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13 DE JANEIRO DE 1960 207

tigo único do Decreto-Lei n.º 40 496, para o início do reembolso ao Estado pela Administração-Geral do Porto de Lisboa do em préstimo referido na alínea a) da base IV do Decreto-Lei n.º 35 716, e n.º 42 768, que determina que a comissão instaladora e administrativa do Hospital de S. João, criada pelo Decreto-Lei n.º 39 558, cesse as suas funções em 1 de Janeiro de 1961.
Para o mesmo efeito estão na Mesa os n.ºs 286 e 287 do Diário do Governo, 1.ª série, respectivamente de 14 e 15 de Dezembro do ano findo, que inserem os Decretos-Leis n.º 42 725, que contém disposições destinadas a esclarecer dúvidas suscitadas na execução das alterações introduzidas no Código Administrativo pelo Decreto-Lei n.º 42 536e considera extensivo às federações de municípios compreendidos num só distrito o disposto no § 2.º do artigo 13.º daquele decreto-lei, e n.º 42 727, que autoriza o Governo a despender no ano findo a quantia de 31.5 500 contos em conta do montante fixado nu artigo 10.º da Lei n.º 2090 e abro um crédito no Ministério das Finanças, a favor dos encargos gerais da Nação, para ser adicionado à verba descrita no artigo 218.º, capítulo 11.º, do orçamento respeitante ao ano económico findo.
Para o mesmo efeito estão na Mesa os n.ºs 207, 298, 299 e 300 do Diário do Governo, 1.ª série, respectivamente de 28, 29, 30 e 31 de Dezembro do ano findo, que inserem os Decretos-Leis n.º 42 780, que reintegra no Exército, no posto de coronel, na situação de reforma, um ex-tenente-coronel de infantaria: n.º 42 782, que determina que a chefia do serviço da farmácia do Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana passe a ser desempenhada por um capitão ou major farmacêutico; n.º 42 783, que autoriza o Ministério da Justiça a subsidiar, pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, até ao limite de 20:000.000$, a construção de edifícios prisionais ou de estabelecimentos jurisdicionais de menores; n.º 42 784, que prorroga, até 31 de Dezembro de 1900 o disposto no Decreto-Lei n.º 40 049, que permite que aos subsidiados pelo Comissariado do Desemprego presentemente ao serviço seja mantida a sua actual situação; n.º 42 787, que suspende até 31 de Dezembro de 1900 o pagamento do imposto de minas liquidado à Empresa Industrial Carbonífera e Electrotécnica, S. A. R. L., pelas suas minas de Rio Maior e que se encontra por pagar; n.º 42 790, que autoriza o Banco de Angola a realizar uma nova emissão de obrigações. 110 montante de 100:000.000$; n.º 42 791, que define as entidades com competência para autorizar despesas nos Serviços Sociais das Forças Armadas e fixa os limites dessa competência; n.º 42 792, que fixa os vencimentos e abonos do pessoal das tropas pára-quedistas; n.º 42793, que cria os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana ; n.º 42 794, que cria os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública, e n.º 42 795, que introduz alterações na pauta de importação e nas respectivas instruções preliminares, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 42 G56.
Para o mesmo efeito estão na Mesa os n.08 293 e 294 do Diário tia Governo, 1.ª série, respectivamente de 22 e 23 do corrente, que inserem os Decretos-Leis n.º 42 750. que modifica algumas disposições do Decreto-Lei n.º 39 889 e introduz alterações no quadro do pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho e da Secretaria da Assembleia Nacional, a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 42 593; n.º 42 751, que dá nova redacção a vários números do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42 142, que altera a área das freguesias do concelho de Lisboa; n.º 42754, que aprova, para ratificação, o Acordo de coordenação antipalúdica entre Portugal e Espanha; n.º 42 756, que dá nova redacção a várias disposições do Código de Processo Penal, revoga o n.º 3.º do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 37 047 e o artigo 289.º do Estatuto Judiciário e dá nova redacção aos artigos 53.º, 56.º e 244.º do mesmo Estatuto, extingue um lugar de primeiro-oficial no quadro do pessoal de secretaria do Conselho Superior Judiciário e cria, em sua substituição, um lugar de escriturário de 1.ª e outro de 2.ª classe, os quais poderão ser admitidos ao concurso para chefe de secção das secretarias judiciais; e n.º 42 758, que autoriza o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar uma quantia para fundo do manutenção de uma cantina escolar anexa às escolas do núcleo de Cabeção, concelho de Mora, a qual se designará «Cantina Escolar D. Josefa da Conceição Penha Lopes Aleixo».
Estão na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério das Finanças em satisfação do requerimento apresentado na sessão de 10 de Dezembro do ano findo pelo Sr. Deputado Nunes Mexia.
Vão ser entregues àquele Sr. Deputado.
Estão também na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério da Economia em satisfação do requerimento apresentado na sessão de 6 de Maio do ano findo pelo Sr. Deputado Vítor Galo.
Vão ser entregues àquele Sr. Deputado.
Em satisfação do requerimento apresentado na sessão de 14 de Dezembro do ano findo pelo Sr. Deputado Augusto Simões, está na Mesa um ofício, enviado pela, Presidência do Conselho, que transcreve o despacho do Sr. Presidente do Conselho .sobre o assunto e de que vai ser dado conhecimento àquele Sr. Deputado.
Está igualmente na Mesa parte da resposta fornecida pelo Ministério da Economia em satisfação do requerimento apresentado na sessão de 14 de Dezembro último pelo Sr. Deputado Camilo de Mendonça.
Vai ser entregue àquele Sr. Deputado.
Estão ainda na Mesa, enviadas pela Presidência do Conselho, cópias de dois processos de inquérito realizados pela Inspecção de Assistência Social a factos ocorridos na Santa Casa da Misericórdia de Benavente e que foram remetidas por aquele organismo pura satisfação do requerimento apresentado na sessão da Assembleia Nacional de 11 de Setembro do ano findo pelo Sr. Deputado Calheiros Lopes.
Vão ser entregues àquele Sr. Deputado.
Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Urgel Horta.

O Sr. Urgel Horta: - Sr. Presidente: pedi a palavra a palavra a V. Exa. para lembrar um tristíssimo acontecimento: a morte do mestre ilustre que foi o Doutor Mendes Correia, antigo Deputado à Assembleia Nacional, onde ocupou lugar destacado.
Sr. Presidente: são bem merecidas, inteiramente devidas, todas as homenagens que possam prestar-se à memória do Prof. Mendes Correia, cujo desaparecimento marca uma data triste e negra nos anais científicos dos nossos institutos de alta cultura.
Não é tarefa fácil fazer a síntese de uma vida, demonstração clara de valor tão eloquentemente testemunhado na vultosa e magnificente obra científica que nos legou.
Na hora em que a angústia e a dor, perante o trágico acontecimento, dominam e oprimem inteiramente os corações e as almas de quantos com ele colaboraram ou conviveram, sentindo a profunda emoção que a todos domina, não ocorrem à nossa imaginação expressões adequadas, próprias, verdadeiras, através das quais possa exteriorizar a admiração e o respeito devido ao homem e ao cientista que com extraordinário zelo prestigiou o nome da sua pátria, com manifestações nas