O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

78-(32) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 133

B) Conta de exercício

106. O Diploma Legislativo n.º 1711, de 30 de Outubro de 1957, estabeleceu os princípios a que devia obedecer a elaboração do orçamento geral para o ano de 1958, o qual foi mandado executar pela Portaria n.º 12 254, de 31 de Dezembro de 1957.

107. As contribuições, os impostos directos e indirectos e todos os demais recursos ordinários e extraordinários para o ano económico de 1958 foram avaliados na quantia de 2.876:482.456$88, para serem cobrados durante o mesmo ano económico em conformidade com as disposições que regulavam ou viessem a regular a respectiva arrecadação

108. As despesas ordinárias e extraordinárias para o referido ano económico foram fixadas em 2.876:482.456$88.
As receitas desdobram-se em:

Ordinárias ................... 2.630:162.456$88
Extraordinárias .............. 246:320.000$00
2.876:482.456$88
As despesas decompõem-se em:
Ordinárias ................... 2.540:144.616$88
Extraordinárias .............. 336:337.840$00
2.876:482.456$88

09. A receita extraordinária tinha a seguinte proveniência:

A) Importância da parte dos saldos das contas de exercícios findos:

[Ver Tabela na Imagem]

) Outras receitas extraordinárias:

[Ver Tabela na Imagem]

10. A despesa extraordinária foi assim distribuída:

A) Plano de Fomento - Programa de execução da 1.ª fase, 1958 (Leis n.ºs 2058 e 2077, respectivamente de 29 de Dezembro de 1952 e 27 de Maio de 1955):

[Ver Tabela na Imagem]

B) Outras despesas extraordinárias:

[Ver Tabela na Imagem]