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1530 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 59

que quanto a nós a coisa tem certa gravidade, atendendo à marcha acelerada que deveríamos imprimir à nossa expansão económica.
Ainda que possamos registar, como esperamos, sensível aumento de expansão no sector primário relativamente a L961, entendemos que deveríamos redobrar de cuidados no sentido de um mais rápido desenvolvimento industrial, permitindo-nos fazer especial menção, pela sua excepcional relevância, ao sector da energia eléctrica, cuja expansão vimos diminuir em relação a anos anteriores.
Todavia, mais uma vez se arreigou no nosso espírito a certeza de que o Governo tem procurado estruturar em bases actualizadas e eficientes a economia nacional e está a ajustar a sua política fiscal.
É de felicitá-lo pela característica acentuadamente progressiva por que esta se afirma, tornando-se a colecta consequentemente mais lógica, mais humana e, portanto, melhor aceite.
A Nação está neste momento empenhada na sua própria defesa e com geral aplauso vincula os seus réditos em primeiro lugar à luta pela sobrevivência e unidade, mas não pode de maneira nenhuma abrandar o ritmo de desenvolvimento económico, sob pena de termos vencido na guerra para soçobrarmos na paz!

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E ao Governo que, como órgão directivo superior, compete cuidar ao mesmo tempo de um e de outro aspecto, isto é, fazer o soldado e fomentar a riqueza e, tanto quanto possível, promover a sua distribuição no são princípio de uma melhor justiça social.
Tudo isto, porém, serão apenas palavras vazias de qualquer sentido se materialmente o não puder realizar.
Para tanto, todos, mas todos, teremos de contribuir proporcionalmente na medida exacta da nossa real capacidade.
Façamos um exame de consciência e perguntemos: se assim não for, onde irá o Governo buscar o dinheiro para que, a par da defesa nacional, possa vir a prever a reforma dos trabalhadores rurais, levar água, esgotos e luz a tantos aglomerados populacionais virgens ainda nesta matéria e do mesmo passo acelerar a expansão económica?!
Não nos pareceu, porém, perfeitamente aceitável que os rendimentos do trabalho, «pela sua natureza instável e precária, devam sofrer, qualquer que seja o seu montante, uma tributação mais leve que as dos rendimentos da propriedade».
Qual propriedade?
Os rendimentos provindos da agricultura, por exemplo?
Quereis coisa mais instável?! ...
As leis devem ser simples, e excepções só aquelas que as tornem mais justas e morais.
Julgamos, portanto, o princípio da progressividade absolutamente inatacável, mas aplicado sem excepções, já que se refere a valores quantitativos, quaisquer que sejam as origens donde provenham. E, assim, quem ganha 400, 500 ou 1000 contos anualmente não deve ser colectado da mesma forma por que foi aquele que apenas percebe 300! Nesta ordem de ideias, e uma vez que a matéria colectável deixa de ser específica e passa a ser apenas quantitativa, não vemos que deva discriminar-se se é da agricultura, do trabalho intelectual ou material.
O que interessa é colectar o rendimento progressivamente e fazê-lo com taxas cada vez mais pesadas à medida que nos afastarmos de um nível decente, mas que não brigue com a nossa proverbial modéstia.
A opinião pública é sempre favorável à justiça e, portanto, acolheu favoravelmente o princípio da progressividade, mas certamente não pensaria da mesma forma se essa progressividade não atingisse por forma mais substancial os rendimentos excessivos.
De resto, cremos ser ponto assente de que o bem-estar social e a sua estabilidade dependerá mais do aumento substancial da classe média e da sua riqueza do que do excesso desenfreado de uns tantos.
Há que pôr, portanto, um travão moralizador a todos os destemperas, e esse cabe ao Governo estabelecê-lo mediante uma política fiscal progressiva, aliás absolutamente necessária nos tempos de hoje.
Mais cómodo e justo será o «imposto único», que o Sr. Ministro das Finanças já prevê para o futuro e nós daqui lhe manifestamos não só o nosso modesto apoio, mas o vivo desejo que o institua o mais rapidamente possível.
Não queremos deixar de fazer referência a chamar a atenção do Governo para um imposto que muitas câmaras se vêem obrigadas a lançar, denominado «Imposto de prestação de trabalho», que é absolutamente impopular pela maneira como é colectado.

O Sr. Rocha Cardoso: - Muito bem!

O Orador: - Por ele um indivíduo que viva exclusivamente de fazer fretes com uma carroça e um animal pagará, num caso concreto, 21$ por ele, 31$ pela carroça e 21$ pelo solípede, num total de 73$, enquanto um grande proprietário, por exemplo, pagará apenas 21$ se para o serviço da sua lavoura em vez de carroças tiver viaturas automóveis ou as suas propriedades arrendadas.
Poderá objectar-se que as viaturas automóveis pagam imposto através da gasolina, mas não é menos verdade que as carroças pagam imposto de trânsito.
Nestas discordâncias gritantes reside a sua impopularidade, e nós podemos afirmá-lo, pois tivemos infelizmente que o lançar no nosso concelho.
Há que substituí-lo por outro mais equitativo, com outro nome (imposto para o progresso do concelho), que se não preste a estribilhos pouco dignificantes e que dê realmente às câmaras possibilidades para o desempenho cabal da sua missão.
Talvez o aumento dos adicionais às contribuições gerais fosse a solução.
Um outro reparo que não podemos deixar de fazer refere-se ao comportamento do sistema bancário:

De Janeiro a Agosto de 1962 o volume do crédito distribuído pelo conjunto do sistema bancário registou uma redução de 715 milhares de contos, particularmente significativa quando comparada com o acréscimo de 664 milhares de contos verificado em igual período do ano anterior. Nesta contracção teve influência determinante a diminuição no crédito concedido pelo Banco de Portugal através das operações englobadas na rubrica de empréstimos diversos, uma vez que a diminuição na sua carteira comercial foi, em grande parte, atenuada pelo aumento na mesma rubrica dos bancos comerciais.

Apesar desta compensação, a verdade, porém, é que as amortizações que se faziam em 30 meses e à taxa de 10 por cento por trimestre se fazem agora em 12 meses e à taxa de 25 por cento por trimestre, com todos os inconvenientes fáceis de perceber e cuja repercussão se faz penosamente sentir no comércio e na vida daqueles