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1 DE JULHO DE 1961 923

O Sr. Presidente:-Está reaberta a sessão. Eram 10 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai usar da palavra, por direito próprio, o Sr. Presidente do Conselho.

O Sr. Presidente do Conselho:- Sr. Presidente da Assembleia Nacional e Srs. Deputados: as palavras que vou dizer sobre a questão ultramarina escrevi-as com profunda mágoa e, julgo, com perfeito sentido da responsabilidade. Este me aconselhou a evitar todo o agravo e a não diminuir por qualquer forma os valores de que ainda se dispõe para salvaguarda do Ocidente. Fugi assim a criticar a política e atitudes de outros países para além do estritamente necessário ao esclarecimento dos problemas postos e à defesa dos nossos próprios direitos, pois por definição e para nós os direitos de Portugal sobrelevam aos demais.
Depois da comunicação do Governo à Assembleia Nacional em 30 de Novembro sobre a nossa política ultramarina, tem sido excepcionalmente intensa a actividade das Nações Unidas no respeitante aos territórios portugueses de além-mar, e tanto na Assembleia Geral como no Conselho de Segurança e nalgumas comissões. O fim dessa actividade foi substituir a doutrina sempre seguida nas Nações Unidas quanto à competência exclusiva de cada Estado definir os seus territórios não autónomos e reconhecer ou não reconhecer a necessidade de .prestar informações acerca deles, ao abrigo do artigo 73.º da Carta. Vencida esta. primeira etapa, ficaria aberto o caminho para se aplicarem aos mesmos territórios, fosse qual fosse a constituição política do Estado responsável, os preceitos que marcam a futura evolução daqueles, sob a égide a organização.
Assim em 13 de Dezembro de 1960 foi votada pela Assembleia Geral uma resolução que estabelece discriminatòriamente para Portugal a obrigação de prestar as ditas informações. A resolução foi aprovada por 68 votos contra 6 (Espanha, África do Sul, França, Bélgica, Portugal e Brasil) e 17 abstenções.
De 10 a 15 de .Março deste ano o Conselho de Segurança é solicitado a tomar uma resolução sobre a situação de Angola; mas n moção considerou-se rejeitada por só ter obtido 5 votos (Rússia, R. A. U., Libéria, Ceilão e Estados Unidos), contra 6 abstenções (França, Grã-Bretanha. China, Chile, Equador e Turquia).
Em 21 de Abril nova resolução da Assembleia Geral a chamar u atenção do Governo Português puni a urgência de introduzir reformas em Angola e a encarregar uma comissão de inquérito para examinar a situação naquela província. Deviam ser tomadas as medidas necessárias para transferir a totalidade dos poderes para as populações dos territórios, a fim de as habilitar a fruir de completa independência. Houve 2 votos contra (Espanha e União da África fio Sul), 9 abstenções (Austrália, Bélgica, Brasil, República Dominicana. El Salvador, França, Grã-Bretanha, Holanda e Tailândia) e 14 ausências.
Em 19 de Maio de 1961 uma resolução' do Comité de Informações saliento que Portugal não forneceu as Nações Unidas quaisquer informações sobre os territórios que administra e não manifestava a intenção de aã fornecer. Declara mais que Portugal tem obrigação de transmitir essas informações, obrigação a cumprir sem mais demoras. A resolução foi aprovada por 9 votos (Ceilão. Ghana, índia, Iraque, Libéria. México, Argentina, República Dominicana e Estados Unidos), contra 2 (Espanha e França) e 4 abstenções (Grã-Bretanha. Holanda, Nova Zelândia e Austrália).
De 6 a 9 de Junho reuniu de novo o Conselho de Segurança pura tornar a ocupar-se da situação de Angola, e a sua resolução foi desta vez aprovada por 9 votos (Rússia, R. A. U. Libéria. Ceilão. China. Chile. Equador. Turquia e Estados Unidos), contra £ abstenções (França e Grã-Bretanha).
Desta resenha é de fixar o seguinte:
Grande número de países, quer nas suas declarações, quer abstendo-se ou votando contra, quiser a m manter-se fiéis à letra e ao espírito da Carta, (pie não permite a intervenção do organismo nos negócios internos dos Estados membros;
As maiorias foram obtidas sobretudo com os votos comunistas e dos países afro-asiáticos;
É, por outro lado, a este grupo que se deve a iniciativa das convocações e da» resoluções apresentadas para além ou por fora da Carta;
Ë desde a reunião do Conselho de Segurança de Março de 1961 que os Estados Unidos se resolvem a apoiar ostensivamente o grupo afro-asiático, com o fim confessado de congregar votos fiéis em deliberações que interessassem à América contra a Rússia.

Não critico nem acuso; não há mesmo novidade na afirmação, que não desvenda qualquer segredo. Foram por essa altura feitas pelos representantes oficiais dos Estados Unidos declarações que pretenderam definir uma nova política da grande nação americana em relação à África, e nessas declarações se fizeram críticas expressas à nossa administração ultramarina, tis ideias retrógradas que seriam as nossas em confronto com as dos novos tempos e se falou precisamente de Angola como exemplo de uma obra de colonização atrasada, degradante para as populações, mesquinha para os territórios (não transcrevo, reproduzo o sentido geral).
Simplesmente! simplesmente estas acusações e estas atitudes de 13 a 15 de Março parece que foram recebidas por certos países africanos como de concordância para apoiarem abertamente a acção terrorista que desabou sobre Angola. Bem se sabe que os Estados Unidos não aconselhariam nem preparariam directa ou indirectamente actos terroristas. Os elementos subversivos vinham sendo de longe instruídos, catequizados, enquadrados dentro e sobretudo fora da província, com o confessado auxilio dos países afro-asiáticos e de outros Estados na linha de orientação traçada pelo comunismo internacional. Mas no estado actual de África, e dada a situação geográfica e política de Angola, para passar à acção, impulsionando-a do exterior, tinha inegável vantagem que da parte de uma grande potência ocidental e anticomunista houvesse uma palavra e uma atitude. Houve-as e infelizes.
Os Estados Unidos têm quanto à Rússia comunista e aos perigos da sua expansão uma política bem assente: apoiar com toda a força do seu poderio as potências do Ocidente europeu, com as quais colaboram sem regatear meios através do Tratado do Atlântico Norte. Este tratado é considerado, aliás sem ultrapassar os limites de uma aliança defensiva, a base da política americana contra o expansionismo soviético. Em boa hora criada, a organização prole impedir, apesar de deficiências conhecidas, o ataque frontal às nações europeias. Aliás talvez este não estivesse na linha de acção russa quanto ao desmoronamento do Ocidente e à expansão do regime comunista no Mundo.
Tem a Rússia, desde os tempos dos seus grandes doutrinadores, uma política igualmente bem definida quanto à África: a sua subversão como meio de contornar a resistência da Europa. O trabalho de subversão e desintegração africana tem sido sistemática e firmemente conduzido pela Rússia e nesta primeira