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20 DE ABRIL DE 1960 607

binete dos Negócios Políticos; n.º 42 913, que autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública; a ceder, a título definitivo, à Câmara Municipal de Loures uma parcela de terreno, situada em Moscavide, para construção de um mercado e arrua mentos; n.º 42 914 que esclarece a interpretação do artigo único do Decreto-Lei n.º 41 696 (restituição de contribuições ou impostos indevidamente cobrados), e n.º 42 915, que adita uma alínea ao § único do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 38 884, que regula o funcionamento dos cursos de enfermagem, de serviço social e de administração hospitalar.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra sobre a decisão do Tribunal Internacional da Haia acerca do caso de Goa o Sr. Deputado Castilho de Noronha.
Convido este Sr. Deputado a subir à tribuna, convite que é extensivo a todos os outros oradores que decidirem ocupar-se de tão importante assunto.

O Sr. Castilho de Noronha: - Sr. Presidente: horas de impressionante solenidade; horas da mais alta exaltação patriótica; horas de alvoroçado e comunicativo entusiasmo, as que Portugal viveu nos últimos dias em que se festejou um dos maiores triunfos da sua história.
A vibrante e apoteótica manifestação que se realizou na tarde de 14 do corrente mès e em que o povo de Lisboa, concentrando-se na Praça do Município, se dirigiu para este Palácio - essa manifestação foi a mais alta expressão do regozijo nacional. Memorável jornada em que o povo de Lisboa, constituindo-se intérprete de todo o Mundo Português, rendeu ao Sr. Presidente da República e ao Sr. Presidente do Conselho o preito da mais calorosa e entusiástica homenagem pelo histórico acontecimento que, pela sua larga projecção internacional, tão alto levantou o nome de Portugal.
Era a Alma Nacional a expandir-se em toda a sua grandeza para festejar a gloriosa vitória. Manifestação ordeira em que não se registou nenhum incidente desagradável que a deslustrasse, que minimizasse o seu significado, que ferisse a nobreza dos sentimentos em que ela se inspirava.
Não me deterei a referir-me, mesmo ao de leve, às outras inúmeras manifestações, de júbilo que tiveram lugar no continente e no ultramar.
Não esquecerei, porém, por motivos óbvios, as brilhantes e esplendorosas celebrações com que o Estado da índia festejou o triunfo de Portugal.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-A gratíssima notícia foi aí acolhida com a mais viva satisfação, marcando pela sua grandiosidade, imponência e espontaneidade as festas com que a vitória foi comemorada.
Numa elevada compreensão do que ela representa para Portugal, e muito especialmente para o Estado da índia, a população desta província -cristãos, hindus e muçulmanos, irmanados numa perfeita comunhão de sentimentos, numa impressionante unanimidade de vistas- deu expansão ao seu júbilo de diversas formas.
Merece especial referência a sessão do Conselho Legislativo, convocada pelo benquisto governador-geral, Sr. Brigadeiro Vassalo e Silva.
Nessa memorável sessão o Sr. Governador-Geral, dando conhecimento ao Conselho do telegrama em que o Sr. Ministro do Ultramar transmitia a notícia da sentença do Tribunal da Haia, fez um brilhante discurso, tendo também usado da palavra quase todos os membros do Conselho, sendo no fim aprovada por aclamação uma moção na qual o Conselho Legislativo, interpretando o sentir unânime dos povos da província, se congratula com a decisão do Tribunal da Haia no pleito entre Portugal e a União Indiana sobre o sequestro dos territórios de Dadrá e Nagar Aveli e reitera a sua confiança, nunca por momentos sequer abalada, nos destinos gloriosos da Nação e na permanência da unidade nacional.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - As celebrações a que venho a referir-me visavam a enaltecer o significado da sentença do Tribunal da Haia que pôs termo ao pleito em que Portugal defendia os seus direitos. Não se deveu essa vitória ao estampido do canhão, ao troar da artilharia. Não é uma vitória do direito da força. É uma vitória da força do direito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - A decisão, partindo do mais alto tribunal internacional de justiça, importa a mais alta consagração dos direitos de soberania de Portugal sobre os territórios de Dadrá e Nagar Aveli.
Verdade é que esse territórios são minúsculas parcelas de Portugal. Mal iria. porém, a quem quisesse aferir o valor da sentença do Tribunal da Haia pela extensão dos territórios que estavam em litígio. O que no caso interessa são os princípios que se definiram. Os direitos que se asseguraram.

O Sr. Augusto Simões: - Muito bem!

O Orador: - A União indiana, para justificar a posição que tomou perante o monstruoso atentado da invasão desses territórios em 1954, pôs o maior empenho em evitar que se reconhecessem os direitos de Portugal.
No pressentimento do que viria a suceder, tentou subtrair-se à jurisdição do Tribunal da Haia, alegando que como se tratava do direito de passagem pelo território indiano, a questão era de ordem interna e, portanto, da sua exclusiva competência. Não satisfeita com isto, alegou ainda que, mesmo que se resolvesse que a questão se revestia de carácter internacional, a índia não estaria sujeita à jurisdição do Tribunal, que ela aceitou só em relação aos conflitos posteriores ao ano de 1930, e não em relação aos anteriores a esse ano, como é o de que se trata.
Tudo foi em vão. O Tribunal considerou-se compepetente para dirimir o pleito, e assim ficaram rejeitadas todas as seis excepções que a União Indiana havia oposto.
A rejeição das duas últimas excepções magoou de modo particular a índia, como pode deduzir-se disto que o Indian Express escreve:

Foi uma derrota para a índia o facto de o Tribunal não ter apoiado a sua objecção de que o Tribunal não tinha jurisdição sobre o assunto.

Mas a derrota não se Limitou a isso. A União Indiana contestava que Portugal tivesse direitos de soberania sobre os territórios de Dadrá e Nagar Aveli. Alegava que o Tratado Luso-Marata de 1779 não lhe concedia esses direitos, que Portugal usurpou em 1878 quando os territórios vizinhos dos dois enclaves foram integrados nos domínios da Grã-Bretanha.