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380-(16) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 150

Os capitais remidos pelo Fundo, na importância de 601:287.960$77, correspondem à diminuição da circulação da dívida ao longo das vinte e três gerências consideradas.
À diminuição definitiva do nominal, na importância de 253:236.631$91, correspondeu o abatimento do encargo orçamental de 6:900.556$29.
O capital nominal subsistente no Fundo em 31 de Dezembro de 1938 corresponde à remição diferida de títulos dos empréstimos constantes do quadro seguinte:

[ver quadro na imagem]

14. ENCARGOS DE ADMINISTRAÇÃO. - Para as despesas de administração (mapa n.º 14) foram atribuídas á Junta, deduzidas ás anulações legais, as seguintes dotações:

Capítulo 3.º ..................... 3:446.626$00
Capitulo 275.º ................... 89.900$00
Capítulo 18.º artigo 277.º ....... 580$70
3:537.105$70
A despesa líquida importou em ... 3:213.749$50

Transferiram-se para a Conta de depósito do
fundo de amortização as sobras apuradas nos
1.º e 2.ª semestres de 1958 para remunerações
a estagiários (n.º 2.º do artigo 198.º do regulamento) ... 110.998$70
A importância de .......................................... 212.357$50
Corresponde ás seguintes anulações de dotações que não foram requisitadas ou, tendo sido repostas dentro da gerência, por se haver apurado não serem de despender:
Capítulo 3.º .................. 212.257$50
Capítulo 16.º, artigo 275.º ... 100$00
212.357$50

Junta do Crédito Público, 23 de Dezembro de 1959. - O Vice-Presidente, Fernando Maria Pinto Leite.

Legislação referente a operações efectuadas pela Junta

Certificados de dívida pública (instituições de previdência social)

Portaria do Ministério das Finanças de 17 de Fevereiro de 1958, com força de Obrigação Geral, do teor seguinte:

Para execução do disposto no artigo 2.º Decreto-Lei n.º 37440, de 6 de Junho de 1949: manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º É autorizada a Junta do Crédito Público a emitir, durante o corrente ano económico, a favor das instituições de previdência social incluídas nas 1.ª e 2.ª das categorias previstas no artigo 1.ª da Lei n.º 1884, de 16 de Março de 1935, certificados da divida pública, da taxa de 4 por cento, até ao montante de 250:000.000$
2.º A Direcção-Geral fia Fazenda Pública transmitirá à Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas as formalidades a cumprir para se. promover a entrada nos cofres do Tesouro das importâncias a converter e indicará os termos em que nos certificados deverão ser assentados;
3.º Os certificados a emitir vencem juro a contar da data do depósito da importância a converter, pagável aos trimestres, em 1 de Março, 1 de Junho, 1 de Setembro e 1 de Dezembro de cada ano, e gozam das regalias, isenções e direitos concedidos aos demais títulos da dívida pública pela Lei n.º 1933, de 13 de Fevereiro de 1936, que lhes sejam aplicáveis.

Empréstimo de renovação e de apetrechamento da indústria da pesca

Decreto-Lei n.º 41.633, de 22 de Maio de 1958:
No intuito de promover o desenvolvimento das actividades piscatórias e das indústrias a elas inerentes, fez o Governo publicar o Decreto-Lei n.º 39283 de 20 de Julho de 1953, pelo qual foi criado o Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca e autorizado o mesmo a contrair um empréstimo interno, amortizável, até ao limite de 250:000.000$.
Com fundamento em planos fie trabalho previamente sujeitos à apreciação do Governo, foram publicados os Decretos n.º 39404 de 27 de Outubro de 1953 39433, de 16 de Novembro de 1953, 39 767, de 17 de Agosto de 1954. 40 346, de 19 de Outubro de 1955, 40 746, de 30 de Agosto de 1956, e 41 108, de 14 de Maio de 1957. que autorizaram a sucessiva emissão do empréstimo até ao montante máximo fixado.