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29 DE ABRIL DE 1960 819

pitais-prisões, o que vem inaugurando sucessivamente em sessões solenes sempre realçadas por notáveis orações, onde o Ministro revela a sua envergadura mental e um alto nível de jurisconsulto e mestre.
Tudo isto, a que se alia um cada vez maior aperfeiçoamento da composição e acção rios tribunais e dos serviços prisionais - a cuja organização, de projecção internacional, ligada ficou para sempre a memória de Manuel Rodrigues -, culmina com um facto cuja transcendente importância é desnecessário encarecer, como meio, sem outro igual, de recuperação e ensino dos prisioneiros.
Refiro-me à continuação, cada vez mais frequente e eficaz, da utilização destes mis obras de construção dos novo? tribunais e noutras obras. Trabalho remunerado, é bem de ver.
Não há dúvida de que a «Revolução continua» também no Ministério da Justiça e até com a perspectiva da breve satisfação de grandes anseios, como os das importantes alterações ao Código de Processo Civil e do novo Código Civil, que, por mercê de Deus, já há-de existir quando o actual alcançar o seu próximo século de vida, sem dúvida gloriosa, mas, actualmente, já antiquada e dispersa.
Por tudo o exposto, s pelo mais que, por forçosa brevidade, tenho de omitir, o ilustre Ministro da Justiça fez-se credor das homenagens que exprimo neste breve apontamento.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Santos Bessa: - Sr. Presidente: pedi a palavra para tratar de dois assuntos que têm certa urgência.
Dadas as condições especiais de trabalho do período que estamos atravessando, procurarei ser o mais breve possível.
O primeiro diz respeito aos elementos referentes ao meu requerimento apresentado na sessão de 10 de Março do corrente que me foram enviados pelo Ministério da Saúde e Assistência e pelo das Corporações e Previdência Social.
Quero, em primeiro lugar, agradecer a SS. Ex.ª os Ministros respectivos a prontidão com que foram enviadas as respostas e a clareza do que nelas se contém.
Justifiquei o requerimento pela necessidade que tenho de possuir elementos oficiais que me habilitem a considerar certos aspectos da luta antituberculosa entre as classes activas do nosso país, problema da mais alta importância para o êxito da campanha em marcha, pois da sua resolução depende a de muitos outros. Não é hoje o momento azado para explanar este assunto perante a Câmara, mas sempre recordarei que no Boletim dos Actuários Portugueses se afirmou que a cada tuberculoso falecido corresponde um prejuízo médio de 29 anos de trabalho, ou sejam 230 contos de salário, tomando por base o vencimento dos trabalhadores abrangidos pelos organismos da previdência em 1951. Ao total dos óbitos por tuberculose nas populações abrangidas por esses organismos (então 625 000 trabalhadores e suas famílias - 14,7 por cento da população portuguesa) correspondem 440 000 contos de salários. Se lhes juntarmos os prejuízos resultantes da doença, atingem-se os 500 000 contos, que são o verdadeiro prejuízo que a tuberculose causa em cada ano à população trabalhadora de Portugal abrangida pela previdência.
Isto era o que se passava há nove anos, segundo o cálculo feito pelas actuários. Suponho que o panorama se não apresenta hoje com aspectos menos desagradáveis. Estas são as razões por que desde há vários anos vimos pugnando pelo estabelecimento de um plano de luta autituberculosa, eficiente dentro daquele sector e que me levaram, mais uma vez, a levantar este problema, na esperança de conseguir algum dia vencer as incompreensíveis resistências que ali tenho encontrado. Vem de longe esta minha atitude - não nasceu agora nem visa outro objectivo que não seja o desejo de ver instalar entre os trabalhadores abrangidos pela previdência e suas famílias um sistema de Juta que seja eficiente, que nos poupe os enormes prejuízos que a doença e a morte por tuberculose ali produzem e que não comprometa o êxito da campanha nacional em marcha.
Pelas mesmas razões, o Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, desde longa data, tem feito numerosas diligências para obter uma colaboração efectiva da previdência na luta autituberculosa, de acordo com o disposto no n.º 1.º da base IV da Lei n.º 2044.
Felizmente, no ano passado conseguiu-se reunir uma comissão para estudo das bases de colaboração entre os serviços médico-sociais e o Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, comissão constituída por três elementos daqueles serviços e um do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, que terminou os seus trabalhos em 21 de Julho.
O acordo estabelecido visa quatro capítulos!

A) Vacinação pelo B. C. G.;

B) Radiorrastreio ;

C) Tratamento ambulatório e em regime de internamento ;

D) Readaptação.

Quanto às três primeiras alíneas, ficaram estipuladas as bases de uma imediata colaboração efectiva; pelo que respeito à readaptação, ficou resolvido estabelecer essa colaboração logo que o Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos complete os seus planos, agora em estudo.
Os textos foram enviados aos dois Ministérios interessados.
Segundo a informação que me foi fornecida, essas bases foram aprovadas pelo conselho técnico das caixas de previdência e mereceram um voto de louvor do Prof. João Porto. Foram igualmente aprovadas pelo conselho técnico do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos.
S. Ex.ª o Ministro da Saúde e Assistência aprovou-as, no que respeita ao seu Ministério, em 9 de Setembro de 1959.
Faltava, portanto, a aprovação de S. Ex.ª o Ministro das Corporações para que o referido acordo pudesse começar a ter execução.
Não deve, por isso, causar estranheza a ninguém que eu pretendesse saber quais as razões que impediam u sua aprovação por parte deste Ministério e fizesse o meu requerimento.
Recebi logo após as férias da Páscoa a informação, enviada pelo Ex.mo Chefe de Gabinete do Ministério das Corporações em 11 de Abril e expedida pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho em 16.
Nela se referem as razões que têm impedido «até agora tomar posição definitiva sobre os trabalhos elaborados pela comissão encarregada de estudar o assunto» e afirma-se que «enquanto a proposta (proposta de lei sobre a reforma da previdência) não for convertida em documento com força de lei não se vê como possa enca-