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196 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 140

O Orador: - Mas há mais- consequência de um natural entusiasmo, a obra excedeu as proporções inicialmente previstas, e, para a concluir, houve que assumiu compromissos superiores aos recursos de que se partira.
Já quase no termo da tarefa, compreensivelmente, aquele grupo de homens de boa vontade viu-se obrigado a solicitar um auxílio oficial, através do Fundo de Turismo.
Aquele organismo foi e fez a sua devassa.
E terá concluído pelo desinteresse, seriedade e utilidade do empreendimento.
Porque - coisa singular! -, sem pressões, sem influências, sem demonstrações de forças mais ou menos vivos, numa palavra, sem «empenhocas», o pedido impôs-se, como sempre devia acontecer, pela única força da sua razão e teve imediato deferimento.
Eis sucintamente os factos. Deles decorre o ensinamento de que em matéria de apetrechamento hoteleiro, como em tantas outras actividades, não pode nem deve esperar-se que seja o Estado a tudo fazer-se se reconhece que o turismo é um factor de riqueza nacional, no empenhamento que venha a fazer-se para largamente o desenvolver a iniciativa particular tem um importante papel a cumprir, e essa missão pode efectivar-se em múltiplas modalidades.
Demonstra-se também que a iniciativa particular, se se propuser objectivos sérios e de reconhecida utilidade colectiva, pode agir com a antecipada certeza de que não lhe faltará a ajuda do Estado.
Enalteça-se o gesto do punhado de covilhanenses que desinteressadamente serviram o bem comum.
Louve-se nesta emergência o judicioso critério e arejado desembaraço dos responsáveis pela administração do Fundo de Turismo.
E deseje-se que o exemplo da Covilhã, no duplo aspecto de que se reveste, frutifique por esse País além.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Na sessão desta Assembleia de 3 do corrente foram formuladas pelo Sr. Deputado Carlos Moreira perguntas ao Governo. Vou ler a VV. Exas. o teor das informações pedidas e a resposta que o Sr. Presidente do Conselho enviou hoje à Câmara.
As perguntas formuladas pelo referido Sr. Deputado são do teor seguinte
Ao abrigo do artigo 96.º, n.º 1.º, da Constituição, de harmonia com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2100, de 29 de Agosto de 1959, desejo ser informado sobre se o Governo projecta elaborar o competente decreto-lei ou enviar a esta Assembleia uma proposta de lei em vista à promulgação de uma lei de imprensa, destinada a dar execução a doutrina do disposto no artigo 23.º da Constituição, conforme a alteração introduzida pela citada Lei n.º 2100, que promulgou a última revisão constitucional.
Não obstante esta disposição constitucional introduzida na última revisão não estar regulamentada na altura em que o Sr. Deputado Carlos Moreira formulou as suas interrogações, nem o estar ainda hoje, porque pareceu que tal disposição podia ser exequível por si mesma, entendi então que devia dar seguimento a essas interrogações e mandar que fossem publicadas no Diário.
Como a Câmara sabe, há uma comissão por mini designada para elaborar a adaptação do Regimento às alterações constitucionais que nele têm reflexo. O Sr. Presidente do Conselho, não obstante, repito, não estar ainda regulamentada essa alteração, entendeu também que não devia aguardar a elaboração do novo Regimento, que, naturalmente, é demorada, para responder às interrogações do Sr. Deputado Carlos Moreira. Essa resposta é do seguinte teor.
Nos termos da alínea f) do artigo 13 º da Constituição, não pode o Governo elaborar um decreto-lei sobre o regime jurídico da imprensa sem que pelo menos estejam aprovadas pela Assembleia Nacional as respectivas bases gerais. O Governo prepara sobre o assunto uma proposta de lei, que submeterá, logo que pronta, à apreciação da Câmara.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade a proposta de lei de autorização de receitas e despesas para 1960.
Tem a palavra o Sr. Deputado André Navarro.

O Sr. André Navarro: - Sr Presidente as minhas primeiras palavras nesta breve intervenção acerca da Lei de Meios são, com toda a justiça, do maior elogio para o espírito e para a forma;. espírito deste instrumento legal que continua a dominar esta lei fundamental da vida administrativa da Nação; digo, também, para a forma, pois, na realidade, é nosso dever anotar com a maior simpatia a maneira precisa e concisa como o ilustre Ministro das Finanças, professor ilustre da Universidade Técnica, justifica as principais inovações contidas no diploma em discussão, e bem assim ainda a forma clara como nos apresenta, no preâmbulo, os principais elementos que definem a actual conjuntura económica
Não posso, por isso, deixar passar sem uma referência, embora breve, o que nos diz acerca de política fiscal è política rural, saúde pública e providências sobre o funcionalismo, bem como ainda o que se refere ao sentido actual dos investimentos públicos. Deter-me-ei, porém, mais demoradamente na análise do que desta lei pode resultar pura a política de fomento agrário e florestal do Império, especialmente no que esta política poderá vir a influir no acréscimo significativo o produto nacional, enquanto não se verificarem os efeitos benéficos consequentes das medidas e projectos incluídos no II Plano de Fomento
Assim, destacarei, e como simples prólogo ao que me proponho dizer, a afirmação de que estará para breve a promulgação de dois importantes diplomas - o código do imposto profissional e o do predial.
Na realidade, a influência que estes instrumentos legais terão, decerto, sobre o trabalho e sobre a economia da exploração rural, pela incidência directa dos referidos impostos sobre os fundamentos básicos das actividades, leva-nos a realçar, com a maior evidência, esta promulgação.
E a minha confiança no valor dos estudos que serviram de base à estruturação destes importantes instrumentos legai», bem como no equilíbrio das pessoas encarregadas do seu esttudo, especialmente na superior inteligência e competência do ilustre Ministro das