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474 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 155

prefiro recebê-las de V. Ex.ª, e obedeço-lhe de maior vontade do que a um regimento, talvez porque nunca estive na forma...

O Sr. Mário de Figueiredo: - Por essa ordem de considerações, V. Ex.ª era conduzido à eliminação do Regimento. Temos um Presidente e isso basta...

O Orador: - Est modus in rebus.
Podem dizer-me que os Presidentes não são sempre os mesmos, temos um hoje, e tê-lo-emos durante dez ou mais anos, e com. ele não é necessário tanto rigor regimental a dirigir os trabalhos.

O Sr. Presidente: Os meus cumprimentos de agradecimento a V. Ex.ª

O Orador: - Indo mais além do que todos queriam e eu desejava, expus sucintamente os fundamentos das propostas que entreguei na Mesa; mas, como me cumpre, conformar-me-ei com o seu destino, embora julgue da maior conveniência aproveitar esta oportunidade, única, para conciliar nestes aspectos o Regimento com uma realidade que foi de ontem, é de hoje e, por irremovível, sê-lo-há de amanhã. Isto é: votamos num sentido, na antecipada certeza de que, na prática, convém proceder noutro.
Devíamos ir até ao fim.
Os Deputados têm confiança em si próprios e não devem dar ao País a impressão de que não são capazes de autodominar-se, de autodirigir-se, de autodisciplinar-se, enfim de controlar os seus actos e as suas atitudes.
Sem o Sr. Dr. Paulo Rodrigues nem eu perfilhamos a manutenção de velharias inúteis; mas se realmente tivéssemos de preocupar-nos com o passado, só por respeito pelos preceitos, costumes e tradições já abandonados com a evolução do tempo e pela sua inadaptação às novas concepções da vida, às transformações das suas normas, etc., então poderíamos ir mais longe e restabelecer, por exemplo, no Regimento, o que sobre a indumentária dos Deputados foi estabelecido pela Câmara na sessão de 3 de Junho; de 1854 em disposição adicional ao artigo 94.º do Regimento de 23 de Janeiro de 1827, ou seja casaca de pano azul-ferrete com gola, canhão e «portinholas» bordados de quinas e castelos reais de prata, colete branco, calça azul agaloada de prata, chapéu armado com plumas brancas, espadim, banda bipartida de azul e branco com borlas de prata, botões de metal branco com quinas!
Risos.

Não havia plumas e colete brancos no caso de luto, não sei se da Nação se apenas do Deputado.
Veio depois o Regimento de 22 de Março de 1876, e no artigo 209.º, e excepcionando os eclesiásticos, permitiu aos Deputados usar, nos dias de grande gala ou quando fizessem parte das grandes deputações da Câmara, um uniforme semelhante ao anterior, com ligeiras alterações. Mas o espadim, arma frágil para os duelos, contendas e lutas nesta arena parlamentar, esse foi substituído por uma «espada direita» com guarnições de prata.
Ora, como no Inverno há frio, deveria usar-se capa. E assim teríamos Deputados de capa e espada...

Risos.

Manteve-se, é claro, a banda bipartida de azul e branco, e, depois, no Regimento de 1896, foi ela o que restou para distintivo do Deputado em exercício, a utilizar com qualquer uniforme civil ou militar ou com casaca. E eis aqui um atavio que, como símbolo, muito grato seria ver restabelecido...
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Amaral Neto: - Sr. Presidente: assim como me foi grato poder ajudar o Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu com uma informação porventura útil à ilustração, da sua tese, a que no fundo adiro, de que hão valeria a pena estar a precisar excessivamente as restrições à forma de apresentar os discursos, tenho agora muita pena de me separar de S. Ex.ª e dos seus pontos de vista quanto ao tempo que os discursos devem demorar. De facto, considerando a experiência do Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu, experiência parlamentar que ele nos recordou e que me determina o maior respeito pelo intemerato lutador, em prol de ideias que também partilho, em tempos mais revoltos desta Casa...

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - ... eu deveria acatá-la nas conclusões a que o leva, mas não posso furtar-me a marcar a minha preferência pelo limite de tempo na oratória, talvez por repugnância que me resta dos tempos em que, criança, ouvia verberar os discursos de nove horas, ditos apenas para ganhar tempo ou por puro sentido de obstrucionismo. Esta é a razão por que não posso acompanhar, neste ponto, o Sr. Deputado Cancella de Abreu.

O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Uma das minhas propostas vai ao encontro do pensamento de V. Ex.ª, porque a minha intenção foi a de estabelecer, por agora, uma solução intermédia; e, por isso, elevei de 15 para 30 minutos o direito do uso da palavra antes da ordem do dia.

O Sr. Soares da Fonseca: - V. Ex.ª, para ser lógico em relação ao que disse há pouco, não devia obedecer à regra, mas sim ao Sr. Presidente.

O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Eu, apesar de ser o autor, da regra, preferia obedecer ao Sr. Presidente.

O Orador: - Suponho que não será de grande importância para o Regimento e para a vida parlamentar conceder mais ou menos dez minutos antes da. ordem do dia.
Quanto aos discursos na ordem do dia, e ainda voltando a pedir desculpa à experiência do Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu, que lhe permitiu observar praticamente os méritos de dois regimes, acrescentando mesmo que, infelizmente, nem já tenho a petulância da mocidade para me desculpar, quando me atrevo a insurgir-me contra a lição da experiência, que por dever intelectual venho a atacar, não aderirei ao ponto de vista do nosso ilustre colega. É certo que 45 minutos serão muito pouco tempo para a exposição de um grande discurso. Sem dúvida, aqueles discursos clássicos com exórdio, narração, demonstração, refutação, conclusões. e, no final, a peroração que tentava arrebatar as simpatias do auditório para o efeito procurado, esses grandes discursos clássicos não poderiam desenvolver-se com todos os seus elementos de captação das inteligências desprevenidas e dos corações desapaixonados em espaços de 45 minutos. Mas esses eram os discursos do tempo