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4 DE DEZEMBRO DE 1959 93

aviões que fazem carreira entre os continentes europeu, americano e africano.
Segundo estou informado, todos esses delegados, mostrando-se embora satisfeitos com a preta e os meios de assistência técnica de que beneficiariam os seus aviões, reconhecem, no entanto, que o hotel existente não oferece as condições indispensáveis para assegurar a hospedagem, em caso de necessidade, à lotação completa de qualquer moderno avião, e é justamente esse obstáculo que tem impedido o estabelecimento de novas carreiras. Limita-se o aeroporto do Sal ao movimento da companhia Alitalia, que desde o início ali faz escala regulai, e de outros aviões que acidentalmente por lá passam.
Efectivamente, o actual hotel, além da mediocridade da sua arquitectura e do seu precário estado de conservação, dispõe apenas de 28 quartos, muitos dos quais se encontram permanentemente ocupados pelas tripulações de reserva da Alitalia e ainda por funcionários superiores do aeroporto e de empresas e organismos oficiais a ele ligados, pelo que não poderá, normalmente, hospedar os passageiros e tripulantes de qual, quer avião que ali tenha de se demorar.
Impõe-se, pois, a construção de um novo hotel, com um mínimo de 80 quartos.
Além de estimular o desenvolvimento do tráfego aéreo e, consequentemente, das receitas do aeroporto, essa medida contribuiria, sem dúvida, para aumentar O prestígio do nosso país, pelo que se deve considerar de incontestável interesse nacional.
Peço, pois, para o coso a benévola atenção do Governo, e muito especialmente dos Srs. Ministros das Comunicações e do Ultramar, e da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr Manuel José Homem de Melo: - Sr. Presidente: em l de Julho ide 1958 o Si. Presidente do Conselho, ao fazer o ponto sobre a situação política resultante da eleição do Chefe do Estado, declarava, a propósito da situação da imprensa portuguesa, que se vier a ser possível chegar a um texto legal que suprima ou diminua as razões de queixa apresentadas, ressalvando, como cumpre, o interesse público, ninguém por capricho ou teimosia se lhe oporá.
O País ficou, com natural impaciência, à espera que fosse possível chegar ao texto legal então referido, e parece que não serviríamos a verdade - a «política de verdade* proclamada por Salazar no início da sua experiência governativa se disséssemos que a opinião pública ficou indiferente à medida quedos meses comam e o texto não surgia.
Por seu turno, a Assembleia Nacional, no uso de poderes constituintes, veio a adoptar, por maioria, o artigo 23.º do projecto de revisão Carlos Moreira, que passou a ser matéria constitucional: Lei especial definirá os direitos e deveres quer das empresas, quer dos profissionais do jornalismo, por forma a salvaguardar a independência e a dignidade, de umas e outros
Aquela afirmação do Chefe do Governo e o imperativo constitucional referidos parece que indicavam claramente aos responsáveis que haveria de publico se quanto antes o novo regime legal de imprensa.
Ora, um ano e meses passados sobre as palavras do Presidente do Conselho e cerca de 130 dias após a votação da Assembleia, nada se exteriorizou no sentido preconizado, pelo que se me afigura indispensável que o País seja esclarecido e esta Gamara (cuja função essencialmente política e de controle da actividade governativa nunca é de mais recordar) ...

O Sr Augusto Simões: - Muito bem!

O Orador: - . . se pronuncie sobre a situação da imprensa portuguesa.
Como rapidamente disse o nosso ilustre colega José Saraiva, a este respeito se mal está em deixar ao arbítrio dos homens o que deveria pertencer à disciplina das leis». E é tão-somente contra este estado de coisas que desejo protestar.
Creio, Sr Presidente, que o Governo será o primeiro a aceitar a minha crítica, diligenciando normalizar juridicamente a situação no mais curto espaço de tempo.
Por num, apenas digo que o assunto merecerá maiores desenvolvimentos se afinal o Governo não exteriorizar, por qualquer forma, a disposição, em que deve estar, de tudo fazer para se instituir o novo regime de imprensa.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem! O orador foi muito cumprimentado.

O Sr Carlos Moreira: - Sr Presidente. desejo apresentar um requerimento, e as considerações que acabam de ser feitas pelo Sr. Deputado Homem de Melo mais me confirmam na razão que. julgo assistir-me E o seguinte o

Requerimento

«Ao abrigo do artigo 96 º, n º l º, da Constituição, de harmonia com as alterações introduzidas pela Lei n º 2100, de 29 de Agosto de 1959, desejo ser informado sobre se o Governo projecta elaborar o competente decreto-lei ou enviar a esta Assembleia uma proposta de lei em vista à promulgação de uma lei de imprensa, destinada a dar execução à doutrina do disposto no artigo 23.º da Constituição, conforme a alteração introduzida pela citada Lei n. 2100, que promulgou a última revisão constitucional».

O Sr. Júlio Evangelista: - Sr. Presidente: o Diário do Governo de 20 de Novembro findo insere alguns diplomas, dimanados da Presidência do Conselho, que seria grave pecado de omissão deixar passar sem comentário Refiro-me aos diplomas que reformam o regime jurídico dos espectáculos públicos e Reorganizara os serviços da Inspecção dos Espectáculos São, ao todo, dois decretos--leis e ti és decretos regulamentares, produto de um esforço sério para actualizar e concentrar matéria que Andava dispersa, baralhada, desarticulada por milhentos decretos, regulamentos, portarias, circulares, ordens de serviço ...Há muito que se impunham a revisão e clarificação desta insólita floresta legal, há muito que por elos só clamava. Eu sou dos que muitas vezes clamaram . Em boa hora o Governo meteu ombros à tarefa, com tenacidade e com eficiência. Reviu, actualizou, condensou. Condensou - repito É que hoje, entre nós, o problema de legislar implica também, e sobremodo, em face da luxuriante flora de leis e regulamentos, a simplificação dos diplomas extravagantes: reunindo o que anda disperso; dispensando ou revogando o que é tantas vezes inútil, mas, apesar disso, teima em vigorar e complicar; e remetendo, sempre que possível, para as leis fundamentais ou codificadas.
Nem sempre se faz assim, e por isso as colunas do Diário do Governo se vão enchendo, a cada passo, de articulados e mais articulados - bem dispensáveis e comprovativos A verificação deste facto já levou um