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16 DE DEZEMBRO DE 1959 197

Finanças, leva-me a confiar que do cumprimento progressivo das suas disposições resultará de facto uma mais justa distribuição dos encargos da Nação; e isto sem que se vá afectar a situação já difícil da propriedade rústica em determinadas regiões do País, ou ainda vir a dificultar o labor daqueles que, pelo trabalho insano, lutam pela melhoria das condições de vida dos seus, mercê de uma árdua luta, que é no fundo a essência da saudável capilaridade social. Numa palavra, que esses diplomas possam contribuir para consolidar os dois fundamentos que melhor definem a civilização do Ocidente: a propriedade privada e a liberdade do trabalho.
É possível apontar, na realidade, casos inúmeros conhecidos em que se verifica o valor excepcionalmente baixo de certos impostos, consequentes da subvalorização da matéria colectável Há, porém, que não esquecer que, quanto à propriedade rústica, a única forma de se conseguir uma justiça distributiva satisfatória, quanto a encargos, é a da fixação do quantitativo do imposto em função da produtividade potencial da terra, e essa só poderá ser detei minada uma vez conhecidas em relação ao território nacional as capacidades de uso dos diferentes tipos de solo E este estudo, graças à execução do plano de fomento agrário, já se encontra realizado em área apreciável do território metropolitano continental.
Quanto ao imposto sobre o trabalho, é necessário, por outro lado, determinar, com a possível segurança, a totalidade dos benefícios que cada um aufere pelo exercício do respectivo labor. E, quanto a este aspecto, da mesma forma só haverá justiça satisfatória, e como tal podendo ser aceite pela generalidade dos contribuintes, quando se puder apreciar, com rigor, todas as parcelas que constituem a remuneração das inúmeras modalidades do labor.
Considero, por isso, que em relação a cada um dos diplomas referidos terá havido, decerto, todo o cuidado em levar o mais longe possível o rigor destas determinações.
Quanto a política rural, enfileira entre aqueles que pugnam pela intensificação máxima, dentro das possibilidades orçamentais, de todo o auxílio que possa ser prestado aos proprietários rui ai s e populações vivendo no campo, no sentido de se contribuir para a sua consolidação e diminuir a tendência para movimentos migratórios para as grandes cidades, principal causa do doentio proletariado urbano, movimentos que são, porém, fenómeno social do século e cujo sentido não está, assim, na nossa mão modificar Apenas atenuá-lo, na medida do possível.
E, assim, julgo que se devei á neste sector, mantendo a actual estrutura financeira, técnica e administrativa dos diplomas vigentes, deixar, porém, mais aos interesses regionais definidos pelas autarquias a hierarquização das obras, atendendo a que nem sempre se poderá estabelecer com carácter geral a importância relativa desses melhoramentos regionais ou locais. Como também será boa política deixar a quem sugere e a quem acompanha passo a passo esses melhoramentos, e não a quem os estuda e a quem os autoriza, o benefício político da iniciativa. Ligaremos, assim, mais intimamente o povo rural a Nação, representada aqui por aquelas entidades que mais de perto olham pelos interesses das populações rurais.
Quanto às providências relativas ao funcionalismo do Estado, parcela importante da população trabalhadora, são muito de apreciar. Trata-se, de facto, da melhoria das condições de existência de uma vasta classe, tão proba como sacrificada, especialmente quando nos referimos aos elementos mais modestos da escala de funcionalismo. Dentro desta orientação, porém, ouso lembrar ao ilustre Ministro das Finanças, e também ao prestigioso Minis ti o das Corporações, a necessidade de corrigir, sem demora, certas injustiças s anomalias que afectam alguns sectores do trabalho desta gente modesta. É o caso, por exemplo, entre outros, da situação dos aspirantes de finanças, no que se refere à retribuição que recebem através de emolumentos, e ainda de certos importantes sectores da segurança pública que .linda não foram devidamente nivelados com outros funcionalmente idênticos e cuja situação foi já justamente considerada.
Julgo que sei á também este o momento de acentuar que é de inteira justiça que se apliquem a outros sectores do trabalho, especialmente nas grandes empresas do serviço público, como os caminhos de feno, todos os benefícios previstos no diploma em discussão.
As providências tomadas quanto u protecção da família por morte do seu chefe e da mesma família quando atingida pelo flagelo da tuberculose são, na realidade, de uma oportunidade flagrante. Não posso deixar também de aplaudir a acção do Governo, a ti aves do Ministério da Saúde, pela obra que vem desenvolvendo, cada vez mais profícua, no sentido da melhoria das actividades hospitalares, bem como ainda em outros aspectos ligados à saúde pública Ë, assim, também de destacar, com o devido realce, o sucesso da campanha para o uso de produtos vitaminados - óleo de fígado tio bacalhau de produção nacional, que já hoje atinge, mercê dos esforços dos Ministérios da Saúde e da Educação Nacional, cerca de 80 000 crianças, com resultados altamente vantajosos. Impõe-se, porém, a generalização desta admirável campanha a todas as crianças portuguesas em idade em que este específico vitaminado possa constituir precioso auxílio para vigorizar a juventude.
Prevê o diploma em discussão, no capítulo dos investimentos públicos, a inscrição de verbas destinadas «à realização de obras, melhoramentos públicos e aquisições previstas no Plano de Fomento ou determinadas por leis especiais e, bem assim, de outras que esteja legalmente habilitado a inscrever em despesas extraordinárias, devendo, quanto a estas, e sem prejuízo da conclusão dos obras em curso, adoptai, quanto possível, dentro de cada alínea, determinada ordem de preferência».
O aumento notado em relação a 1958 do produto nacional bruto ao custo dos factores leva-nos, porém, à seguinte ordem de considerações. O acréscimo do produto nacional, que foi apenas de 1,5 por cento em relação ao ano referido, situam-no a um nível inferior ao da média dos últimos três anos, comportamento que reflecte a crise agrícola derivada da irregularidade das condições meteorológicas. Esta circunstância vem comprovar, o que de resto é de todos conhecido, o aleatório da nossa produção agrícola, baseada na cultura arvense, vitícola e pomareira. E que a cultura florestal é a única que se encontra verdadeiramente adaptada a grande parte do território metropolitano.
Por outro lado, o condicionalismo determinado pela nossa entrada na Associação Europeia de Comércio Livro e a existência do Mercado Comum Europeu, levam-nos a admitir que dentro de breves anos se terá de operar profunda alteração na estrutura agrária do País, modificação que, de resto, terá de ser realizada tendo em linha de conta todo o horizonte imperial. E neste aspecto será conveniente algo dizei sobre os passos que julgo conveniente dar no domínio das actividades das províncias portuguesas de África, por forma a contribuir para a verdadeira integração das suas economias no conjunto nacional.