das suas disposições prevejam o mais largo emprego da distribuição domiciliária, a realizar quer na própria altura da execução da obra, quer depois da sua entrada em exploração.
Considera-se, com efeito, que o simples fontanário só transitoriamente poderá preencher as exigências das populações, sendo de esperar que perca gradualmente a sua importância em favor do abastecimento doméstico.
Para facilitar e estimular a generalização deste sistema, são adoptadas diversas medidas tendentes, todas elas, a reduzir n proporções comportáveis pela débil economia das famílias rurais os encargos da instalação domiciliária.
Assim, a construção dos ramais de ligação à rede pública das casas mais modestas poderá ser integrada na obra geral, participando, portanto, das facilidades financeiras concedidas para esta. Posteriormente à conclusão da obra, poderá ainda a entidade exploradora - câmara municipal ou federação de municípios - facultar o regime de comparticipação ou autorizar o reembolso em prestações, na medida das possibilidades financeiras do serviço de exploração.
Facilidades semelhantes são aplicáveis ao fornecimento e instalação dos contadores.