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414 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 103

No corpo do artigo diz-se que para este fim elaborar-se-á uma lista. Ora isto é indefinido, como é da própria essência gramatical do «se» neste caso. A verdade é que me parece que seria conveniente dizer quem elabora essa lista, porque temos assistido aqui a umas improvisações, sem segundo sentido, de indivíduos a eleger para várias circunstâncias. Já por várias vezes se me têm apresentado ocasiões de voto em que me vejo com uma lista na mão que, normalmente, nem sequer tenho tempo de ler. Ora isto não é uma eleição; não escolho ninguém, pois não tenho tempo para reflectir, dada, a emergência em que sou chamado para votar.
Esta a razão por que acharia bem que se dissesse quem elabora a lista e as condições em que a deve elaborar.
No § 1.º diz-se apenas:
Leu.
Sabemos quem apresenta a lista dos Deputados. Mas não vi ainda, que houvesse qualquer organismo individual, ou colectivo sobre o qual recaia a responsabilidade de elaborar essa lista.

O Sr. Mário de Figueiredo: - São quaisquer cinco Deputados - diz o parágrafo.

O Orador: - Cinco Deputados inominados. Pode haver tantas listas, por esse processo, quantas as fracções de 5 Deputados existentes em 130. Pode ser que teoricamente isto esteja certo; mas, no ponto de vista prático, produz estas circunstâncias desagradáveis que acabo de referir.
O segundo problema que desejava pôr é o seguinte: vê-se que os elementos Já Mesa são arrastados pela votarão do Presidente. São válidas as eleições dos secretários e vice-presidentes que estiverem conluios na lista cujo Presidente tenha sido mais votado.
Isto leva-nos à seguinte conclusão: pode haver da parte dos Srs. Deputados uma grande confiança no Presidente que elegeram, mus haver discordância para os outros lugares da Mesa, o que se tem já verificado na história, desta Assembleia. Parece-me por isso mais natural que os restantes membros da Mesa- eleitos fossem também os mais votados, porque, senão, podemos cair num contra-senso: o Presidente obter, por exemplo, 100 votos e os restantes membros da Mesa indicados na mesma lista obterem votos que normalmente não seriam suficientes para a sua eleição, e, portanto, serem eleitos não aqueles que obtiveram maior número de votos, mas aqueles que foram, digamos, arrastados pela votação do Presidente.
Pode dar-se o caso do termos de aceitar vice-presidentes que foram eleitos por minoria. Creio que isto é lógico; agora se tem razão ou não é outro aspecto.
O terceiro problema é este: não sei, presumo, se a razão desta alteração é a de permitir uma maior maleabilidade na mudança dos cargos directivos da Assembleia. O Presidente é eleito por quatro anos e os outros membros da Mesa anualmente.
Em princípio, não me repugna nem entusiasma a alteração, mas desde que se estabelece um princípio para o Presidente, natural seria que esse princípio fosse aplicável aos outros elementos. Não sei que vantagens advirão para a Assembleia em estarmos a fazer todos os anos a eleição daqueles elementos. Não me parece que eles possam desmerecer na confiança da Câmara por quatro anos. E uma pequena incongruência e é só contra ela que levanto a minha voz. Pode, no entanto, ler sucedido que a digna Comissão que tratou do Regimento tenha entendido que não haveria motivo suficiente para modificar aquilo que estava feito, e, como somos todos conservadores, vamos conservando.

O Sr. Carlos Lima: - Sr. Presidente: não era minha intenção intervir no presente debate. Todavia, as observações que acabam de desenvolver os Srs. Deputados Paulo Cancella de Abreu e Carlos Moreira levam-mo a sobre elas fazer um apontamento.
Acentuou o Sr. Deputado Cancella de Abreu, com inteira justeza, que no artigo 5.º do Regimento o conceito de Mesa se restringe àquelas pessoas que, em regra, efectivamente desempenhem os respectivos cargos, isto é, ao Presidente e secretários, ao passo que no artigo 8.º abrange ainda aquelas que podem vir, em qualquer momento, a tomar lugar na Mesa, mus apenas em circunstâncias excepcionais, ou seja, os vice-presidentes.
Porém, se em rigorosa técnica legislativa estaria indicado que a mesma expressão -«Mesa»- fosse usada em todas as emergências com o mesmo significado, a verdade é que a observação do Sr. Deputado Cancella de Abreu não parece ter força para justificar qualquer alteração ao texto proposto, até porque o diferente alcance da aludida expressão nos dois citados artigos se explica. Efectivamente, o artigo 5.º pressupõe e visa a Assembleia já na sua fase, digamos, dinâmica, de acção e funcionamento, sendo, por isso, natural que, referindo-se à Mesa, consideraste e tivesse em conta o órgão Mesa tal como surge e se configura era tal fase do plano, isto é. constituído pelo Presidente e secretários, orientando os trabalhos. Por seu lado, o artigo 8.º, versando o problema da eleição da Mesa, encara esta, como é natural, olhando todos aqueles que, no prazo de vigência da eleição, podem vir a fazer parte da Mesa, e não apenas aqueles que dela farão parte normalmente, em termos, por conseguinte, de a expressão dever também abranger os vice-presidentes. possíveis membros da Mesa (em sentido restrito).
Quanto às observações do Sr.. Deputado Carlos Moreira, devo dizer, antes de, mais, que foi minha preocupação nos trabalhos da Comissão, como aliás de todos os demais membros, encarar fórmulas que assegurassem a mais larga possibilidade de serem apresentadas listas para a eleição dos membros da Mesa, e, isto talvez por se ler constatado o facto, por vezes posto em relevo em diversas emergências, de sistematicamente aparecer uma só lista.
No entanto, em face do regime já consagrado no Regimento, que para, a apresentação de listas apenas exigia como condição que as mesmas fossem propostas por cinco Deputados, depressa se concluiu ser difícil encontrar no plano normativo solução mais elástica e mais adequada à consecução do fim em vista: possibilidade regimental de apresentação de várias listas.
Existindo já, portanto, tal possibilidade no plano legislativo, logo se vê que o facto de sistematicamente aparecer apenas uma lista não pode explicar-se por deficiência das soluções regimentais em termos de através da alteração destas se pretender conseguir que as coisas se passem de modo diverso.
O problema não se coloca no plano normativo, mas apenas no dos factos. Assim, não é naquele, mas neste, que pode ser resolvido.
E, em vista disso, basta que qualquer grupo de Deputados com ideias precisas quanto ao modo como deve ser constituída a Mesa tome a iniciativa de no momento oportuno concretizar no plano dos factos essas ideias apresentando a sua lista, porventura diferente de outra ou outras já apresentadas. O que é preciso é tomar essa iniciativa, que o Regimento permite, mas que não pode, evidentemente, impor.
No que respeita à observação do Sr. Deputado Carlos Moreira criticando o sistema de eleição mediante listas