O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

570 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 163

Sobre a justificação deste preceito e da moralidade evidente que traduz não parece que seja necessário dizer nada ou, talvez que certos funcionários e dirigentes deverão estar igualmente sujeitos a esta disposição, como parece natural.
Resumindo: o projecto de lei, como já se disse, só e apenas, dar forma adequada à época e ao clima actuais aos princípios estabelecidos há 25 anos, circunscrevendo-a, quanto possível, às regras já estabelecidas e às interpretações já feitas. E isto exclusivamente no domínio das emproas dependentes, intervindas ou beneficiarias do Estado.
Nada mais.
Poderão os preceitos levar-nos mais longe do que se pretende? Duvido.
Acontecerá que as regras propostas devam ser corrigidas no sentido do remediar injustiças involuntárias?
Sucederá que seja necessário acrescentar aqui, restringir acolá ou esclarecer além?
Admito que possa haver de tudo isto, principalmente a mistura com uma terminologia imperfeita sob o ponto de vista da técnica e rigor jurídicos.
Não custa, de resto, nada a reconhecê-lo, especialmente a quem não tem a felicidade de ser jurista, e, ainda que o fosse, não lhe ficaria mal aceitá-lo. Errare humanam est...
Há, porém, duas questões para que desejaria chamar a atenção da Câmara: para a necessidade, que senti, de as disposições serem precisas e inteligíveis ao comum dos mortais e, também, para a circunstância de nesta matéria, tão complexa como por vezes, fluida, não poder deixar de haver algumas indecisões nem dificuldades ao sabor do ponto de vista ou do pendor de cada um.
Analisadas as regras à luz de «aplica-se a isto ou não se aplica àquilo», deste modo «atingiria aquela e não atingiria aqueloutra», todas as discussões são possíveis muitos critérios serão igualmente, defensáveis, mas não poderá chegar-se, ao fim. Pode até constituir meio de fazer com que se não chegue ao fim.
Por mim com erros, imperfeições, sugeri regras precisas o, cuido, de intenção perceptível pela generalidade das pessoas, mas o que essencialmente mo interessa são os critérios, os caminhos, os campos, respectivamente, fixados, definidos e delimitados, e, também, o objectivo claro que procurei atingir - a moralização de um domínio da nossa vida como imperiosa e insistentemente é requerido.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Do mais não me ocuparei por agora. Na especialidade se discutirá.
Recordo-me de ter lido, há tempos, uma passagem curiosa a propósito da sorte que podem ter os projectos de reforma. Não registo a reproduzi-la:

Há dois meios clássicos de fazer fracassar uma reforma: estendê-la ou restringi-la, diluí-la ou desnaturá-la.
Os especialistas políticos empregam ambos os meios com uma arte consumada.
Desde que uma reforma local, modesta, se propõe e é desagradável fazer-lhe oposição (por exemplo, a melhoria da surte de tal ou tal categoria social, pouco numerosa) a táctica consiste em entusiasmar-me, em fingir tomar calor, de tal sorte que a reforma seja alargada a outros sectores. Neste momento o montículo transforma-se em montanha; para a estudar é preciso criar comissões de estudo que não trabalham com prontidão, as repercussões financeiras espalham-se perigosamente e o autor da reforma assiste, aterrado, ao desaparecimento dos seus projectos.
O outro método consiste, pelo contrário, em limitar os estragos. É isto que choca os entusiasmos, fiéis a um domínio preciso onde encontram, se não a causa de todos os males nacionais a chave da completa melhoria de fundo.
Uma reforma ligeira no sentido das suas exigências é vista por eles com apreensão, se não com furor porque ameaça reduzir a sua causa a nada, fazendo desaparecer os motivos essenciais de rancor.

Talvez não venha de todo a despropósito, embora não tenha, dúvida alguma de que nesta Câmara tal não acontecerá.
Tenho a certeza de que a Assembleia Nacional tem demasiada consciência das suas responsabilidades políticas, suficiente do sentimento geral a respeito do problema e, também, bastante da importância da matéria para que deixe de tomar corajosamente, em suas mãos e do conduzir, por justos caminhos, à solução, a uma vez firme e serena, clara e precisa, questão tão viva e tão aguda.
A política tem as suas exigências e aos políticos cabe assumir as suas responsabilidades.
Sr. Presidente: talvez pudesse e devesse ficar por aqui talvez estivesse desobrigado de apreciar a argumentação produzida nu parecer da Câmara Corporativa, bem como as suas conclusões e o contraprojecto apresentado.
Efectivamente, os votos de vencidos dos Profs. Afonso Queiró e Braga da Cruz, dos engenheiros Cancella de Abreu e Trigo de Morais e do Dr. Pereira de Moura contêm, em sínteses nítidas, uma crítica lúcida do parecer em termos que, salvo o devido respeito, inutilizam por completo as conclusões e o consequente contraprojecto.
Não obstante, não me dispensarei de tomar posição em algumas questões que u parecer suscita -embora muitas delas nada tenham que ver ou só muito remotamente possam ter que ver com u projecto de lei - e, principalmente, de evidenciar as consequências políticas que a adopção de uma solução como a do contraprojecto ocasionariam, tanto du ponto de vista geral como, especialmente, para a Assembleia Nacional.
Relembrarei que as intenções do projecto de lei são, como tive ocasião de referir, modestas e limitadas, mas concretas e directas.
Deverei, porém, observar que ao qualificar de modestas o limitadas as intenções do projecto de lei não estou a apreciar as consequências morais, políticas e sociais da sua eventual aprovação, relativamente ao domínio a que se aplicam, nem os seus inevitáveis reflexos, tanto no sector privado como na sociedade em geral. Isso é outra coisa.
Podem apreciar-se as virtudes ou defeitos das medidas propostas sob muitos e variados aspectos, mas afigura-se-me evidente revestir-se a análise, sobre grande número de ângulos, de uma questão exclusivamente teórica, pura e exclusivamente formal, destituída de qualquer interesse prático.
Habituei-me a ouvir dizer a um antigo mestre, a propósito de certas questões, porventura de alto mérito científico, mas completamente deslocadas da problemática concreta da vida e dos seus problemas efectivos, que «também as caudas dos peixes tinham influências nas marés ...».
De facto, podem estudar-se as medidas propostas à. luz de muitos conceitos, analisar-se os seus reflexos nesta terra e na de Prestes João ou na Arábia, apreciar-se as suas possíveis consequências nos mais variados