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418 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 153

O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - A alínea c) prevalece durante o interregno parlamentar.

O Sr. Homem de Melo: -Recordo a V. Ex.ª, Sr. Deputado Carlos Moreira, que se a Assembleia não deu remédio a esse ponto foi porque efectivamente não quis. Na verdade, apresentei, quando da discussão das alterações constitucionais, uma proposta precisamente no sentido de o Deputado ser considerado como tal nas s nas regalias durante todo o quadriénio do mandato.

O Orador: - Tem V. Ex.ª toda a razão. Tive na altura o prazer de votar a proposta de V. Ex.ª

O Sr. Sarmento Rodrigues: - Sr. Presidente: não tive oportunidade, por ocasião do debate na generalidade deste projecto, de fazer as considerações que peço agora licença, embora um pouco deslocadas, para fazer. Trata-se das regalias de transporte gratuito concedidas aos Deputados quando convocados a tomar assento na Assembleia. Sei que a actual proposta de alteração do Regimento noutra coisa não é senão a ordenação deste em harmonia, com as disposições legais e também sei que não pode ser objecto de qualquer proposta o que se contém nas considerações que vou fazer sobre o alargamento das regalias previstas nesta disposição aos Deputados que residam em Lisboa para visitarem os respectivos círculos.
Suponho que haveria toda a conveniência em que os Deputados pudessem tomar contacto directo com os seus eleitores, com os mais importantes problemas dos seus círculos e as principais ansiedades das populações.
É, certo que os Deputados não são Deputados por Moçambique, Açores, Braga ou Évora; mas também é verdade que aqueles que os elegem em Moçambique, ilhas adjacentes, Draga ou Évora contam com o conhecimento que esses Deputados tenham dos respectivos problemas. Para serem vozes mais autorizadas na Assembleia, quando esses problemas são discutidos.
Estas são as razões por que me parece justo e muito conveniente alargar as referidas regalias, que são, afinal, possibilidades- de acção, por forma, a permitir a visita, pelo menos anual, aos respectivos círculos. Limito-me a apresentar este desejo, que estou convencido estará também no espírito de toda a Assembleia, e a confiar em que o Governo lhe preste a sua compreensiva atenção e faça as alterações que furem necessárias.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Paulo Rodrigues: - Neste artigo, além de algumas alterações de simples redacção e de melhor arrumação das matérias, inserem-se mais três alíneas e um parágrafo.
As alíneas g) e h) reproduzem o que, em matéria do abonos de transporte, dispõe o Decreto-Lei n.º 42 264, de 15 de Maio de 1959.
A Comissão não ignora que neste ponto, se insere o problema, ainda sem solução adequada, da deslocação aos círculos por que foram eleitos dos Deputados residentes em Lisboa. A questão tem especial interesse quanto a Deputados pleitos pelos círculos do ultramar. Todos acompanhamos, por certo, a, aspiração formulada pelo ilustre Deputado Sarmento Rodrigues. Mas, quanto à matéria, não se pode, neste momento, estabelecer direito novo.

O Sr. Presidente: - Visto mais nenhum Sr. Deputado pedir a palavra, vai votar-se o artigo 12.º do Regimento com as alterações propostas pela Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 13.º, sobre o qual a Comissão propõe, alterações de redacção. Vão ler-se o artigo e as alterações.

Foram lidas. São os seguintes:

Art. 13.º Os Deputados têm direito a um subsídio e ajudas de custo, nos termos que a lei eleitoral estabelecer.
_________

Art. 13.º Os Deputados têm direito a subsídio u ajudas de custo, nos termos que ti lei estabelecer.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 13.º com as alterações que foram lidas.

O Sr. Paulo Rodrigues: - A alteração proposta limita-se a substituir a referência específica à lei eleitoral por uma, referência genérica aos termos da lei.
Na realidade, já não é só a lei eleitoral que rege esta matéria, mas outras disposições legais, como as do já citado Decreto-Lei n.º 42 264.

O Sr. Carlos Moreira: - Pedi a palavra, Sr. Presidente, para fazer apenas ligeiras considerações, muito rápidas, em relação ao que sugere o texto deste artigo, não para discordar da alteração que foi proposta pela digna Comissão, mas para constar, perante a Assembleia e o País, uma circunstância que precisa de ser bem esclarecida.
O País, ou, melhor, os mal intencionados estão convencidos de que os Srs. Deputados têm um rendimento importante polo exercício da função, o qual, como VV. Ex.ªs. sabem, não é nenhum para a maior parte - para aqueles que são funcionários e que, por esse motivo, não têm o subsídio concedido.
Mas é bom que fique assente o seguinte em relação aos que aqui exercem a sua missão, que é trabalhosa, que exige deslocações das suas casas e das suas profissões: que, numa, sucessão de aumentos, não lhes foi reconhecida a necessidade de actualização do seu subsídio, ficando, porém, com a convicção firme de que o assunto será considerado o que justiça lhos será também feita. E digo isto com tanto mais à vontade quanto é certo que não estou a defender o assunto ... , pois nada lucro, materialmente, em sor Deputado à Assembleia Nacional, embora tenha a maior honra de me sentar neste lugar.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão o artigo 13.º com a alteração proposta e que já foi lida à Câmara.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 14.º, sobre o qual a Comissão também apresentou uma proposta de alteração. Vão ser lidos na Mesa.

Foram lidos. São os seguintes:

Artigo 14.º Os Deputados tomarão lugar dentro da sala por ordem alfabética, a partir do lado direito da Mesa presidencial. Aos Deputados será fornecido um bilhete de identidade, do qual constarão as suas imunidades.