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2 DE ABRIL DE 1960 562-(19)

tulos exclusivamente dos empréstimos de 2 3/4 por cento de 1943 e 3 por cento de 1942.
O movimento da renda vitalícia, a partir de 1936, consta dos números que seguem.

MAPA XIV

Movimento da renda vitalícia (Lei n.º 1933) a partir do ano de 1936

[Ver Quadro na Imagem]

(a) Foram os seguintes os capitais do antigo fundo consolidado de 2,1 por cento de que resultaram as pensões vitalícias subsistentes em 31 de Dezembro de 1935:
Os capitais convertidos nos termos da Lei de 30 de Junho de 1887 eram imediatamente abatidos à dívida e os correspondentes às pensões do Decreto n.º 19 024 foram abatidos ao Fundo de amortização, nos termos da base V do Decreto-Lei n.º 23 865, de 17 de Maio de 1934.
(b) Lei de 30 de Junho de 1887, 34.042$88, e Decreto n.º 19 934, de 22 de Junho de 1931, 169.079$70.
(c) Arredondamentos das rendas trimestrais para a dezena de centavos.

Verifica-se que esta conversão atingiu, até 1952, 261:377.200$, tendo paralisado depois desse ano as operações.
A renda anual atingiu 26:096.662$88, da qual, até 1958, se extinguiram 7:929.499$88, subsistindo, no final do ano em análise, rendas no valor de 18:167.163$

MAPA XV

Resultado das rendas vitalícias criadas ao abrigo da Lei n.º 1933 e extintas até 31 de Dezembro de 1958

[Ver Tabela na Imagem]

Benefício obtido pelo Estado em relação ao valor da cotação ........ 54:754.943$48-54:521.070$50-233.872$98

O capital correspondente ao total das rendas extintas até 1958 tinha o valor nominal de 58:069.100$ e o da cotação, à data da constituição das rendas, de 54:754.943$48. Estas operações, até à sua extinção,