O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

574 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 163

passa, pois, a factor cada vez menos importante e decicivo - á medida que os empreendimentos se constituem e desenvolvem - para as grandes empresas, em exclusivo monopólio, beneficiando, por qualquer surto, de unia situação protegida e privilegiada.
Onde o factor empresário continua a ser decisivo
- mas desses casos não se fala ... - é nas pequenas e médias empresas, vivendo em regime concorrencial e sem favores, antes, frequentemente, com desfavores do Estado.
As teorias de Schumpeter a este respeito, só legitimamente podem aplicar-se este grupo modesto de empresas feitas, defendidas e desenvolvidas a golpes de audácia, persistência e, por vezes, mesmo genialidade dos empresários, que nem são conhecidos do público, nem auferem grandes proventos.
Mostram os estudos sociológicos que nas últimas três gerações, nos Estados Unidos da- América - economia industrial madura, recorde-se -, só uma pequena minoria pôde ascender por si à riqueza.
O problema da desigualdade de oportunidade é, como já referi, cada vez maior nos sistemas económicos à medida que o desenvolvimento se opera e a rigidez do mercado se processa.
Sem excluir, portanto, o valor das qualidades dos dirigentes, pretendo sustentar que n excepcional ida de dessas qualidades é cada vez menos decisiva -fundados os empreendimentos, vivendo sob u protecção, garantiu ou apoio do Estado, beneficiando da rigidez do sistema económico- para o conjunto do empresas que se procura submeter a um regime de remunerações dos corpos gerentes.
Também ai não estará argumento válido, pelo menos com generalidade e no campo em que se quer aplicá-lo. Ainda que houveses ou haja excepções, poderão encontrar-se, nas práticas correntes, processos suficientemente adequados e usualmente justificados para que seja legítimo invocá-los como impedimento grave.
Costuma, também, recorrer-se ao argumento do desfasamento entre as remunerações do Estado - e as do sector privado. Mas essa é uma questão relativa e, desde sempre, existente. Se o sector privado necessita dos técnicos que o Estado preparou, só poderá contar com eles remunerando-os melhor, até para compensar - as garantias de que abdicam - segurança e reforma - ao transferirem-se para esse sector. É assim hoje como era há 25 anos.
Acaso, por ser hoje maior o ritmo de desenvolvimento, essa. chamada é mais intensa e existe, mesmo, uma concordância dentro do próprio sector privado?
E exacto, mas também quase específico dos técnicos e, de entre estes, de certos ramos. E terá essa situação alguma coisa a ver com a questão?
Muito pouco, para não dizer nada. Ontem, como hoje, o problema, existe e subsistirá independentemente das questões em discussão, até porque, como observa o Prof. Afonso Queiró, a designação de dirigente «não é sempre notoriamente fruto de opções de carácter puramente económico - administrativo ».
Também por esse caminho não é possível prosseguir ... a menos que fosse para provar serem as remunerações pela gestão normalmente menores no sector dito privado do que nos casos conhecidos do sector público ou semipúblico.
De resto, será conveniente facilitar o caminho que J. Burnham preveniu?
A Siegfried descreve nos termos seguintes a empresa moderna:

A empresa, tornada enorme, tende mais e mais a escapar ao indivíduo, quer se trate da sua propriedade ou da sua direcção. Em virtude de uma lógica interna e imperiosa, tende a converter-se num fim em si mesma. As grandes entidades industriais modernas não trabalham mais unicamente, nem mesmo principalmente, para os seus accionistas, mas para elas próprias, desejosas de se manter, aperfeiçoar, estender, e isto em virtude desta lei natural fundamental de que «todo o ser tende a perseverar no seu ser».

Será isto que se pretende?
Ou será antes a protecção dos pequenos accionistas, verdadeiros e reais prejudicados, quando não foi ou é o público?
Sr. Presidente: que certas situações são imorais, que causam escândalo, que não podem liem devem manter-se, parece não oferecer discussão, que o imposto não é meio adequado paru as remediar, em regime de capitalismo moderado ou temperado, parece-me pacífico.
O recurso â fixação de limites resulta, pois, como consequência necessária.
O sentido de limite e a razão que o justifica determina que se estabeleça um limite, sob pena de em nome da liberdade, ou da desigualdade, estar a funcionalizar-se.
Que esse limite possa ser, para as empresas dependentes do Estado, diferente do atribuído ao Ministro, parece difícil.
Tudo o mais vem por acréscimo.
Sr. Presidente: o parecer da Câmara Corporativa convém na necessidade, ou, pelo menos, na justificação, de estabelecer limite de remunerações; aceita a inclusão do género de empresas que se propôs ficassem submetidas ao regime, embora anule, praticamente, a subordina v ao das subsidiárias, subconcessionarias afiliadas, etc.; consente uma restrição -não sei se poderá dizer-se limitação - das acumulações, e concorda com a definição, em termos precisos, do conteúdo de remunerações.
O contra projecto apresentado reflecte esta concordância e, também, o alargamento, meramente programático ou simplesmente indicativo, dos problemas postos pelos artigos :36.º e 40.º da Constituição, transformando o projecto de lei, de uma medida limitada e concreta, dirigida a um campo preciso e Item definido, numa medida mais geral, que por tentar abordar outros domínios e situações, acaba, praticamente, por não resolver aqueles cuja solução clara e nitidamente se procurou.
Para lá desta desnaturação do projecto de lei, confia ao Governo -em muitos aspectos casuisticamente, talvez para o anão enlear na trama dos interesses»- a regulamentação ou, melhor, autêntica decisão dos problemas.
E isto talvez porque o projecto de lei -indevida e gravemente- pretendeu resolver as questões, em vez de as agitar e pedir ao Governo que as resolvesse ... pretendeu ser um projecto de lei, e não um aviso prévio.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Todavia, quem observar os leis enviarias à Assembleia Nacional o os projectos de lei apresentados verificará serem, normalmente, concebidas o propostos em termos, por vezes, mais precisos que regulamentares ...
Porquê agora a inconveniência de seguir o processo normal e corrente?
Razões de princípios ou razões de circunstância?
Seja como for, a quem tenha o mínimo de sensibilidade política deve ser bem claro que nesta questão ou