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19 DE MARÇO DE 1960 469

O Sr. Presidente : - Vai passar-se à discussão do artigo 39.º- A. que substitui o § único do artigo 40.º, e á deste mesmo artigo.
A substituição é proposta pela Comissão do Regimento.
Vão ser lidos a proposta de substituição e o artigo 40.º
Foram lidas. São as seguintes:

Art. 40. º Se durante a discussão forem apresentadas propostas que alterem substancialmente a economia ou o texto da proposta ou projecto, pode a Câmara Corporativa enviar à Mesa da Assembleia Nacional resumidas considerações tendentes a esclarecer os novos aspectos vindos ao debate, as quais serão publicadas no Diário das Sessões.
§ único. O Presidente da Assembleia pode solicitar da Câmara Corporativa parecer urgente sobre quaisquer propostas de alteração apresentadas durante a discussão.

Art. 39.º -A. O Presidente da Assembleia pode solicitar da Câmara Corporativa parecer urgente sobre quaisquer propostas de alteração apresentadas durante a discussão.
Art. 40.º Se durante a discussão forem apresentadas propostas que alterem substancialmente a economia ou o texto da proposta ou projecto, pode a Câmara Corporativa enviar à Mesa da Assembleia. Nacional resumidas considerações tendentes a esclarecer os novos aspectos vindos ao debate, as quais serão publicadas no Diário das Sessões.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vão votar-se.
Submetidos á votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à discussão do artigo 41.º, sobre o qual ha na Mesa uma proposta de alteração da Comissão do Regimento.
Vão ser lidos o artigo e a proposta.
Foram lidas. São as seguintes:

Art. 41 .º .................................................................

c) Se vencer a ratificação com emendas considerar-se-á o decreto sem prejuízo da sua vigência transformado em proposta de lei e será enviado á Câmara Corporativa, salvo se esta já tiver sido consultada pelo Governo. Apresentado o parecer da Câmara Corporativa, quando necessário, proceder-se-á â discussão na especialidade;
...............................................................................

Art. 41.º......................................................................
c) Se vencer a ratificação com emendas, o decreto-lei será enviado à Câmara Corporativa, se esta não tiver sido já consultada, mas continuará em vigor, salvo se a Assembleia Nacional, por maioria de dois terços dos Deputados em efectividade de funções, suspender a sua execução quanto à criação ou reorganização de serviços que envolvam aumento de pessoal ou alteração das respectivas categorias em relação aos quadros existentes;
...............................................................................

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Se nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai passar-se à votação do artigo 41.º com a alteração proposta pela Comissão do Regimento quanto à alínea c).
Submetido á votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à discussão do artigo 42.º, sobre o qual há também na Mesa uma proposta de alteração apresentada pela Comissão do Regimento quanto ao seu § 2.º
Vão ser lidos o artigo e a proposta.

Foram lidas. São as seguintes:

Art. 42.º.......................................................................
§ 2.º Havendo reclamações, poderá o Presidente, conforme a sua natureza ou importância, atendê-las ou não, ou ainda sujeitar à votação da Assembleia, sem discussão alguma, as divergências de redacção; e, não havendo reclamações, considera-se definitivo o texto redigido pela Comissão.

Art. 42.º.......................................................................
§ 2.º Havendo reclamações poderá o Presidente, conforme a sua natureza ou importância, atendê-las ou não ou ainda sujeitar à votação da Assembleia, sem discussão alguma, as divergências de redacção entre o texto votado e o aprovado pela Comissão. Não havendo reclamações, considera-se definitivo o texto redigido pela Comissão.
................................................................................

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Se nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai votar-se o artigo 42.º com a alteração proposta.
Submetido á votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Seguir-se-ia agora a apreciação do artigo 43.º Como porém, sobre este artigo não há qualquer proposta de alteração, considero-o aprovado, se nenhum Sr. Deputado desejar usar da palavra.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Passamos, por isso, à discussão do artigo 44.º, sobre o qual há na Mesa uma proposta da Comissão do Regimento quanto ao corpo do artigo. Vão
ser lidos o artigo e a proposta.
Foram lidas. São as seguintes:

Art. 44.º Poderão usar da palavra, além do Presidente, os Deputados que a pedirem e aos quais for concedida.

Art. 44.º Poderão usar da palavra, além do Presidente os Deputados que a pedirem e aos quais for concedida, bem como os Ministros autorizados nos termos do § único do artigo 113.º da Constituição.

O Sr. Presidente : - Estão em discussão.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai votar-se a proposta de alteração sugerida pela Comissão do Regimento quanto ao corpo do artigo.
Submetida á votação, foi aprovada.