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868 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 211

por base o regulamento vigente, analisaram detidamente as diversas alíneas referentes aos afastamentos nas diversas doenças. Fê-lo cada um dos inspectores de per si, elaborando os seus relatórios, e seguidamente numa reunião em conjunto, elaboraram um relatório comum, depois de verificada a identidade de cada um dos relatórios individuais.

E, ao estudarem o assunto em 1956, reconheceram todos quanto o regulamento, elaborado pelo sábio Prof. Doutor Soares e Silva, um dos higienistas que mais honraram as cátedras de Higiene das nossas Faculdades e o grande reformador da saúde escolar, se mantinha válido, não obstante os progressos da terapêutica, do laboratório e os novos meios de prevenção. E a razão desta validade provinha exactamente do critério particularmente médico-escolar com que o problema era analisado, para além do seu aspecto estritamente clínico.

A comissão, presidida pelo distinto Prof. Vítor Fontes, apresentou o seu parecer para a reforma, o qual, divergindo em muitos pontos do projecto em discussão, se g próxima mais do decreto vigente.

Não admiram estas divergências, pois elas existem nos regulamentos dos diversos países e até entre diversos estados do mesmo país, sendo muitas vezes os períodos de afastamento mais prolongados do que os nossos.

Efectivamente, as razões de fixação dos períodos estão longe de sr. indiscutíveis. Oferecem até muitos reparos, como veremos.

Começaremos por considerar o valor dos meios laboratoriais tomados como principal determinante dos períodos de afastamento, e mesmo por vezes único, sobretudo na projecto do parecer.

E cremos bem que, na verdade, lhes não podemos atribuir a decisão sine que non.

Vejamos, Nem sempre o doente tem facilidade em obter tais exames. Ainda que essa facilidade seja admitida em centros populacionais de certa importância, é necessário ter em vista que mesmo na cidade os liceus e escolas técnicas são frequentados por alunos que vivem em aldeias - e por vezes muito distantes -, utilizando comboios, bicicletas, e até às vezes fazendo caminhadas a pé.

Considere nos a par destes, e com mais dificuldade ainda, as crianças da instrução primária, filhos de gente pobre, que foge muitas vezes de chamar um médico durante a doença e muito menos o farão depois da cura aparente. Mesmo na cidade é muito difícil manter na perfeita eficiência um serviço desta natureza.

O problema, visto sob este ângulo de eficiência prática, não se põe apenas em Portugal. E é curioso notar que no 3.º Congresso Internacional de Higiene Escolar, - realizado em Paris em 1959, o congressista Guy Vermeil, encarregado oficial do Rapport, sobre este assunto, escreve a propósito da escarlatina e das infecções estroptocócicas:

Os exames bacteriológicos são, muitas vezes, delicados para interpretar. Exames negativos não oferecem segurança suficiente para constituir base de medidas profilácticas aceitáveis. No estado actual dos nossos meios a garantia terapêutica é de longo a melhor.

Esta é a e inclusão de Guy Vermeil. Repete o mesmo em relação às meningites, dizendo:

As pesquisas bacteriológicas são delicadas e muitas vezes infiéis, e mais ainda do que para o estreptococus não podem dar segurança suficiente.

Esta observação continua a ser válida para as outras doenças.

Duas análises negativas e só com dois dias de intervalo é pouco. A teoria da eliminação em vagas, que parece posta em dúvida por alguns bacteriologistas. é ainda admitida por outros. Desta maneira, duas análises negativas tão próximas podem conduzir a erro, sendo conveniente espaçá-las mais.

Não podemos, pois, deixar de ponderar:

1.º Que o resultado das análises negativas está longe de ser tão concludente como o das positivas ;

2.º Que a eliminação se dá muitas vezes por vagas, podendo a colheita coincidir com um dos intervalos entre as vagas eliminatórias;

3.º Que não são fáceis de obter por todos os doentes em todas as terras. E por fim,

4.º Que se podem prestar a fraudes ou confusão em laboratórios de grande movimento.

Por outro lado, é preciso atender a que os doentes nestas condições tratados pelos antibióticos, mesmo com o tratamento suficiente, não ficam por forma alguma ao abrigo de complicações perigosas.

E que estas complicações podem ser agravadas por uma convalescença precipitada.

Mesmo nas infecções em que os antibióticos são úteis, eles não evitam as complicações tóxico-alérgicas, que são, afinal, as complicações específicas da infecção.

Por outro lado, todos nós sabemos que muitas doenças nitidamente graves, como difteria, tifóides, escarlatina, etc., e outras de aspecto benigno, apesar de o não serem, como o sarampo, deixam atrás de si uma anergia geral perigosa que expõe os doentes a serem vítimas de doenças mortais durante um período mais ou menos largo da convalescença.

Ora, mesmo naquelas que são abreviadas pelos antibióticos, é necessário frisar-se que o período de astenia e anergia, que expõe gravemente os doentes a novas doenças, longe de ser atenuado, é, pelo contrário, agravado pelo tratamento.

As gamaglobulinas com que também se conta no parecer da Câmara Corporativa, se é certo que em teoria podem justificar uma diminuição de afastamento, não oferecem, na realidade, uma garantia de segurança, dada a diminuição relativamente rápida do seu poder protector, não podendo conhecer-se o valor das de que se dispõe no mercado. E acresce ainda a dificuldade da sua obtenção em qualquer localidade.

As observações que acabamos de fazer, acerca dos tratamentos antibióticos e do valor relativo das análises, que levaram Guy Vermeil a dizer no seu Rapport ao 3.º Congresso Internacional de Saúde Escolar e Universitária que, «por falta de segurança do valor das análises negativas, a garantia terapêutica é de longe a melhor», levam-me a considerar que é prematuro fiarmo-nos de medidas profilácticas baseadas apenas no valor destes meios de defesa, sendo preferível manter, de uma maneira geral, as cautelas preceituadas no regulamento vigente. É também por estes motivos que, não obstante os votos do Congresso a que nos referimos, o Governo Francês continua a manter as disposições anteriores, que coincidem aproximadamente com as nossas, quando não aumentam ò afastamento em muitas das doenças.

O mesmo se pode dizer quanto à legislação de outros países, particularmente da Itália.

Manda a prudência que não nos precipitemos em relação aos processos laboratoriais e aos sucessos mais ou menos temporários de certos medicamentos, apres-