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4 DE DEZEMBRO DE 1959 97

2.º Razões justificativos do referido despacho;
3.º Caso o despacho tenha sido originado por algum Requerimento, cópia do mesmo.
O Sr. Amaral Neto: - Sr Presidente: a devoção pelos problemas da habitação popular, que tanto tenho já patenteado a V. Ex. , e em que me mantenho firme, traz-me hoje a abrir com V. Ex. e com a Assembleia um sentimento de congratulação e a dirigir daqui ao Governo uma palavra de agrado bem sentido pelo seu decreto, de 18 de Agosto último, que estabelece o plano para a construção na cidade de Lisboa de novas habitações com rendas acessíveis aos agregados familiares de mais fracos recursos.
Não faltará quem diga - e poderíamos ser nós o primeiro, que desde há seis anos vimos aqui repetidamente animando a importância do assunto e a acuidade da crise e a urgência do problema - que devera o diploma, ou o que promete, ter vindo já há muito e quem se pergunte quantas agruras foram sofridas que providências mau temperas houvessem minorado, se não evitado. Legítimos sendo, porventura, reparos desta ordem, não obstante sabermos que muita inércia houve que vencer, alguns desconhecimentos que esclarecer e resistências mal confessadas, mas por de mais entendidas que varrer, resta que o diploma está finalmente promulgado com potencialidades de grande obra, se o quiserem utilizar bem, e por estas potencialidades e confiança no seu benefício é justo saudá-lo e aos que lhe deram forma e força. Tal é, pelo menos, a minha opinião, e para a expressar me levantei
Estritamente entendido, o decreto confere à Camará Municipal de Lisboa a incumbência de urbanizar novas zonas habitacionais na área da cidade por forma a poder oferecer às entidades interessadas, tanto oficiais como particulares, os terrenos necessários para a construção de habitações, tendo em vista a satisfação das necessidades actuais da população e as resultantes do seu desenvolvimento, em ordem especialmente à protecção dos agregados familiares de menores recursos; a substituição gradual dos chamados a bairros da lata» por habitações adequadas e de renda módica, e o realojamento das famílias atingidas por obras de urbanização ou vivendo em partes de casa e quartos arrendados E concede à Câmara autorização para tomar de empréstimo, a fim de poder executar estes trabalhos, até 200 000 contos num período de seis anos, além de lhe prometer 20 000 contos de comparticipação especial do Fundo de Desemprego
Pelo menos 28 por cento da totalidade dos fogos permitidos pelos terrenos urbanizados em cada ano hão-de ser para rendas mensais de 200$ a 300$, 21 por cento para rendas de 400$ a 600$, 14 por cento para rendas de 700$ a 900$, ide modo que praticamente dois terços da nova capacidade habitacional se conterão em escalões de renda que, não sendo ainda bem proporcionadas aos ganhos da população, representam, todavia, substancial descida das alturas inacessíveis para onde a ganância dos especuladores - dos terrenos e da construção - trouxe o preço dos alojamentos.
Ë certo, e é pena, que em parte alguma o decreto prescreve condições de habitabilidade para as categorias de rendas que define e que pouco nos dizem, afinal, sem esse esclarecimento; no entanto, o regime já estabelecido para algumas das classes de construção consideradas, como as casas económicas, s a responsabilidade das diversas entidades interessadas permitem crer que, com alguma vigilância, por essas rendas Se terão de facto casas suficientemente confortáveis para famílias normais.
Para garantia dessa vigilância cria o decreto um organismo que é princípio de resposta, a sugestões já velhas e muito repetidas, até mesmo dentro desta sala: uma comissão de habitação, funcionando na Presidência do Conselho, que há-de concorrer para coordenar a aplicação ao melhor aproveitamento dos, terrenos das assaz variadas modalidades de construção que os nossos legisladores têm concebido no desejo de fomentarem a habitação económica. Propor providências para a- boa realização dos fins do decreto é um dos objectivos expressos da comissão, onde somente não vejo o elemento que lhe dê as tão necessárias continuidade de acção e presteza de iniciativa.
Em suma, criam-se novas e, provavelmente, eficientes bases de resolução do problema crucial dos terrenos, em termos de se poder dar ímpeto decisivo a planos a que faltava o suporte físico.

O Sr. Virgílio Cruz: - Muito bem, muito bem !

O Orador: - Todo dirigido o decreto à Câmara Municipal de Lisboa, da boa vontade desta ficarão fundamentalmente dependentes os seus efeitos; mas a mesma promulgação do diploma pressupõe a confiança nessa boa vontade, que já foi, aliás, significativamente manifestada pelo ST. Presidente da Câmara, e em que esta não poderia arrepiar caminho sem trair gravemente um dos seus primeiros deveres para com os munícipes.
Por isto terá sido possível que, ao cabo de vários anos de diligências - aqui referi sucintamente, há poucos meses, o que delas transpirara para o público -, viesse a lume na imprensa, algumas semanas somente depois da data do decreto de que me estou ocupando, notícia de se 11 iniciar na zona sul dos Olivais um bairro de 700 casas económicas financiado por capitais das caixas de previdência Pouco mais do que gota de água no oceano das necessidades e fracção apenas do que os recursos disponíveis certamente consentirão, este bloco materializa uma iniciativa que vem já do tempo em que o nosso ilustre colega Dr. Soares da Fonseca geria a pasta dos Corporações e que o seu sucessor, tão devotado também ao problema habitacional, pertinazmente conseguiu fazer triunfar.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Poderá pensar-se que para tonto alguma coisa houve que mudar na Câmara Municipal e que isso é bom augúrio para o decreto de 18 de Agosto r
Convencido de que é de interesse nacional a atenuação da crise do alojamento em Lisboa, como tenho explicado até a saciedade, se não ao enfado de V. Ex., só, posso regozijar-me com o que vejo, de mais não inquirindo
E dito o meu contentamento e as razões dele, para acabar permitir-me-ei apenas lembrar que a três dominadores requisitos importará obedecer na execução deste decreto, para não desmerecer dele ê das esperanças que levanta grandeza do planeamento, continuidade da programação e humanidade dos projectos.
Grandeza do planeamento, que se eleve à das faltas a vencer.
Continuidade da programação, equilibradamente repartida pelos anos além, para despertar e sustentar as organizações racionais indispensáveis à maior economia de construção, assegurando-lhes o afluxo regular de encomendas capaz de animar os empresários à reforma dos métodos de trabalho.
Humanidade dos projectos, que não encarem os novos edifícios como simples máquinas de habitar e os livrem, dos grandes males modernos, que começam a ser tão asperamente assacados aos blocos residenciais ainda há pouco tidos por maravilhas de arquitectura; dos.