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676 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 167

Até 1970 ficará estabelecido o regime de redução dos restantes 50 por cento dos direitos portugueses, acordando-se desde já em que essa supressão total virá a verificar-se até 1 de Janeiro de 1980, isto como limite máximo.c) Categorias de produtos em regime especial e no regime geral. - A aplicação de cada um dos regimes definidos far-se-á conforme as categorias de produtos industriais, de acordo com o seguinte esquema:

[Ver esquema na imagem]

Como resumo de toda esta matéria, convém reter o seguinte: os direitos aduaneiros de feição proteccionista que actualmente incidem sobre as importações de produtos industriais entrados na metrópole portuguesa e originários da zona serão reduzidos progressivamente, o mais tardar até 1980, em uns casos, ou até 1970, quanto a outras categorias que se reconheça não justificarem a protecção.
Este o âmago da Convenção de Estocolmo, na parte que mais funda influência virá a ter nas posições individuais, como na própria evolução da economia nacional.

Liberdade de comercio e proteccionismo: as viagens ou aptidões adquiridas històricamente

31. As novas condições de comércio internacional, em construção laboriosa desde o termo da última guerra, e que se concretizam, quer em arranjos a escala mundial, quer em reestruturações e acordos de âmbito regionalmente limitado, têm significado até agora o triunfo da concepção de liberdade nas trocas, a qual é encarada como instrumento poderoso de progresso pelos seus efeitos sobre a racionalização espacial dos produções.
Dentro de alguns anos, quando já pudermos olhar o transmudado panorama económico do conjunto de países que agora pretendem empenhar-se num esforço comum de reconversão nos termos do texto de Estocolmo, depararemos, certamente, com alterações profundas relativamente à estrutura que nos é razoavelmente familiar no momento actual. Umas produções ter-se-ão desenvolvido em certos países, daí se dirigindo ao abastecimento de todos os outros; e constituirá o reverso de tal evolução que muitas actividades nacionais hajam deixado de existir, passando a depender de fornecimentos do exterior a satisfação da procura que lhes corresponde. Simplesmente, essa concentração geográfica das indústrias significará a possibilidade de obter os produtos em melhores condições de custo e preço - e tanto por acentuação das economias de escala, como por eliminação dos direitos protectores -, tudo se resolvendo, por fim, em expansão da actividade geral e melhoria dos níveis de vida. Esta a feição positiva do movimento, e encarando-o com total generalidade, sem cuidar da posição deste ou daquele país e de uns ou outros sectores de actividade.
Mas acontece que se identificam, frequentemente, as aptidões de um espaço económico para determinadas produções, com as suas potencialidades e características naturais: o solo, o clima, os jazigos de minérios, os rios e as águas oceânicas, porventura a habilidade e a inteligência e o amor ao trabalho da sua população. E é neste esquecimento das aptidões produtivas adquiridas que reside a causa de muitas concepções erróneas, e de nefastas aplicações concretas, em matéria de comércio internacional.

32. Consideremos, efectivamente, uma determinada indústria nova a instalar no nosso país. Suponhamos que não é suficientemente vasto o mercado português para justificar uma instalação com a dimensão mínima imposta a este ramo da produção; e que também não se afigura viável a competição no terreno internacional, pois não dispomos de dirigentes industriais treinados e conhecedores do ramo, nem de técnicos capazes de orientar com total segurança os processos fabris ou a análise dos mercados, nem de operários especializados nas operações da indústria e rendendo em pleno, nem mesmo, porventura, de matérias-primas, energia e meios de transporte a preços e condições equivalentes nos das empresas estrangeiras concorrentes, de há muito estabelecidas na indústria. De tudo haverá que concluir pela contra-indicação desta produção no nosso meio, por não lhe serem adequadas as aptidões económicas portuguesas?
Responder-se-ia, sem hesitar, pela afirmativa, se não estivesse aí a história a ensinar que defrontaram idênticas condições adversas em seus primórdios as prósperas e avançadas indústrias similares estrangeiras: e elas progrediram, exactamente, na medida em que acumularam aptidão, treinando dirigentes e técnicos e operários, estruturando os fornecimentos de meios produtivos, conquistando e criando mercado para absorver os seus produtos. Somente, tornou-se possível esse ganho histórico de aptidões por não existir ainda indústria concorrente em outros países, nuns casos, outras vezes por ter vigorado um regime de protecção aduaneira nos primeiros anos do empreendimento, e ainda em virtude de acontecimentos excepcionais, como uma guerra com seu impulso vastíssimo sobre a procura.
Ora, se é esta a lição da história económica e industrial, torna-se compreensível a difusão das políticas proteccionistas dirigidas às novas actividades (e o argumento da indústria «infante» perdura na ciência económica contemporânea), como ganha suporte lógico o regime de excepção alcançado pelo nosso país em Estocolmo, e tanto a respeito dos direitos para lançamento de novos produtos e sectores como acerca do prolongamento do período de desarmamento pautal. A Câmara considera que foi conseguida uma situação de realismo, e nunca de favor, em relação ao caso português; mas a observação nenhum mérito tira, antes muito o acrescenta, aos negociadores que lograram fazer reconhecer essa situação.

O aproveitamento do período transitório para operar a reconversão

33. Se bem repararmos no conjunto de factores de desvantagem apontados a uma indústria nova, em confronto com actividades estrangeiras já estabelecidas, verificamos que eles se indentificam muito sensivelmente com aqueles que determinam o subdesenvolvi-