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27 DE ABRIL DE 1961 867

Este critério, que vejo expresso por muitos outros autores, peca pelo defeito de considerar que a população das escolas é apenas constituída por alunos.

É uma visão deficiente. A saúde escolar concebe de maneira diferente os seus problemas, pretendendo alargá-los, como não pode deixar de ser, a todo o grupo escolar. E este grupo compreende não só os alunos, mas também todo o corpo docente, e ainda os funcionários das escolas que ali coabitam diariamente com os alunos, isto é, além dos professores, os funcionários de secretaria e ainda mais os contínuos e serventes, que nos intervalos das aulas contactam mais aproximadamente com eles.

É ainda, de considerar que, mesmo que se tivesse em vista apenas a saúde dos alunos, e não a do grupo escolar, haveria a necessidade de atender, por causa deles, todas as pessoas que, sem serem estudantes, poderão tornar-se os seus contagiadores, quer como eliminadores, quer como portadores de germes.

Mas, independentemente desta circunstância, não se nos afigura, justo nem sequer moral que, a pretexto de nos dedicarmos apenas à. protecção do estudante, sujeitemos estes funcionários, que ao serviço deles dedicam a sua vida, a serem possivelmente as suas vítimas. E em certos pontos é este um dos defeitos que, a meu ver, necessitavam de ser modificados nos projectos que se nos proponham.
Xá realidade, a pretendida utilidade de difusão de certas doenças que no projecto se preconiza apenas pode ser admitida na família ou em enfermarias para crianças, mas mi uca nas escolas, que desta forma seriam transformadas em centros de irradiação da doença para os adultos de todas as classes sociais que ali mandam os seus filhos, e entre os quais a doença se reconhece ser particularmente grave. Seria, pois, lima solução na pediatria infantil, mas inadmissível na saúde escolar.

Tive o prazer de ver estas considerações aceites pela Comissão de Trabalho e Assistência e pelo autor do projecto, que desta forma deu uma prova da clara honestidade do seu espírito, modificando várias das disposições que mais afectavam este ponto de vista.

De lima maneira geral temos a considerar:

1.º Que o aspecto escolar dos problemas de higiene abrange não só o estudante, mas a escola inteira, como anteriormente justificámos;

2.º E é este um ponto de vista essencial em saúde escolar: que não basta reter o aluno em casa durante a doença e prevenir o contágio - o que é objecto de epidemiologia geral -, mas ainda, afastá-lo durante o período necessário à recuperação da saúde, tendo em vista as complicações secundárias ao período de estado, o que nem sempre é suficientemente acautelado na proposta;

3.º Que é especificamente dos cuidados da saúde escolar, cuja missão é de ordem médico pedagógico o atender ainda às possibilidades de reconduzir o aluno à escola, com um mínimo de condições não só físicas, mas também de ordem mental, suficientes para o exercício das actividades normais da sua profissão de estudante. E isto não se encontra também suficientemente acautelado no projecto, em face de certas doenças que, para além do período de contágio, deixam o aluno profundamente abalado sob o ponto de vista físico e ainda sob o ponto de vista mental.

Do primeiro ponto acabámos de nos ocupar.

Sobre o segundo, devemos insistir na necessidade de evitar que o doente curado, mesmo já em condições de não prejudicar o grupo escolar, seja prejudicado ele próprio pelo seu regresso às aulas quando o depauperamento da doença o mantenha ainda em estado de fraqueza e susceptibilidade nefasta para a sua saúde.

Este ponto de vista está em oposição completa ao espírito que orientou o projecto, que apenas viu no assunto um problema de epidemiologia geral, tendo em vista, não o interesse dos alunos, mas apenas a salvaguarda do grupo.
Não nos podemos conformar com esta ideia, pois em tal caso não se justificava que se regulamentasse em particular para a saúde escolar o que era apenas um problema da saúde pública.

Não. Passado o perigo de contágio, não está passado o perigo das complicações a que a doença sujeitou o doente, e que suo mesmo de molde a provocar-lhe a morte por virtude de um regresso prematuro à vida exterior.

É que certas doenças trazem como consequência, mesmo depois da cura, um estado de depauperamento físico e em muitas delas uma energia., ou seja uma falta de defesa quase absoluta para as diversas doenças.

É o caso do sarampo, por exemplo, doença aparentemente benigna, na sua marcha, e contudo perigosíssima pelas suas complicações e pela anergia que provoca .

Entre as complicações citaremos as encefalites, extremamente perigosas e frequentemente mortais, as adenites traqueobrônquicas, as otites, que conduzem à surdez. Entre as doenças a que a anergia. expõe a criança a que é dada a alta logo que se livra da doença, citarei, como das miais importantes, a primo-infecção tuberculosa.

Não podemos deixar de reconhecer que, sendo este período de anergia gradualmente degressivo, é nos dias mais próximos da convalescença que a criança se encontra mais perigosamente exposta e que as condições atmosféricas da vida exterior podem agravar muito mais a sensibilidade do doente.

Há, pois, que atender não só ao contágio, ou seja, ao perigo dos outros, mas também ao perigo do próprio doente, protegendo-lhe a saúde com o alargamento de garantias de afastamento útil. E não procuremos resolver o problema com soluções inoperantes fora das realidades práticas e da força valorativa das prescrições regulamentares. Se os problemas graves se resolvessem com disposições apenas recomendáveis pelas lógicas, ainda que muito bem raciocinadas, mal iria aos povos a que não faltam legislações gerais a indicar caminhos não regulamentados.
Passamos a ocupar-nos, ainda na generalidade, dos motivos que determinaram estes projectos de reforma.

Seriam eles o considerar-se a legislação em vigor ultrapassada pelos progressos da terapêutica, particularmente dos antibióticos e sulfamidas. E é ainda bem nítida - sobretudo no projecto do parecer - a valorização dada aos trabalhos laboratoriais de bacteriologia.

O assunto, conforme se frisa nos respectivos relatórios, foi já tratado em sessão da Sociedade Portuguesa de Pediatria, em 10 de Dezembro de 1953.
Seguidamente, como informa o projecto, uma comissão encarregada de propor alterações a introduzir numa reforma da saúde escolar apresentou a S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional uma proposta para modificação dos períodos de afastamento consignados na regulamentação que faz parte integrante do Decreto n.º 23 807.

Foram os inspectores da saúde escolar chamados a dar o seu parecer sobre o mesmo assunto. E, tomando