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27 DE ABRIL DE 1961 869

sando-nos a modificar as disposições mais acauteladas da legislação.
Algumas vezes a experiência fez voltar à primeira forma o que havia sido modificado pelos progressos laboratoriais e terapêuticos.

Assim é que a França, que havia modificado o afastamento dos doentes, diminuindo para 10 dias o isolamento da parotidite ou trasorelho, se viu obrigada a voltar atrás, regressando nos 21 dias.

Outro caso interessante é o da comunicação feita por Ch. Roche ao último Congresso Internacional de Higiene Escolar. E particularmente sólido por se basear numa experiência de valor raro.

Trata-se de uma epidemia de escarlatina, que abrangeu recentemente nada menos de 1000 casos declarados em Basileia.

O afastamento da legislação suíça, que era de seis semanas, havia passado para três, em face de considerações da mesma natureza sobre os recentes progressos científicos. Pois bem, a epidemia revelou que este prazo era nitidamente insuficiente. E de tal forma que este afastamento só passou a admitir-se quando, para além das três semanas, se apresentassem duas análises negativas.

Basta a citação destes dois casos para nos aconselhar que sejamos clinicamente prudentes, não nos deixando embalar por entusiasmos que o tempo vai atenuando.

Ocupemo-nos agora do terceiro ponto.

Vemos que nos projectos se não procurou atender às condições físicas do doente após a doença. Mas também se verifica que não foram atendidas as condições necessárias ao exercício da sua actividade profissional. Ora estas condições são imprescindíveis em medicina do trabalho, quando se marca o tempo de suspensão do exercício profissional. Lembremo-nos de que o aluno é um profissional também - um profissional da inteligência. -, e o critério a seguir deve atender não só ao tempo necessário para a recuperação das actividades físicas depauperadas pela doença, mas ainda, e mais particularmente, às da actividade mental, que é a da sua profissão.

Ora, sucede que o aluno, regressando à escola sem obedecer a esta última condição, regressa ali apenas corporalmente, mas não escolarmente. Não regressa, por consequência, em condições de retomar o trabalho. Isto é, vai poupar faltas, mas não continuar a escolaridade interrompida. E isto afigura-se-me assunto a remediar por forma diferente. Trata-se de um problema de justificação de faltas, e não de modificação das garantias de ordem epidemiológica, as quais não são susceptíveis de compromissos fora do campo científico da higiene.

É que para o exercício da profissão de estudante é necessário, antes de tudo, a capacidade útil da atenção. Não se trata já da agudeza intelectual, que a doença pode ter deixado intacta, mas essencialmente da atenção, quer pára a leitura, quer para a prelecção do professor, quer para os interrogatórios ou «chamadas» dos colegas.

Sem a faculdade da atenção não pode haver assimilação mental. E se por um exagerado esforço da atenção pudesse haver qualquer assimilação ligeira, a impossibilidade de fixar, para a qual é condição prévia uma boa atenção, tornaria o esforço inútil.

E assim que muitas vezes bem pode o aluno estar no seu banco que nem por isso deixará de estar de facto ausente, sem assistir à aula, como se julgou. E, o que é mais, com a agravante da fadiga a prejudicar a recuperação total da doença sob o ponto de vista intelectual.

É, pois, muitas vezes ilusória, se não prejudicial em relação à escolaridade, a antecipação do regresso do aluno às aulas antes de recomposto das suas faculdades de trabalho.

Contudo, compreendo bem e respeito o interesse dos pais por esta. diminuição dos períodos de afastamento dos filhos, que os arriscam a graves inconvenientes económicos, provenientes, sobretudo, do regime de faltas. Porém, algumas faltas a mais só podem beneficiar a escolaridade do aluno.

O problema é, pois, de ordem essencialmente diferente. E deve remediar-se por meios estranhos à epidemiologia escolar, a qual apenas pode ter em vista a utilidade do estudante, quer sob o ponto de vista médico, quer sob o ponto de vista pedagógico, cujos objectivos, considerados em comum, constituem a particularidade da- sua especialização.

O problema pertence, pois, ao regulamento da contagem e justificação das faltas, e é nesse campo, e não no da saúde, que me parece dever tratar-se.
Se a escolaridade não beneficia na medida em que se arrisca; se M saúde do estudante é sacrificada a garantias ilusórias, e se é de um problema de faltas que se trata, na emergência de por elas perder o ano, é no regulamento de contagem e justificação de faltas, e não no campo da- saúde, que a solução se deve encontrar. Se o aluno adquirir a necessária preparação, e não são mais uns dias de faltas no ano que o impossibilitam, porque não hão-de ser anuladas essas faltas perante a justificação médica?

O problema seria, assim, resolvido sem comprometer as necessidades da saúde individual nem prejuízo possível de higiene geral.
Por este motivo proponho:

1.º Que, para mais seguramente acautelar os grupos escolares, se mantenha o regulamento actual, que determina os tempos de afastamento escolar do aluno, até que se demonstre que o seu encurtamento não expõe os componentes do grupo escolar a perigos inevitáveis;

2.º Que se procure remover o inconveniente económico resultante das faltas dos alunos por motivo de doença, sem prejuízo das medidas destinadas a zelar a saúde dos estudantes e dos grupos escolares, por uma nova revisão do problema das faltas.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Não está mais ninguém inscrito para a discussão na generalidade, pelo que se vai passar à discussão na especialidade.

Está na Mesa uma proposta do Sr. Deputado Santos Bessa para que a discussão aia especialidade seja feita sobre o texto sugerido pela Câmara Corporativa, proposta esta que vai ser posta à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está também na Mesa uma proposta do mesmo Sr. Deputado para que o seu projecto de lei passe a ter a seguinte designação: a Períodos de afastamento da frequência escolar por virtude de doenças infecto-contagiosas».

Vou submetê-la à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai agora iniciar-se a discussão sobre o texto da .Câmara Corporativa.