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594 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 165

A maior empresa da Nação ainda é o próprio Governo, que tem de suprir a todas as necessidades, governar com equilíbrio e moralizar a Administração com as tremendas responsabilidades que lhe são inerentes.
E porque assim é, não posso conceber que no quadro das remunerações os seus servidores aufiram proventos Inferiores aos de quaisquer directores de empresas particulares.
Como decorre do douto parecer da Câmara Corporativa e da brilhante intervenção do ilustre colega Camilo de Mendonça, já foram feitas várias tentativas na tomada de medidas enérgicas para se evitarem os perigosos desvios, nos aspectos moral e político, que se verificam em diversos sectores de actividade, e até se aproveitou o ensejo da reforma constitucional para trazer o assunto u discussão, como se pode verificar no projecto de lei n.º 23.
É, pois, o momento propicio de se encarar o problema frontalmente e dar-lhe a solução que se impõe, parecendo que existe uma quase unanimidade de vistas em tal sentido.
E, ao fazê-lo, há que legislar com a maior certeza, estabelecendo princípios rígidos e fixando limites, de modo que, no futuro, não seja possível adulterar a honesta intenção que presidiu à elaboração do projecto.
Ora, não obstante o brilho imprimido ao douto parecer da Câmara Corporativa, parece, em muitos casos doo seus passos, que se abusou da chamada «manobra de diversão», no emprego de argumentos que podem suscitar confusão lia execução futura da lei que vier a ser aprovada.
Comparando o projecto de lei n.º 27 com aqueloutro agora proposto pela Câmara Corporativa, verifico que, na generalidade, aquele é de fácil compreensão e se dirige directamente ao fim em vista.
Pelo que toca ao segundo, constato que os princípios informativos da proposta de lei se encontram diluídos u tal ponto que a recta intenção que norteia o primeiro e o desiderato a atingir pode representar letra morta.
Além disso, poderiam acoimar-nos de falta de coragem moral e mestres no simples jogo de «empurra», como se esta Assembleia não tivesse a coragem moral de assumir a inteira responsabilidade pela votação do projecto de lei há muito exigido pela opinião nacional e pela nossa consciência política.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Na verdade, conceder ao Governo uma simples autorização, ou fazer-lhe uma formal recomendação, ele que já tinha essa faculdade, parece-me representar um acto de alijar responsabilidades, sem se ter atingido a principal finalidade que o projecto de lei se propõe.

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - Certo é que, segundo o artigo 92.º da Constituição, as leis votadas pela Assembleia Nacional se devem restringir à aprovação de bases gerais, compelindo ao Governo a regulamentação das mesmas e a sua execução.
Contudo, nessas bases devem existir, desde logo, princípios definidores e concretos, de modo que o pensamento da Assembleia não venha a ser alterado.
Consequentemente, terão de ser fixadas nessas bases as linhas gerais claras e certas que devam orientar a acção futura.
Por isso mesmo me inclino para que da discussão agora em curso saia uma lei cuja aplicação não possa deixar dúvidas de que abrange todas as situações ilegítimas o imorais que, porventura, possam existir e que dê à Nação a calma confiança num futuro mais harmónico, mais justo e mais são.
Que lhe dê também a certeza de que os seus representantes nesta alta Assembleia estão vigilantes e prontos a corrigir o mal onde ele exista e a trabalhar para o fortalecimento do Regime, que eles defendem com tudo o seu entusiasmo e patriotismo, muitas vezes, sabe Deus, à custa de grandes sacrifícios de ordem material.
Na vida das nações só o moral e humano devem coutar, porque só esses são valores eternos, e ai dos povos que. se deixarem afundar no turbilhão de um materialismo criminoso e antipatriótico.
Que haja menos ricos, para que existam menos pobres.
13 isso pode ser conseguido sem prejuízo do desenvolvimento económico da Nação, desde que à angariação e distribuição da riquexa presida o espírito cristão da justiça social e do consequente respeito pelos altos interesses da colectividade.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem !
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Ferreira Barbosa: - Sr. Presidente: a rainha intervenção no debate sobre o projecto de lei apresentado pelo ilustre Deputado Camilo de Mendonça vai ser muito rápida. Uma verdadeira intervenção-relâmpago, em que sobressai o desejo de marcar uma posição segundo a minha consciência.
Presto toda a justiça às intenções moralizadoras e ao intuito político que o norteiam.
A Câmara Corporativa entendeu lembrar-nos, no seu douto parecer, que a esta Assembleia Nacional só cabe a aprovação de bases gerais de regimes jurídicos. A verdade, porém, é que o projecto de lei que estamos apreciando transformado no texto proposto por aquela Câmara perderia muito do seu conteúdo moral e político na sua face prática. Seria caso para se dizer que nos deixaria mais atrasados do que estamos, e, num caso em que, tenho-o para mim, a Assembleia Nacional pude e deve tomar posição bem clara e definida, transferiríamos toda a decisão para o Governo. Certamente que o faríamos para boas mãos, mas, mesmo assim, renunciaríamos ...
Com tudo isto não quero dizer que LIO parecer da Câmara Corporativa se não contenham valiosos conceitos e afirmações perfeitamente justas e que não constitua elementar dever de justiça afirmar àquela Câmara e ao Dig.me Relator do parecer o nosso sincero apreço pela análise feita e pelo trabalho produzido.

O Sr. Homem Ferreira: - Não apoiado!

O Orador: - Gostaria bem de dar o meu apoio às considerações feitas com referência ao artigo 5.º do projecto. Para mim, estão inteiramente certas e não deixa de ser um pouco chocante a verdadeira limitação de direitos civis que, por ele será imposta àqueles que uma vez se tenham sacrificado na ara do Poder. Mas a verdade é que não hasta à mulher de César ser honesta: tem também de parecê-lo. Por isso, julgo da maior conveniência política mantê-lo.
O Sr. Camilo de Mendonça: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Era só para um aditamento. E que a intenção do preceito é só quanto à eleição ou escolha por parte da empresa, e não quanto